Instrução Normativa RE nº 57 DE 06/07/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 jul 2021

Introduz alteração na Instrução Normativa RE nº 035/2021, de 23 de abril de 2021.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa RE nº 035/2021 , de 23 de abril de 2021:

1. O item 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

1. Com fundamento no Conv. ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2017, no Capítulo V do Título I, fica acrescentada a Seção 16.0, com a seguinte redação:

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de abril de 2021.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.