Instrução Normativa GAB/CRE nº 57 DE 16/12/2020
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 16 dez 2020
Altera dispositivos da Instrução Normativa 017/2018/GAB/CRE, que define os modelos constantes no Anexo XVII do Regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a incorporação ao RICMS/RO do Convênio ICMS 59/2020 , que alterou o convênio ICMS 38/2012 , que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;
Determina
Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa 017/2018/GAB/CRE:
I - o inciso XXVI do artigo 1º Visual (Convênio ICMS 59/2020 ):
Art. 1º .....
.....
"XXVI - Laudo Pericial - Deficiência Física e/ou Visual....."(NR)
II - o modelo de formulário previsto no Anexo XXVI, constante no Anexo Único desta Instrução Normativa (Convênio ICMS 59/2020 ).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO -
"ANEXO XXVI LAUDO PERICIAL - DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU VISUAL" (Item 46, Nota 6, caput da Parte 3 do Anexo I do RICMS/RO)
Laudo Pericial | |||
Deficiência Física e/ou Visual | |||
Data de emissão: ___/___ /____ | |||
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES | |||
Nome: | |||
Data de Nascimento: | Sexo: | Masculino | Feminino |
Identidade nº: | Órgão Emissor: | UF: | |
Mãe: | |||
Pai: | |||
Responsável (Representante legal): | |||
2. LAUDO PERICIAL | |||
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS 38/2012 que o requerente retroqualificado tem a deficiência abaixo assinalada: | |||
Tipo de Deficiência | Código Internacional de Doenças - CID-10 | ||
(Preencher com os códigos das patologias e das respectivas sequelas) | |||
Deficiência Física (*) | Patologias: | Sequelas: | |
Deficiência Visual (*) | Patologias: | Sequelas: | |
Descrição Detalhada da Deficiência(*) Observar as Instruções de Preenchimento deste Anexo | |||
O periciado apresenta: | |||
1. déficit funcional em membro () superior esquerdo () superior direito () inferior esquerdo () inferior direito, com limitação dos movimentos de: |
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2. decorrente de: | |||
Nome do Médico | Assinatura Carimbo e Registro CRM | ||
Especialidade | |||
Nome do Médico | Assinatura Carimbo e Registro CRM | ||
Especialidade | |||
Unidade Emissora do Laudo | CNPJ | ||
Responsável | CPF | ||
Assinatura do Responsável pela Unidade Emissora do Laudo | |||
Informações Complementares - Pessoa com Deficiência Física e/ou Visual
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE | |||||||||
Nome | CPF | ||||||||
DEFICIÊNCIA FÍSICA | |||||||||
Pessoa com Deficiência Física IV | |||||||||
O interessado acima identificado foi submetido à perícia perante esta junta médica, na qual se constatou que, para fins de aquisição de veículo com isenção de ICMS, o mesmo possui deficiência física IV no(s) seguinte(s) segmentos do corpo humano: (Assinalar ao menos um dos segmentos abaixo) | |||||||||
Cabeça | Pescoço | Tronco | Membros Inferiores | Membros Superiores | |||||
A(s) alteração(ões) acima acarreta(m) o comprometimento da função física do segmento afetado, representando uma perda ou anormalidade que gera: | |||||||||
incapacidade total para dirigir veículo automotor | |||||||||
incapacidade parcial para dirigir veículo automotor convencional, exigindo as seguintes adequações de acordo com o anexo XV da Resolução Contran nº 425/2012 : | |||||||||
() C () D () E () F () G () H () I () J () K | |||||||||
() L () M () N () O () P () Q () R () S | |||||||||
Outra - especificar detalhadamente: | |||||||||
apresentando-se sob a forma de (Assinalar ao menos uma das formas abaixo): | |||||||||
Paraplegia | Monoparesia | Triplegia | Hemiparesia | Paralisia Cerebral | |||||
Paraparesia | Tetraplegia | Triparesia | Hemiplegia | Nanismo | |||||
Monoplegia | Tetraparesia | Amputação ou Ausência de Membro | |||||||
Membros inferiores e/ou superiores com deformidade congênita ou adquirida, sendo que tal deformidade não é de origem estética e resulta em dificuldade para o desempenho das funções do membro deformado, representando uma perda ou anormalidade que geraincapacidade(III) para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, ainda que de forma parcial. | |||||||||
2. DEFICIÊNCIA VISUAL | |||||||||
Pessoa com Deficiência Visual | |||||||||
O interessado acima identificado foi submetido a perícia perante esta junta médica onde constatou-se que, para fins de aquisição de veículo com isenção de ICMS, o interessado tem deficiência visual, posto que se enquadra na(s) seguinte(s) condição(ões): | |||||||||
Acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção | |||||||||
Campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen). |
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3. EXAMES E LAUDOS APRESENTADOS E VERIFICADOS | |||
Assinalar abaixo os exames e laudos apresentados, analisados e certificados | |||
Ressonância nuclear magnética | CRM do emissor:________ | Data do exame:___/___/___ | |
Eletroneuromiografia | CRM do emissor:________ | Data do exame:___/___/___ | |
Cinesiofuncional | CRM do emissor:________ | Data do exame:___/___/___ | |
Radiografia digital escanometria | CRM do emissor:________ | Data do exame:___/___/___ | |
Radiografia para cálculo do ângulo de Cobb | CRM do emissor:________ | Data do exame:___/___/___ | |
Tomografia | CRM do emissor:________ | Data do exame:___/___/___ | |
Anatomopatologico | CRM do emissor:________ | Data do exame:___/___/___ | |
Laudo do médico assistente | CRM do emissor:________ | Data do exame:___/___/___ | |
CRM do emissor:________ | Data do exame:___/___/___ | ||
CRM do emissor:________ | Data do exame:___/___/___ | ||
4. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE | |||
Declaramos sob as penas da lei que recebemos, analisamos e certificamos os exames e laudos acima especificados. Declaramos ter ciência da obrigatoriedade de arquivamento, pelo prazo de 10 (dez) anos da data de emissão deste laudo, de cópia dos exames e laudos apresentados para a perícia, que ficarão disponíveis para eventuais análise e fiscalização das autoridades competentes. Declaramos ter ciência de que a inserção de quaisquer dados falsos ou incorretos, ou a emissão do laudo sem a presença conjunta de dois médicos ou sem a presença do periciado acarretará responsabilidade solidária pelo pagamento dos impostos devidos, denúncia ao Conselho Regional de Medicina e em representação ao Ministério Público para apuração de eventuais crimes. | |||
5. ASSINATURA | |||
Nome do Médico | Assinatura Carimbo e Registro CRM | ||
Especialidade | |||
Nome do Médico | Assinatura Carimbo e Registro CRM | ||
Especialidade | |||
Unidade Credenciada Emissora do Laudo |
CNPJ | ||
Responsável | CPF | ||
Assinatura do Responsável pela Unidade Credenciada Emissora do Laudo |
INSTRUÇÕES E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
NORMAS E REQUISITOS PARA EMISSÃO DOS LAUDOS PERICIAIS PARA O BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.989 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.
DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL
(Definições de acordo com o Decreto nº 3.298 , de 20 de dezembro de 1999, Convênio ICMS 28/2012 e CID -10)
Definições:
I - Deficiência (1): toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
II - Deficiência permanente: a que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.
III - Incapacidade: uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
IV - Deficiência física(2):aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, alcançando, tão somente, as deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
V - Deficiência visual(2): acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, depois da melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (Tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações (art. 1º , § 2º, da Lei nº 8.989 , de 24 de fevereiro de 1995, incluído pela Lei nº 10.690 , de 16 de junho de 2003).
Importante:
1. A deficiência deve ser atestada por equipe (dois médicos) responsável pela área correspondente à deficiência e que prestem serviço para a Unidade Credenciada Emissora do Laudo.
2. O Laudo só poderá ser emitido se a deficiência atender cumulativamente aos critérios de deficiência, deficiência permanente e incapacidade (itens I a III, acima), manifestando-se sob uma das formas de deficiência física (item IV) ou visual (item V)."(NR).