Instrução Normativa GAB/CRE nº 57 DE 16/12/2020

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 16 dez 2020

Altera dispositivos da Instrução Normativa 017/2018/GAB/CRE, que define os modelos constantes no Anexo XVII do Regulamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a incorporação ao RICMS/RO do Convênio ICMS 59/2020 , que alterou o convênio ICMS 38/2012 , que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista;

Determina

Art. 1º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa 017/2018/GAB/CRE:

I - o inciso XXVI do artigo 1º Visual (Convênio ICMS 59/2020 ):

Art. 1º .....

.....

"XXVI - Laudo Pericial - Deficiência Física e/ou Visual....."(NR)

II - o modelo de formulário previsto no Anexo XXVI, constante no Anexo Único desta Instrução Normativa (Convênio ICMS 59/2020 ).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO XXVI LAUDO PERICIAL - DEFICIÊNCIA FÍSICA E/OU VISUAL" (Item 46, Nota 6, caput da Parte 3 do Anexo I do RICMS/RO)

Laudo Pericial
Deficiência Física e/ou Visual
Data de emissão: ___/___ /____
1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES    
Nome:
Data de Nascimento: Sexo: Masculino Feminino
Identidade nº: Órgão Emissor: UF:  
Mãe:
Pai:
Responsável (Representante legal):
2. LAUDO PERICIAL
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS 38/2012 que o requerente retroqualificado tem a deficiência abaixo assinalada:
Tipo de Deficiência Código Internacional de Doenças - CID-10
(Preencher com os códigos das patologias e das respectivas sequelas)
Deficiência Física (*) Patologias: Sequelas:
Deficiência Visual (*) Patologias: Sequelas:
Descrição Detalhada da Deficiência(*) Observar as Instruções de Preenchimento deste Anexo
O periciado apresenta:
1. déficit funcional em membro
() superior esquerdo
() superior direito
() inferior esquerdo
() inferior direito, com limitação dos movimentos de:
2. decorrente de:
Nome do Médico Assinatura Carimbo e Registro CRM
 
Especialidade
 
Nome do Médico Assinatura Carimbo e Registro CRM
 
Especialidade
 
Unidade Emissora do Laudo CNPJ
   
Responsável CPF
   
Assinatura do Responsável pela Unidade Emissora do Laudo
 

Informações Complementares - Pessoa com Deficiência Física e/ou Visual

1. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Nome CPF
DEFICIÊNCIA FÍSICA
Pessoa com Deficiência Física IV
O interessado acima identificado foi submetido à perícia perante esta junta médica, na qual se constatou que, para fins de aquisição de veículo com isenção de ICMS, o mesmo possui deficiência física IV no(s) seguinte(s) segmentos do corpo humano: (Assinalar ao menos um dos segmentos abaixo)
Cabeça Pescoço Tronco Membros Inferiores Membros Superiores
         
A(s) alteração(ões) acima acarreta(m) o comprometimento da função física do segmento afetado, representando uma perda ou anormalidade que gera:
  incapacidade total para dirigir veículo automotor
  incapacidade parcial para dirigir veículo automotor convencional, exigindo as seguintes adequações de acordo com o anexo XV da Resolução Contran nº 425/2012 :
() C () D () E () F () G () H () I () J () K
() L () M () N () O () P () Q () R () S
Outra - especificar detalhadamente:
apresentando-se sob a forma de (Assinalar ao menos uma das formas abaixo):
 
Paraplegia Monoparesia Triplegia Hemiparesia Paralisia Cerebral
Paraparesia Tetraplegia Triparesia Hemiplegia Nanismo
Monoplegia Tetraparesia Amputação ou Ausência de Membro
Membros inferiores e/ou superiores com deformidade congênita ou adquirida, sendo que tal deformidade não é de origem estética e resulta em dificuldade para o desempenho das funções do membro deformado, representando uma perda ou anormalidade que geraincapacidade(III) para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano, ainda que de forma parcial.
 
2. DEFICIÊNCIA VISUAL
Pessoa com Deficiência Visual
O interessado acima identificado foi submetido a perícia perante esta junta médica onde constatou-se que, para fins de aquisição de veículo com isenção de ICMS, o interessado tem deficiência visual, posto que se enquadra na(s) seguinte(s) condição(ões):
  Acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção
  Campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen).

.

3. EXAMES E LAUDOS APRESENTADOS E VERIFICADOS
Assinalar abaixo os exames e laudos apresentados, analisados e certificados
  Ressonância nuclear magnética CRM do emissor:________ Data do exame:___/___/___
  Eletroneuromiografia CRM do emissor:________ Data do exame:___/___/___
  Cinesiofuncional CRM do emissor:________ Data do exame:___/___/___
  Radiografia digital escanometria CRM do emissor:________ Data do exame:___/___/___
  Radiografia para cálculo do ângulo de Cobb CRM do emissor:________ Data do exame:___/___/___
  Tomografia CRM do emissor:________ Data do exame:___/___/___
  Anatomopatologico CRM do emissor:________ Data do exame:___/___/___
  Laudo do médico assistente CRM do emissor:________ Data do exame:___/___/___
    CRM do emissor:________ Data do exame:___/___/___
    CRM do emissor:________ Data do exame:___/___/___
4. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos sob as penas da lei que recebemos, analisamos e certificamos os exames e laudos acima especificados. Declaramos ter ciência da obrigatoriedade de arquivamento, pelo prazo de 10 (dez) anos da data de emissão deste laudo, de cópia dos exames e laudos apresentados para a perícia, que ficarão disponíveis para eventuais análise e fiscalização das autoridades competentes. Declaramos ter ciência de que a inserção de quaisquer dados falsos ou incorretos, ou a emissão do laudo sem a presença conjunta de dois médicos ou sem a presença do periciado acarretará responsabilidade solidária pelo pagamento dos impostos devidos, denúncia ao Conselho Regional de Medicina e em representação ao Ministério Público para apuração de eventuais crimes.
5. ASSINATURA
Nome do Médico Assinatura Carimbo e Registro CRM
 
Especialidade
Nome do Médico Assinatura Carimbo e Registro CRM
 
Especialidade

Unidade Credenciada Emissora do Laudo
CNPJ
Responsável CPF
Assinatura do Responsável pela Unidade Credenciada Emissora do Laudo

INSTRUÇÕES E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

NORMAS E REQUISITOS PARA EMISSÃO DOS LAUDOS PERICIAIS PARA O BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 8.989 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.

DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL

(Definições de acordo com o Decreto nº 3.298 , de 20 de dezembro de 1999, Convênio ICMS 28/2012 e CID -10)

Definições:

I - Deficiência (1): toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

II - Deficiência permanente: a que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos.

III - Incapacidade: uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

IV - Deficiência física(2):aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, alcançando, tão somente, as deficiências de grau moderado ou grave, assim entendidas aquelas que causem comprometimento parcial ou total das funções dos segmentos corpóreos que envolvam a segurança da direção veicular, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

V - Deficiência visual(2): acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, depois da melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (Tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações (art. 1º , § 2º, da Lei nº 8.989 , de 24 de fevereiro de 1995, incluído pela Lei nº 10.690 , de 16 de junho de 2003).

Importante:

1. A deficiência deve ser atestada por equipe (dois médicos) responsável pela área correspondente à deficiência e que prestem serviço para a Unidade Credenciada Emissora do Laudo.

2. O Laudo só poderá ser emitido se a deficiência atender cumulativamente aos critérios de deficiência, deficiência permanente e incapacidade (itens I a III, acima), manifestando-se sob uma das formas de deficiência física (item IV) ou visual (item V)."(NR).