Instrução Normativa SEFAZ nº 58 de 08/05/1992

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 mai 1992

Dispensa a apresentação da Guia de Informação e Apuração das Operações Interestaduais - GIA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que a Guia de Informação e Apuração das Operações Interestaduais - GIA destina-se a fornecer dados para o Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF;

Considerando que o processamento das informações contidas na GIA fica a cargo do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, através da Secretaria da Fazenda Nacional;

Considerando, ainda, que a aludida Secretaria suspendeu temporariamente a exigência da entrega dos referidos documentos às Unidades Federadas,

RESOLVE:

Art. 1º Fica dispensada a entrega da Guia de Informação e Apuração das Operações Interestaduais - GIA -, prevista nos arts. 238 a 243 do Decreto nº 21.219/91, relativa ao exercício de 1991.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de maio de 1992.

JOÃO DE CASTRO SILVA

Secretário da Fazenda