Instrução Normativa RE nº 57 DE 21/12/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 dez 2018
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Com fundamento no Protocolo ICMS 87/2018 (DOU 12.12.2018), no Capítulo VII do Título I, é dada nova redação ao subitem 4.1.1, mantida a redação do subitem 4.1.1.1, e ao subitem 4.1.2, conforme segue:
"4.1.1 - Fica estabelecido o regime especial para as operações com aves, suínos, rações e insumos, promovidas entre os estabelecimentos da COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, situados no munícipio de Xaxim, com inscrições estaduais nºs 256.927.995, 256.928.126 e 256.928.002, no município de Chapecó, com inscrições estaduais nºs 250.208.490, 250.969.858, 251.241.521, 251.897.630 e 254.691.943, no município de Guatambu, com inscrições estaduais nºs 256.837.570 e 256.837.597, no município de São Miguel do Oeste, com inscrição estadual nº 250.866.480, no município de Joaçaba, com inscrição estadual nº 254.188.710, no município de Maravilha, com inscrição estadual nº 251.241.939, no município de Abelardo Luz, com inscrição estadual nº 255.508.395 e no município de Quilombo, com inscrição estadual nº 252.971.604, todos no Estado de Santa Catarina, da COOPERATIVA TRITICOLA ERECHIM - COTREL, localizada no município de Erechim, com inscrição estadual nº 039/0045594, da COOPERATIVA A1, localizada no município de Erval Seco, com inscrição estadual nº 192/0011274, da COOPERATIVA DE CONSUMO E PRODUÇÃO CONCÓRDIA, localizada no município de Severiano de Almeida, com inscrição estadual nº 230/0005039, da COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL ALFA, localizada no município de Erechim, com inscrição estadual número 039/0175617, todas no Estado do Rio Grande do Sul, e os produtores estabelecidos neste Estado, doravante denominados, respectivamente, COOPERATIVA CENTRAL, COOPERATIVA SINGULAR e PRODUTOR."
"4.1.2 - Fica suspenso o pagamento do ICMS, no período de 01.06.2014 a 31.12.2021, nas operações interestaduais com aves, suínos, rações e insumos promovidas entre os estabelecimentos da COOPERATIVA CENTRAL e da COOPERATIVA SINGULAR e nas operações desta com o PRODUTOR, ressalvado o disposto no subitem 4.1.4, "b", 3. "
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual.