Instrução Normativa SAT nº 57 de 09/11/2009

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 10 nov 2009

Altera a Instrução Normativa nº 27, de 03 de junho de 2009.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, resolve expedir a seguinte:

Instrução

1. A definição da AMP constante no item 6 da Instrução Normativa nº 27, de 03 de junho de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação, produzindo efeitos a partir de 29 de outubro de 2009:

"AMP = alíquota média ponderada das saídas com os produtos vinculados ao projeto aprovado, calculada dividindo-se o valor do débito total apurado no mês com as saídas dos referidos produtos pelo valor total das respectivas operações, incluídos os valores das operações cujas saídas ocorreram sem tributação;".

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

GAB/SAT, 09 de novembro de 2009.

Jorge Luiz Santos Gonzaga

Superintendente de Administração Tributária em exercício