Instrução Normativa DRP nº 58 de 06/11/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 nov 2000

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - A tabela constante no item 12.1 do Capítulo XIV do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:

"Unidade da Federação
Código
Nome
Sigla
 
Acre
AC
01
Alagoas
AL
02
Amapá
AP
03
Amazonas
AM
04
Bahia
BA
05
Ceará
CE
06
Distrito Federal
DF
07
Espírito Santo
ES
08
Goiás
GO
10
Maranhão
MA
12
Mato Grosso
MT
13
Minas Gerais
MG
14
Pará
PA
15
Paraíba
PB
16
Paraná
PR
17
Pernambuco
PE
18
Piauí
PI
19
Rio Grande do Norte
RN
20
Rio Grande do Sul
RS
21
Rio de Janeiro
RJ
22
Rondônia
RO
23
Roraima
RR
24
Santa Catarina
SC
25
São Paulo
SP
26
Sergipe
SE
27
Mato Grosso do Sul
MS
28
Tocantins
TO
29"

2 - Fica acrescentada a Seção 6.0 ao Capítulo II do Título V, conforme segue:

"6.0 - Digitação dos Dados das Notas Fiscais de Produtor Pelos Municípios

6.1 - Os Municípios poderão transmitir arquivo magnético, à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, contendo os dados das NFPs e de seus respectivos Documentos de Liquidação, cujo layout deverá obedecer ao previsto nesta Seção.

6.2 - Dados Técnicos de Geração do Arquivo

6.2.1 - Tamanho do registro: 160 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro.

6.2.2 - Organização: Seqüencial.

6.2.3 - Codificação: ASCII.

6.2.4 - Formato dos Campos:

a) numérico (N) - sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos as vírgulas e os pontos decimais, com posições não-significativas zeradas;

b) alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com posições não significativas em branco.

6.2.5 - Preenchimento dos Campos:

a) numérico (N) - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros, e as datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD). Os arquivos que apresentarem datas inválidas ou datas inexistentes no calendário (data de emissão dos documentos fiscais, por exemplo) serão rejeitados;

b) alfanumérico (X) - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

6.3 - Estrutura do Arquivo Magnético

6.3.1 - O Arquivo Magnético deverá ser composto pelos seguintes tipos de registros:

a) Tipo 00 - Registro Header de Arquivo;

b) Tipo 01 - Registro de Início de Bloco;

c) Tipo 10 - Registro de Nota Fiscal de Produtor;

d) Tipo 15 - Registro de Produtos da Nota Fiscal de Produtor;

e) Tipo 20 - Registro de Documento de Liquidação de Nota Fiscal de Produtor;

f) Tipo 25 - Registro de Produtos do Documento de Liquidação;

g) Tipo 30 - Registro de Guia de Arrecadação;

h) Tipo 35 - Registro de Parcelas da Guia de Arrecadação;

i) Tipo 98 - Registro de Fim de Bloco;

j) Tipo 99 - Registro Trailer de Arquivo.

6.4 - Registro Tipo 00

Header do Arquivo


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo
'00'
2
9
10
N
03
Brancos
Brancos
21
11
31
X
04
Código do Município
Código do Município, conforme prefixos constantes na tabela do Apêndice V
3
32
34
N
05
Nome do Município
Nome do Município
25
35
59
X
06
Número da Remessa
Número da remessa
6
60
65
N
07
Data de Criação
Data de criação
8
66
73
N
08
Versão do Arquivo
Número da versão
10
74
83
X
09
Ind Teste
Indicador de arquivo de teste
1
84
84
X
10
Brancos
Brancos
76
85
160
X

6.5 - Registro Tipo 01

Início de Bloco


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo
'01'
2
9
10
N
03
Brancos
Brancos
150
11
160
X

6.6 - Registro Tipo 10

Nota Fiscal de Produtor


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo
'10'
2
9
10
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do emitente da Nota Fiscal de Produtor
10
11
20
N
04
Tipo Nota Produtor
Código do Tipo de Nota Fiscal de Produtor, conforme Tabela I (subitem 6.15.3.2)
1
21
21
N
05
Série
Série da Nota Fiscal de Produtor
3
22
24
N
06
Número
Número da Nota Fiscal de Produtor
6
25
30
N
07
Tipo de Movimento
Tipo de movimento, conforme Tabela II (subitem 6.15.3.2)
1
31
31
X
08
Data de Emissão
Data de emissão
8
32
39
N
09
Inscrição Estadual Destinatário ou Remetente
Inscrição Estadual do destinatário ou do remetente do produto
14
40
53
X
10
CNPJ/CPF Destinatário ou Remetente
CNPJ/CPF do destinatário ou do remetente do produto
14
54
67
N
11
País Destinatário ou Remetente
Código do País do destinatário ou do remetente do produto, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI
3
68
70
N
12
Unidade da Federação Destinatário ou Remetente
Sigla da Unidade da Federação do destinatário ou do remetente do produto, conforme tabela da Seção 12.0 do Capítulo XIV do Título I.
Quando o destinatário ou o remetente for do exterior preencher este campo com a sigla 'EX' (exterior).
2
71
72
X
13
Situação
Situação da Nota Fiscal, conforme Tabela III (subitem 6.15.3.2)
1
73
73
N
14
Código de Operação de Produtor
Código de operação de produtor, conforme Tabela IV (subitem 6.15.3.2)
4
74
77
N
15
Base de Cálculo ICMS
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
78
90
N
16
Valor do ICMS
Montante de ICMS (com 2 decimais)
13
91
103
N
17
Valor Total dos Produtos
Valor total dos produtos (com 2 decimais)
13
104
116
N
18
FUNRURAL e Outros
Valor do FUNRURAL e outros (com 2 decimais)
13
117
129
N
19
Valor Total da Nota Fiscal
Valor total da Nota Fiscal de Produtor (com 2 decimais)
13
130
142
N
20
A Rendimento
Indicador de nota a Rendimento
1
143
143
X
21
Brancos
Brancos
17
144
160
X

6.7 - Registro Tipo 15

Produtos da Nota Fiscal de Produtor


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo
'15'
2
9
10
N
03
Número do Item
Número de ordem do item na Nota Fiscal de Produtor
3
11
13
N
04
Código do Produto
Código do Produto, conforme Tabela V (subitem 6.15.4.2)
8
14
21
N
05
Quantidade
Quantidade do produto (com 3 decimais)
13
22
34
N
06
Sigla da Unidade
Sigla da unidade de medida de comercialização do produto, conforme Tabela V (subitem 6.15.4.2)
6
35
40
X
07
Valor Total
Valor total
13
41
53
N
08
Brancos
Brancos
107
54
160
X

6.8 - Registro Tipo 20

Documento de Liquidação de Nota Fiscal de Produtor

Nota Fiscal de Produtor

Nota Fiscal

Contranota de Venda


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo
'20'
2
9
10
N
03
Tipo de Documento de Liquidação
Código do tipo de documento de liquidação, conforme Tabela VI (subitem 6.15.5.2)
1
11
11
N
04
Inscrição Estadual
Documento de Liquidação
Inscrição Estadual do emitente do documento de liquidação
14
12
25
X
05
Unidade da Federação
Documento de Liquidação
Unidade da Federação do emitente do documento de liquidação
2
26
27
X
06
Tipo Nota Produtor
Código do tipo de Nota Fiscal de Produtor, conforme Tabela I (subitem 6.15.3.2)
1
28
28
N
07
Série Documento de Liquidação
Série do documento de liquidação
3
29
31
X
08
Número Documento de Liquidação
Número do documento de liquidação
6
32
37
N
09
Data de Emissão Documento de Liquidação
Data de emissão do documento de liquidação
8
38
45
N
10
CNPJ/CPF Documento de Liquidação
CNPJ/CPF do emitente do documento de liquidação
14
46
59
N
11
Inscrição Estadual
Comprador
Inscrição Estadual do comprador
14
60
73
X
12
Unidade da Federação do Comprador
Sigla da Unidade da Federação do comprador
2
74
75
X
13
Base de Cálculo ICMS
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
76
88
N
14
Valor do ICMS
Montante de ICMS (com 2 decimais)
13
89
101
N
15
Valor Total dos Produtos
Valor total dos produtos (com 2 decimais)
13
102
114
N
16
FUNRURAL e Outros
Valor do FUNRURAL e outros (com 2 decimais)
13
115
127
N
17
Valor Total da Nota Fiscal
Valor total da Nota Fiscal (documento de liquidação) (com 2 decimais)
13
128
140
N
18
A Rendimento
Indicador de nota a rendimento
1
141
141
X
19
CFOP
Código Fiscal de Operações e Prestações
3
142
144
 
20
Brancos
Brancos
16
145
160
N

6.9 - Registro Tipo 25

Produtos do Documento de Liquidação


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo
'25'
2
9
10
N
03
Número do Item
Número de ordem do item no Documento de Liquidação
3
11
13
N
04
Código do Produto
Código do produto, conforme Tabela V (subitem 6.15.4.2)
8
14
21
N
05
Quantidade
Quantidade do produto (com 3 decimais)
13
22
34
N
06
Sigla da Unidade
Sigla da unidade de medida de comercialização do produto, conforme Tabela V (subitem 6.15.4.2)
6
35
40
X
07
Valor Total
Valor total
13
41
53
N
08
Brancos
Brancos
107
54
160
X

6.10 - Registro Tipo 30

Guia de Arrecadação


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo
'30'
2
9
11
N
03
Data de Vencimento
Data de vencimento da Guia de Arrecadação
8
11
18
N
04
Número da Guia de Arrecadação
Número da Guia de Arrecadação
8
19
26
N
05
Referência da Guia de Arrecadação
Referência da Guia de Arrecadação
11
27
37
N
06
Valor Total
Valor total da Guia de Arrecadação
13
38
50
N
07
Brancos
Brancos
110
51
160
X

6.11 - Registro Tipo 35

Parcelas da Guia de Arrecadação


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo
'35'
2
9
10
N
03
Número do Item
Número de ordem do item na Guia de Arrecadação
3
11
13
N
04
Código de Receita
Código de receita, conforme Tabela VII (subitem 6.15.8.2)
4
14
17
N
05
Valor
Valor
13
18
30
N
06
Brancos
Brancos
130
31
160
X

6.12 - Registro Tipo 98

Fim de Bloco


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de Número de registro
8
1
8
N
02
Tipo
'98'
2
9
11
N
03
Quantidade de Registros de TR 10
Quantidade de Registros de TR 10 do Bloco
6
11
16
N
04
Quantidade de Registros de TR 15
Quantidade de Registros de TR 15 do Bloco
6
17
22
N
05
Quantidade de Registros de TR 20
Quantidade de Registros de TR 20 do Bloco
6
23
28
N
06
Quantidade de Registros de TR 25
Quantidade de Registros de TR 25 do Bloco
6
29
34
N
07
Quantidade de Registros de TR 30
Quantidade de Registros de TR 30 do Bloco
6
35
40
N
08
Quantidade de Registros de TR 35
Quantidade de Registros de TR 35 do Bloco
6
41
46
N
09
Brancos
Brancos
114
47
160
X

6.13 - Registro Tipo 99

Trailer do Arquivo


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Linha
Seqüencial de número de registro
8
1
8
N
02
Tipo
'99'
2
9
10
N
03
Brancos
Brancos
21
11
31
X
04
Código do Município
Código do Município, conforme prefixos constantes na tabela do Apêndice V
3
32
34
N
05
Nome do Município
Nome do Município
25
35
59
X
06
Número da Remessa
Número da remessa
6
60
65
N
07
Data de Criação
Data de criação
8
66
73
N
08
Versão
Versão do arquivo
10
74
83
X
09
Quantidade de Registros de TR 10
Quantidade de registros de TR 10
8
84
91
N
10
Quantidade de Registros de TR 15
Quantidade de registros de TR 15
8
92
99
N
11
Quantidade de Registros de TR 20
Quantidade de registros de TR 20
8
100
107
N
12
Quantidade de Registros de TR 25
Quantidade de registros de TR 25
8
108
115
N
13
Quantidade de Registros de TR 30
Quantidade de registros de TR 30
8
116
123
N
14
Quantidade de Registros de TR 35
Quantidade de registros de TR 35
8
124
131
N
15
Brancos
Brancos
29
132
160
X

6.14 - Montagem do Arquivo Magnético

6.14.1 - O quadro abaixo apresenta um exemplo esquemático do arquivo:

Tipo de Registro
Descrição
Observações
00
Header
1º registro
01
Início de Bloco
Início de Bloco
10
Nota Fiscal de Produtor
Início de grupo
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
10
Nota Fiscal de Produtor
Início de grupo
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
20
Documento de Liquidação
Início de grupo
25
Produto do Documento de Liquidação
 
25
Produto do Documento de Liquidação
 
20
Documento de Liquidação
Início de grupo
25
Produto do Documento de Liquidação
 
30
Guia de Arrecadação
Início de grupo
35
Parcela da Guia de Arrecadação
 
35
Parcela da Guia de Arrecadação
 
30
Guia de Arrecadação
Início de grupo
35
Parcela da Guia de Arrecadação
 
35
Parcela da Guia de Arrecadação
 
98
Fim de Bloco
Fim de Bloco
99
Trailer
Último registro

6.14.2 - Observações:

a) um arquivo inicia, obrigatoriamente, com o registro Header (TR00) e encerra com o registro Trailer (TR99);

b) um arquivo é composto por blocos de registros;

c) cada início (TR10) e fim (TR98) de bloco corresponde a uma operação que atende a situação de uma ou mais Notas Fiscais de Produtor para nenhum, um ou mais Documentos de Liquidação e/ou Guias de Arrecadação. Exemplificando, podemos descrever as seguintes situações:

1 - uma Nota Fiscal de Produtor sem Documento de Liquidação ou Guia de Arrecadação, o bloco será:

01
Início de Bloco
Início de Bloco
10
Nota Fiscal de Produtor
Início de grupo
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
98
Fim de Bloco
Fim de Bloco

2 - uma Nota Fiscal de Produtor e um Documento de Liquidação ou Guia de Arrecadação, o bloco será:

01
Início de Bloco
Início de Bloco
10
Nota Fiscal de Produtor
Início de grupo
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
20
Documento de Liquidação
Início de grupo
25
Produto do Documento de Liquidação
 
25
Produto do Documento de Liquidação
 
98
Fim de Bloco
Fim de Bloco

ou

01
Início de Bloco
Início de Bloco
10
Nota Fiscal de Produtor
Início de grupo
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
30
Guia de Arrecadação
Início de grupo
35
Parcela da Guia de Arrecadação
 
35
Parcela da Guia de Arrecadação
 
98
Fim de Bloco
Fim de Bloco

3 - uma Nota Fiscal de Produtor e mais de um Documento de Liquidação e/ou Guia de Arrecadação, o bloco será:

01
Início de Bloco
Início de Bloco
10
Nota Fiscal de Produtor
Início de grupo
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
20
Documento de Liquidação
Início de grupo
25
Produto do Documento de Liquidação
 
25
Produto do Documento de Liquidação
 
20
Documento de Liquidação
Início de grupo
25
Produto do Documento de Liquidação
 
30
Guia de Arrecadação
Início de grupo
35
Parcela da Guia de Arrecadação
 
35
Parcela da Guia de Arrecadação
 
98
Fim de Bloco
Fim de Bloco

4 - mais de uma Nota Fiscal de Produtor e um Documento de Liquidação ou Guia de Arrecadação, o bloco será:

01
Início de Bloco
Início de Bloco
10
Nota Fiscal de Produtor
Início de grupo
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
10
Nota Fiscal de Produtor
Início de grupo
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
10
Nota Fiscal de Produtor
Início de grupo
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
30
Guia de Arrecadação
Início de grupo
35
Parcela da Guia de Arrecadação
 
35
Parcela da Guia de Arrecadação
 
98
Fim de Bloco
Fim de Bloco

01
Início de Bloco
Início de Bloco
10
Nota Fiscal de Produtor
Início de grupo
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
10
Nota Fiscal de Produtor
Início de grupo
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
20
Documento de Liquidação
Início de grupo
25
Produto do Documento de Liquidação
 
25
Produto do Documento de Liquidação
 
98
Fim de Bloco
Fim de Bloco

5 - mais de uma Nota Fiscal de Produtor e mais de um Documento de Liquidação e/ou Guia de Arrecadação, o bloco será:

01
Início de Bloco
Início de Bloco
10
Nota Fiscal de Produtor
Início de grupo
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
10
Nota Fiscal de Produtor
Início de grupo
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
15
Produto da Nota Fiscal de Produtor
 
20
Documento de Liquidação
Início de grupo
25
Produto do Documento de Liquidação
 
25
Produto do Documento de Liquidação
 
20
Documento de Liquidação
Início de grupo
25
Produto do Documento de Liquidação
 
30
Guia de Arrecadação
Início de grupo
35
Parcela da Guia de Arrecadação
 
30
Guia de Arrecadação
Início de grupo
35
Parcela da Guia de Arrecadação
 
35
Parcela da Guia de Arrecadação
 
98
Fim de Bloco
Fim de Bloco

d) cada bloco inicia com um TR01 sucedido, obrigatoriamente, por um ou mais TR10 com seus um ou mais TR15, e por zero, um ou mais grupos referentes a Documentos de Liquidação ou Guias de Arrecadação e finaliza com um TR98;

e) cada grupo referente a Notas Fiscais de Produtor inicia com um TR10 sucedido, obrigatoriamente, por um ou mais TR15. Os TR15 são considerados complementares ao TR10, não podendo, portanto, serem remetidos isoladamente (sem TR10);

f) cada grupo referente a Documentos de Liquidação inicia com um TR20, sucedido, obrigatoriamente, por um ou mais TR25. Os TR25 são considerados complementares ao TR20, não podendo, portanto, serem remetidos isoladamente (sem TR20);

g) cada grupo referente a Guias de Arrecadação inicia com um TR30, sucedido, obrigatoriamente, por um ou mais TR35. Os TR35 são considerados complementares ao TR30, não podendo, portanto, serem remetidos isoladamente (sem TR30);

h) os grupos de Documento de Liquidação ou Guias de Arrecadação são considerados complementares as Notas Fiscais de Produtor, não podendo, portanto, serem remetidos isoladamente (sem TR10);

i) todos os Documentos de Liquidação ou Guias de Arrecadação de um bloco são considerados referentes a todas as Notas Fiscais de Produtor que forem informadas no bloco;

j) nos casos de alteração de qualquer dado da Nota Fiscal de Produtor ou de um dos seus Documentos de Liquidação ou Guias de Arrecadação, o conjunto da Nota Fiscal de Produtor e suas informações complementares (TR10, TR15, TR20, TR25, TR30, TR35) deve ser remetido ao Sistema Central, com indicação de substituição de Nota Fiscal de Produtor (indicador de substituição do TR10 = 'S');

l) nos casos de alteração de um Documento de Liquidação ou Guia de Arrecadação, objeto de mais de uma Nota Fiscal de Produtor, devem ser remetidas, ao Sistema Central, para substituição, todas as Notas Fiscais de Produtor aos quais ele está vinculado e suas informações complementares;

m) nos casos de exclusão de Nota Fiscal de Produtor, é suficiente a remessa de TR10 referente à Nota Fiscal de Produtor a ser excluída. Automaticamente, todos os seus Documentos de Liquidação e Guias de Arrecadação associados serão excluídos (no caso de estarem vinculados apenas a esta Nota) ou terão seus vínculos com esta Nota rompidos (no caso de estarem vinculados a outra Nota Fiscal de Produtor além desta).

n) a identificação para efetuar uma substituição ou exclusão de Nota Fiscal de Produtor será Município informante, Inscrição Estadual do emitente, tipo de Nota Fiscal de Produtor, série e número da Nota Fiscal de Produtor. Se houver mais de uma Nota Fiscal de Produtor com a mesma identificação, na base de dados da Secretaria da Fazenda, a substituição ou exclusão será rejeitada e a Prefeitura deverá se dirigir a Fiscalização para ser efetuada a alteração;

o) no caso de substituição de Nota Fiscal de Produtor, o Sistema Central procederá à desativação das informações anteriores (a própria Nota e suas informações complementares) e a inclusão das novas informações;

p) em caso de inconsistência no Registro Header ou Trailer (primeiro e último do Arquivo), todo o Arquivo será rejeitado;

q) se um elemento do bloco for rejeitado (TR10, TR15, TR20, TR25, TR30, TR35), todo o bloco também o será.

6.15 - Regras de Validação

6.15.1 - Header do Arquivo - TR 00

Campos
Regras
Linha
Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no Header e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório.
Válidos: numéricos 00
Brancos
Obrigatório.
Válidos:"
Código do Município
Obrigatório.
Válidos: números entre 1 e 500, conforme prefixos constantes na tabela do Apêndice V.
Nome do Município
Obrigatório.
Válidos: caracteres alfanuméricos entre A e Z
Número da Remessa
Obrigatório.
Válidos: número> 0.
Seqüencial dentro do município, não aceitando duplos.
Data de Criação
Obrigatório. Válidos: data válida entre 1º.01.2000 e HOJE no formato AAAAMMDD
Versão do Arquivo
Obrigatório.
Válidos: alfanuméricos = 1.0
Indicador de Teste
Opcional.
Válidos: ' ', 'T'
Brancos
Obrigatório.
Válidos: ' '

6.15.2 - Início de Bloco - TR 01

Campos
Regras
Linha
Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no Header e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório.
Válidos: numéricos 01
Brancos
Obrigatório.
Válidos: ' '

6.15.3 - Nota Fiscal de Produtor - TR 10

Campos
Regras
Linha
Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no Header e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório.
Válidos: numérico 10
Inscrição Estadual
Obrigatório.
Válidos: números com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda, Produtor do Município apresentante do Arquivo.
Tipo Nota Produtor
Obrigatório.
Válidos: números 1, 2 ou 9, conforme Tabela I (subitem 6.15.3.2)
Série
Se Tipo Nota Produtor diferente de 9, é obrigatório, numérico> 0
Número
Obrigatório.
Válidos: numérico> 0.
Tipo de Movimento
Obrigatório.
Válidos: Alfanumérico 'I', 'S' ou 'E', conforme Tabela II (subitem 6.15.3.2).
Data de Emissão
Obrigatório.
Válidos: Datas válidas entre 1º.01.1995 e HOJE no formato AAAAMMDD.
Inscrição Estadual Destinatário ou Remetente
Obrigatório.
Válidos: Alfanumérico contendo o termo 'ISENTO' ou, se Unidade da Federação = 'RS', numérico com dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda.
CNPJ/CPF Destinatário ou Remetente
Opcional.
Se informado, deve ser numérico com dígito de controle válido.
País Destinatário ou Remetente
Obrigatório.
Válidos: números entre 1-999, conforme tabela do Apêndice VII, Seção VI.
Se Unidade da Federação do destinatário ou do remetente = 'EX' (exterior), País deve ser 311 (Brasil) e se País 311, Unidade da Federação deve ser = 'EX'.
Unidade da Federação Destinatário ou Remetente
Obrigatório.
Válidos: alfanumérico, conforme tabela da Seção 12.0 do Capítulo XIV do Título I.
Quando o destinatário ou remetente for do exterior preencher este campo com a sigla 'EX' (exterior).
Situação da Nota
Obrigatório, numérico = 1, 2 ou 3, conforme Tabela III (subitem 6.15.3.2).
Código de Operação de Produtor
Obrigatório.
Válidos: números entre 1101-7999, conforme tabela IV (subitem 6.15.3.2).
Compatível com UF do destinatário/remetente.
Compatível com Inscrição Estadual do emitente e do destinatário/remetente:
- se Inscrição Estadual destinatário/remetente = Inscrição Estadual emitente, Código de Operação de Produtor deve ser = 1999 ou 5999;
- se Código de Operação de Produtor = 1103, 1104, 5115 ou 5116, Inscrição Estadual destinatário deve ser 'ISENTO';
- se Código de Operação de Produtor = 1101, 1201, 5113 ou 5211, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser produtor (quarto dígito = 1) do 'RS' e de Município = Município do Arquivo;
- se Código de Operação de Produtor = 1102, 1202, 5114 ou 5212, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser produtor (quarto dígito = 1) do 'RS' e de Município diferente do Município do Arquivo;
- se Código de Operação de Produtor = 1203, 5111, 5112 ou 5213, Inscrição Estadual destinatário/remetente deve ser diferente de produtor e diferente de 'ISENTO'.
Base de Cálculo ICMS
Obrigatório, se informado Valor do ICMS.
Válidos: numérico>= Valor do ICMS.
Valor do ICMS
Obrigatório, se informado Base de Cálculo do ICMS. Válidos: numérico = 0.
Somente será aceito 0 (zero), quando se tratar de Nota 'a rendimento' ou quando emitente e destinatário forem a mesma pessoa. Deve ser igual ao somatório do Valor Total dos TR 15.
FUNRURAL e Outros
Opcional.
Válidos: numérico>= 0.
Valor Total da Nota Fiscal
Obrigatório.
Válidos: numérico>= 0.
Dever ser>= (valor total dos produtos - FUNRURAL e outros).
A Rendimento
Opcional.
Válidos: ' ', 'S'.

6.15.3.1 - Observações:

a) para as Notas Fiscais de Produtor com Situação da Nota Fiscal = 2 (cancelada), somente serão exigidos os campos de Identificação (Inscrição Estadual do Emitente, Tipo de Nota de Produtor, Série e Número) e Tipo de Movimento. Demais campos, se informados, serão desconsiderados;

b) as informações Inscrição Estadual do Emitente, Inscrição Estadual do Destinatário/Remetente, País Destinatário/Remetente e Unidade da Federação Destinatária/Remetente, de todas as Notas Fiscais de Produtor que compõe o bloco, devem ser as mesmas;

c) será exigida a presença de registros dos tipos 20 e 30 subseqüentes a um registro TR10 para os seguintes casos:

1 - TR20 - Código de Operação indicado pelo TR10 exige Documentos de Liquidação do tipo TR20, conforme Tabela IV (subitem 6.15.3.2);

2 - TR30 - Código de Operação indicado pelo TR10 exige Documentos de Liquidação do tipo TR30, conforme Tabela IV (subitem 6.15.3.2);

d) não será exigida a existência de TR20 ou TR30 subseqüentes a um registro TR10 quando o Código de Operação indicado pelo TR10 admita a opção de 'NO' (Não Obrigatório), conforme Tabela IV (subitem 6.15.3.2);

e) no caso de blocos que contenham mais de uma Nota Fiscal de Produtor, as restrições relativas à existência de TR20 ou TR30 se aplicarão ao conjunto de todos os Códigos de Operação de Produtor das Notas.

6.15.3.2 - Tabelas

Tabela I

Tipo de Nota Fiscal de Produtor

Código
Descrição
1
P
2
NC
9
Outros

Tabela II

Tipo de Movimento

Sigla
Descrição
I
Inclusão
S
Substituição
E
Exclusão

Tabela III

Situação da Nota Fiscal

Código
Descrição
1
Normal
2
Cancelada
3
Anulada

Tabela IV

Código de Operação de Produtor

Código da Operação
Nome da Operação
Documento de Liquidação
(Tabela VI)
 
Entradas do Estado
 
1101
Compra de produtores localizados no mesmo Município
NFP
1102
Compra de produtores localizados em outro Município do Estado
NFP
1103
Compra de não-contribuintes
Sem Documento
 
Entradas do Estado
 
1104
Compra desacompanhada de documento fiscal do remetente
Sem Documento
1201
Transf. de produção de estab. agropecuário localizado no mesmo Município
NFP
1202
Transf. de produção de estab. agropecuário localizado em outro Município do Estado
NFP
1203
Transf. de produção de estab. da mesma empresa (exceto estab. Agropecuário)
NF
1910
Outras entradas - compra para o ativo imobilizado
NF, NFP,Não Obrigatório
1920
Outras entradas - transf. de ativo imobilizado e/ou material p/uso ou consumo
NF, NFP,Não Obrigatório
1930
Outras entradas - retorno de remessas para industrialização
NF, NFP,Não Obrigatório
1950
Outras entradas - retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento
Sem Documento
1991
Outras entradas - retorno de remessas para depósito
NF, NFP,Não Obrigatório
1992
Outras entradas - retorno de remessas para secagem ou classificação
NF, NFP,Não Obrigatório
1993
Outras entradas - retorno de remessas para exposições e feiras
Sem Documento
1999
Outras entradas não especificadas
NF, NFP,Não Obrigatório
 
Entradas de Outros Estados
 
2930
Outras entradas - retorno de remessas para industrialização
Sem Documento
2950
Outras entradas - retorno de remessas para vendas fora do estabelecimento
Sem Documento
2991
Outras entradas - retorno de remessas para exposições e feiras
Sem Documento
2999
Outras entradas não especificadas
Sem Documento
 
Entradas do Exterior
 
3100
Compra do exterior
GA, Não Obrigatório
3910
Outras entradas - compra de ativo imobilizado
GA, Não Obrigatório
3991
Outras entradas - retorno de remessas para industrialização
Sem Documento
3992
Outras entradas - retorno de remessas para exposições e feiras
Sem Documento
3999
Outras entradas não especificadas
Sem Documento
 
Saídas para o Estado
 
5111
Venda produção do estab. a estab. comerciais, industriais e cooperativas
NF
5112
Venda produção do estab. a CEASA/RS
Sem Documento
5113
Venda produção do estab. a produtores localizados no mesmo Município
NFP, CV
5114
Venda produção do estab. a produtores localizados em outro Município do Estado
NFP, CV
5115
Venda produção do estab. a consumidores
CV, GA,
Não Obrigatório
5116
Venda produção do estab. a revendedores não-inscritos
CV, GA,
Não Obrigatório
5211
Transf. Produção do estab. a estab. agropecuário localizado no mesmo Município
NFP
5212
Transf. Produção do estab. a estab. agropecuário localizado em outro Município do Estado
NFP
5213
Transf. Produção do estab. a estab. da mesma empresa (exceto a estab. agropecuário)
NF
5910
Outras saídas - venda de ativo imobilizado
NF, NFP, GA,Não Obrigatório
5920
Outras saídas - transf. de ativo imobilizado e/ou material p/uso ou consumo
NF, NFP, GA,Não Obrigatório
5930
Outras saídas - remessas para industrialização
NF, NFP, GA,Não Obrigatório
5960
Outras saídas - remessas para vendas fora do estabelecimento
NF, NFP, GA,Não Obrigatório
5991
Outras saídas - remessas para depósito
NF, NFP, GA,Não Obrigatório
 
Saídas para o Estado
 
5992
Outras saídas - remessas para secagem ou classificação
NF, NFP, GA,Não Obrigatório
5993
Outras saídas - remessas para exposições e feiras
NF, NFP, CV, GA, Não Obrigatório
5994
Outras saídas - remessas por conta e ordem
NF, NFP, GA, Não Obrigatório
5999
Outras saídas não especificadas
NF, NFP, CV, GA, Não Obrigatório
 
Saídas para Outros Estados
 
6110
Venda de produção do estabelecimento para outros Estados
CV, GA, NF, Não Obrigatório
6910
Outras saídas - venda de ativo imobilizado
GA, Não Obrigatório
6930
Outras saídas - remessas para industrialização
GA, Não Obrigatório
6960
Outras saídas - remessas para vendas fora do estabelecimento
GA, Não Obrigatório
6991
Outras saídas - remessas para exposições e feiras
GA, Não Obrigatório
6999
Outras saídas não especificadas
GA, Não Obrigatório
 
Saídas para o Exterior
 
7110
Venda de produção do estabelecimento para o exterior
CV, GA,
Não Obrigatório
7991
Outras saídas - venda de ativo imobilizado
GA, Não Obrigatório
7992
Outras saídas - remessas para industrialização
GA, Não Obrigatório
7993
Outras saídas - remessas para exposições e feiras
GA, Não Obrigatório
7999
Outras saídas não especificadas
GA, Não Obrigatório

Observações:
1 - Estão inclusas nas remessas para industrialização: as remessas para industrialização por conta e ordem de terceiros; as remessas simbólicas para industrialização e as remessas para beneficiamento.
2 - Estão inclusas em outras entradas não especificadas: o retorno de mercadorias não entregues ao destinatário; as entradas para complementar o valor do serviço; o retorno de remessas para conserto, reparo ou restauração; as devoluções de vendas; as entradas para depósito, secagem ou classificação. Em outras entradas não especificadas do exterior, estão as entradas parciais relativas a importação.
3 - Na entrada (compra) de importação está inclusa a aquisição de bens e mercadorias importados adquiridos por licitação pública ou arrematados em leilão.
4 - Estão inclusas em outras saídas não especificadas: as remessas para conserto, reparo ou restauração; as devoluções de compras; as devoluções de mercadorias depositadas e as mudanças.
5 - 'NO = Não Obrigatório' na coluna Documento de Liquidação, indica que poderá existir um documento de liquidação, conforme especificado, ou não, para aquele código de operação de produtor.
6 - 'S/Documento' na coluna Documento de Liquidação, indica que não há documento de liquidação para aquele código de operação de produtor.

6.15.4 - Produtos da Nota Fiscal de Produtor - TR 15

Campos
Regras
Linha
Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no Header e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório.
Válidos: 15.
Número do Item
Obrigatório.
Válidos: numéricos> 0.
Código do
Produto
Obrigatório.
Válidos: numéricos> 0, conforme Tabela V (subitem 6.15.4.2).
Quantidade
Obrigatório.
Válidos: numéricos> 0.
Sigla da Unidade
Obrigatório.
Válidos: caracteres alfanuméricos, conforme Tabela V (subitem 6.15.4.2).
Valor Total
Obrigatório.
Válidos: numéricos>= 0.
Somente será aceito 0 (zero), quando se tratar de Nota 'a rendimento'.
Brancos
Obrigatório.
Válidos: ' '.

6.15.4.1 - Observações:

a) será exigido pelo menos um TR 15 para cada TR 10;

b) não será aceito TR 15 sem TR 10;

c) o somatório do valor total dos TRs 15 deve ser igual ao valor total dos produtos do TR 10.

6.15.4.2 - Tabela V: Produtos

Código do Produto
Descrição do Produto
Unidade de Medida (Legenda Abaixo)
 
Animais Vivos
 
01010000
Eqüinos
kg, unid.
01020000
Bovinos e bufalinos
kg, unid.
01030000
Suínos
kg, unid.
01040000
Ovinos e caprinos
kg, unid.
01050000
Aves
kg, unid.
01060000
Outros animais vivos
kg, unid.
 
Carnes e Miudezas, Comestíveis
 
02010000
Carnes de bovinos
kg
02030000
Carnes de suínos
kg
02040000
Carnes de ovinos e caprinos
kg
02050000
Carnes de eqüinos
kg
02060000
Miudezas comestíveis de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e eqüinos
kg
02070000
Carne e miudezas comestíveis de aves
kg
02080000
Outras carnes e miudezas comestíveis
kg
 
Peixes, Crustáceos e Moluscos
 
03010000
Peixes vivos
kg, unid.
03020000
Peixes frescos ou refrigerados
kg
03030000
Peixes congelados
kg
03040000
Filés e outras carnes de peixe, frescos, refrigerados ou congelados
kg
03051000
Farinhas de peixe
kg
03060000
Crustáceos (camarões, caranguejos, lagostas)
kg
03070000
Moluscos (ostras, mexilhões, mariscos)
kg
 
Leites e Laticínios, Ovos de Aves e Mel Natural
 
04010000
Leite e creme de leite (nata)
kg, l
04050000
Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite
kg
04060000
Queijos e requeijão
kg
04070000
Ovos de aves
dz
04090000
Mel natural
kg
 
Plantas Vivas e Produtos de Floricultura (mudas)
 
06010000
Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas
unid.
06020000
Outras plantas vivas, estacas e enxertos
unid, m2
06030000
Flores e botões
unid., dz
06040000
Folhagem, folhas, ramos para buquês ou ornamentação
unid.
 
Produtos Hortícolas, Plantas, Raízes e Tubérculos, Comestíveis
 
07010000
Batata-inglesa
kg
07020000
Tomates
kg
07031000
Cebolas
kg, t
07032000
Alhos
kg
07040000
Couves, couve-flor, brócolis e repolho
kg, unid.
07050000
Alface e chicórias
kg, unid.
07060000
Cenouras, nabos, beterrabas e rabanetes
kg
07070000
Pepinos e pepininhos
kg
07080000
Legumes de vagem frescos ou refrigerados (ervilhas, feijões, favas)
kg
07090000
Outros produtos hortícolas, tais como: acelga, abobrinha, abóbora, agrião, aipo, alcachofra, almeirão/radite, aspargo, berinjela, cogumelo, chuchu, escarola, espinafre, funcho, manjerona, moganga, moranga, mostarda, pimentões, pimentas, quiabo, rúcula, sálvia e tempero verde.
kg, unid.
07131000
Ervilhas secas, em grão
kg
07132000
Grão-de-bico seco, em grão
kg
07133000
Feijões secos, em grão
kg
07134000
Lentilhas secas, em grão
kg
07139000
Outros legumes de vagem, secos, em grão
kg
07140000
Mandioca/aipim e batata-doce
kg
 
Frutas, Cascas de Cítricos e de Melões
 
08023000
Nozes
kg
08030000
Bananas
kg
08040000
Tâmaras, figos, abacaxis, abacates, goiabas, mangas e mangostões
kg, unid.
08051000
Laranjas
kg
08052000
Tangerinas, mandarinas e bergamotas
kg
08053000
Limões e limas
kg
08059000
Outros cítricos
kg
08060000
Uvas
kg
08070000
Melões, melancias e mamões
kg, unid.
08081000
Maçãs
kg
08082000
Pêras e marmelos
kg
08090000
Pêssegos, damascos, cerejas e ameixas
kg
08111000
Morangos
kg
08119000
Outras frutas (amoras, araçá, caqui, carambola, kiwi, jabuticaba, maracujá, nêspera e pinhão)
kg
 
Café, Chá, Mate e Especiarias
 
09010000
Café
kg
09020000
Chá
kg
09030000
Erva-mate
kg
09109000
Outras especiarias (plantas condimentares)
kg
 
Cereais
 
10010000
Trigo
kg, t
10020000
Centeio
kg, t
10030000
Cevada
kg, t
10040000
Aveia
kg, t
10050000
Milho
kg, unid., t
10061000
Arroz com casca
kg, t
10062000
Arroz descascado
kg, t
10070000
Sorgo
kg, t
10081000
Trigo mourisco
kg, t
10089000
Outros cereais
kg, t
 
Produtos da Indústria de Moagem
 
11010000
Farinha de trigo ou de mistura de trigo com centeio
kg
11022000
Farinha de milho
kg
11029000
Farinha de outros cereais
kg
11062000
Farinha de mandioca
kg
 
Sementes e Frutos Oleaginosos; Grãos, Sementes e Frutos Diversos; Palhas e Forragens
 
12010000
Soja
kg, t
12020000
Amendoins
kg, t
12040000
Sementes de linho (Linhaça)
kg, t
12060000
Sementes de girassol
kg, t
12070000
Outras sementes e frutos oleaginosos
kg, t
12110000
Plantas usadas em perfumaria (plantas aromáticas)
kg, t
12129200
Cana-de-açúcar
kg, t
12130000
Palhas e cascas de cereais
kg, t
12140000
Alfafa, feno, tremoço, trevo e produtos forrageiros
kg, t
 
Extratos Vegetais
 
13020000
Extratos vegetais (essências vegetais)
kg, l
 
Gorduras e Óleos Animais ou Vegetais
 
15010000
Gorduras de porco (incluída a banha)
kg
15020000
Gorduras de bovinos, ovinos e caprinos
kg
 
Preparações de Carnes, de Peixes, de Crustáceos e de Moluscos
 
16010000
Enchidos e produtos semelhantes de carne
kg
16040000
Preparações e conservas de peixes
kg
16050000
Preparações e conservas de crustáceos e moluscos
kg
 
Açúcares e Produtos de Confeitaria
 
17011100
Açúcar de cana
kg
17031000
Melaço de cana (Melado)
kg
17040000
Produtos de confeitaria, sem cacau
kg
17049000
Outros produtos de confeitaria (rapaduras)
kg, unid.
 
Preparações à Base de Cereais, Farinhas, Amidos, Fécula ou de Leite
 
19020000
Massas alimentícias
kg
19050000
Pães, bolos, cucas, bolachas e biscoitos
kg, unid.
 
Preparações de Produtos Hortícolas, de Frutas ou de Outras Partes de Plantas
 
20010000
Conservas de legumes e frutas em vinagre
kg
20051000
Produtos hortícolas homogeneizados (para crianças)
kg
20060000
Conservas de frutas e legumes em açúcar
kg
20070000
Geléias e doces
kg
20080000
Polpa de frutas
kg
20090000
Sucos de frutas ou de legumes
l
 
Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres
 
22040000
Vinhos
l
22084000
Aguardentes, cachaça
l
22089000
Outras bebidas alcoólicas
l
22090000
Vinagres
l
 
Fumo (Tabaco)
 
24010000
Fumo
kg
 
Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira
 
44011000
Lenha em qualquer estado
m3
44012000
Madeira em estilhas ou em partículas
m3
44020000
Carvão vegetal
kg, m3
44030000
Madeira em bruto
unid., m3
44060000
Dormentes de madeira
unid., m3
 

 
51010000

kg
 
Pedras Preciosas ou Semipreciosas
 
71031000
Pedras preciosas ou semipreciosas
kg, unid.
 
Outros
 
99000000
Outros
kg, unid., m3, l, t, dz, m2

Observação:

- Legenda das unidades de medida:

Denominação da Unidade
Sigla
dúzia
dz
litro
l
metro cúbico
m3
metro quadrado
m2
quilograma
kg
tonelada
t
unidade
unid.

6.15.5 - Documento de Liquidação de Nota Fiscal de Produtor - TR 20

Campos
Regras
Linha
Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no Header e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório.
Válidos: 20
Tipo de Documento de Liquidação
Obrigatório.
Válidos: números 2, 3 ou 4, conforme Tabela VI (subitem 6.15.5.2).
Somente será aceito um Tipo compatível com o Código de Operação de Produtor informado no TR 10.
Inscrição Estadual do Documento de Liquidação
Obrigatório.
Válidos: se Tipo de Documento de Liquidação = 2 ou 3, deve ser igual à Inscrição Estadual do destinatário/remetente da Nota Fiscal de Produtor; se Unidade da Federação = 'RS', deve ter dígito de controle válido conforme DLL da Secretaria da Fazenda.
Unidade da Federação do Emitente do Documento de Liquidação
Obrigatório.
Válidos: alfanumérico, conforme tabela da Seção 12.0 do Capítulo XIV do Título I.
Se Tipo de Documento de Liquidação = 2 ou 3, deve ser igual a da Unidade da Federação do destinatário/remetente da Nota Fiscal de Produtor.
Tipo Nota Produtor
Se Tipo Documento de Liquidação = 2, deve ser obrigatório.
Série Documento de Liquidação
Se Tipo de Documento de Liquidação = 2 e Tipo Nota Produtor for igual a 1 ou 2, deve ser numérico> 0.
Número Documento de Liquidação
Obrigatório.
Válidos: numérico> 0.
Data de Emissão Documento de Liquidação
Obrigatório.
Válidos: data válida no formato AAAAMMDD entre 1º.01.1995 e HOJE. Maior ou igual a menor data de emissão das Notas Fiscais de Produtor se a operação for de saída e menor ou igual a menor data de emissão das Notas Fiscais de Produtor se a operação for de entrada.
CNPJ/CPF Documento de Liquidação
Se informado, deve ser numérico com dígito de controle válido.
Inscrição Estadual Comprador
Se tipo Documento de Liquidação = 4, deve ser igual à Inscrição Estadual do destinatário/remetente da Nota Fiscal de Produtor.
Unidade da Federação do Comprador
Se tipo Documento de Liquidação = 4, deve ser igual à Unidade da Federação do destinatário/remetente da Nota Fiscal de Produtor.
Base de Cálculo ICMS
Obrigatório, se informado o Valor do ICMS.
Válidos: numérico>= valor do ICMS.
Valor do ICMS
Obrigatório, se informado Base de Cálculo do ICMS. Válidos: numérico = 0. Somente será aceito 0 (zero), quando se tratar de Nota 'a rendimento'.
Deve ser igual ao somatório do valor total dos TR25.
FUNRURAL e Outros
Opcional.
Válidos: numérico>= 0.
Valor Total da Nota Fiscal
Obrigatório.
Válidos: numérico>= 0.
Dever ser>= (valor total dos produtos - FUNRURAL e outros)
A Rendimento
Opcional.
Válidos: ' ', 'S'.
CFOP
Conforme tabela de CFOP, constante do Apêndice VI do RICMS, aprovado pelo Decreto 37.699/97.

6.15.5.1 - Observações:

a) o TR 20 será exigido para uma Nota Fiscal de Produtor cujo Código de Operação de Produtor assim o exija, conforme Tabela IV (subitem 6.15.3.2);

b) o TR 20 somente será aceito para uma Nota Fiscal de Produtor cujo Código de Operação de Produtor assim o permita, conforme Tabela IV (subitem 6.15.3.2);

c) no caso de blocos que contenham mais de uma Nota Fiscal de Produtor, as restrições relativas à existência de TR 20 se aplicarão ao conjunto de todos os Códigos de Operação de Produtor das Notas.

6.15.5.2 - Tabela VI: Tipo de Documento de Liquidação

Código
Sigla
Descrição
1
GA
Guia Arrecadação
2
NFP
Nota Fiscal Produtor
3
NF
Nota Fiscal
4
CV
Contranota de Venda

6.15.6 - Produtos do Documento de Liquidação - TR 25

Campos
Regras
Linha
Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no Header e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório.
Válidos: 25.
Número do Item
Obrigatório.
Válidos: numérico> 0.
Código do Produto
Obrigatório.
Válidos: numérico> 0, conforme Tabela V (subitem 6.15.4.2).
Quantidade
Obrigatório.
Válidos: numérico> 0.
Sigla da Unidade
Obrigatório.
Válidos: caracteres alfanuméricos, conforme Tabela V (subitem 6.15.4.2).
Valor Total
Obrigatório.
Válidos: numérico>= 0. Somente será aceito 0 (zero), quando se tratar de Nota 'a rendimento'.

6.15.6.1 - Observações:

a) será exigido pelo menos um TR 25 para cada TR 20;

b) não será aceito TR 25 sem TR 20;

c) o somatório do valor total dos TRs 25 deve ser igual ao valor total dos produtos do TR 20.

6.15.7 - Guia de Arrecadação - TR 30

Campos
Regras
Linha
Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no Header e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório.
Válidos: 30.
Data de Vencimento
Obrigatório.
Válidos: data válida no formato AAAAMMDD entre 1º.01.1995 e HOJE. Deve ser> = a menor data de emissão de TR 10.
Número da Guia de Arrecadação
Opcional.
Válidos: numérico> = 0.
Referência da Guia de Arrecadação
Obrigatório.
Válidos: numérico> 0.
Valor Total
Obrigatório.
Válidos: numérico> 0. Deve ser igual ao somatório do valor das parcelas (TR 35).

6.15.7.1 - Observações:

a) o TR 30 será exigido para uma Nota Fiscal de Produtor cujo Código de Operação de Produtor assim o exija, conforme Tabela IV (subitem 6.15.3.2);

b) o TR 30 somente será aceito para uma Nota Fiscal de Produtor cujo Código de Operação de Produtor assim o permita, conforme Tabela IV (subitem 6.15.3.2);

c) no caso de blocos que contenham mais de uma Nota Fiscal de Produtor, as restrições relativas à existência de TR 30 se aplicarão ao conjunto de todos os Códigos de Operação de Produtor das Notas.

6.15.8 - Parcelas da Guia de Arrecadação - TR 35

Campos
Regras
Linha
Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no Header e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório.
Válidos: 35.
Número do Item
Obrigatório.
Válidos: numérico> 0.
Código de Receita
Obrigatório.
Válidos: numérico entre 200 e 300, conforme Tabela VII (subitem 6.15.8.2). Não pode se repetir dentro de uma mesma Guia de Arrecadação.
Valor
Obrigatório.
Válidos: numérico> 0.

6.15.8.1 - Observações:

a) será exigido pelo menos um TR 35 para cada TR 30;

b) não será aceito TR 35 sem TR 30;

c) o somatório do valor dos TRs 35 deve ser igual ao valor total do TR 30.

6.15.8.2 - Tabela VII: Código de Receita do ICMS

Código
Descrição
211
ICMS - Outros Pagamentos Antecipados
212
ICMS - Pagamento Antecipado de Produtor
213
ICMS - Pagamento de Produtor
214
ICMS - Pagamento Antecipado de Carne e Gado
217
ICMS - Modalidade Geral - Comércio - Pagamento Fora do Prazo
218
ICMS - Modalidade Geral - Indústria - Pagamento Fora do Prazo
221
ICMS - Modalidade Geral - Comércio
222
ICMS - Modalidade Geral - Indústria
223
ICMS - Denúncia Espontânea de Infração
224
ICMS - Substituição Tributária Interestadual
225
ICMS - Microempresa e Microprodutor Rural
226
ICMS - Serviços
227
ICMS - Pgto. Antecipado nas Entradas de Mercadorias Oriundas de Outras UFs
228
ICMS - Pagamento Antecipado de Serviços
229
ICMS - Responsabilidade por Subst. Tributária de Serviços de Transporte
231
ICMS - Ação Fiscal - Pgto. Integral - Termo de Apreensão (TA) /Termo de Infr. Trans. (TIT)
233
ICMS - Importação de Mercadoria Estrangeira
236
ICMS - Carne e Gado - Pagamento Fora de Prazo
238
ICMS - Ação Fiscal - Pgto. Integral - Termo de Apreensão (TA) /Termo de Infr. Trans.(TIT) para ME, MPR e EPP
242
ICMS - Correção Monetária sobre o Principal
243
ICMS - Multas
244
ICMS - Correção Monetária sobre Multas
270
ICMS - Substituição Tributária Interna
280
ICMS - Importação ou Arrematação de Mercadoria Estrangeira - Pgto. no Desembaraço Aduaneiro
282
ICMS - Indenização pela Mora (Art. 69 da Lei 6.537/73)

6.15.9 - Fim de Bloco - TR 98

Campos
Regras
Linha
Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no Header e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório.
Válidos: 98.
Quantidade de Registros TR 10
Obrigatório.
Válidos: numérico> 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 10 do Bloco.
Quantidade de Registros TR 15
Obrigatório.
Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 15 do Bloco.
Quantidade de Registros TR 20
Obrigatório.
Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 20 do Bloco.
Quantidade de Registros TR 25
Obrigatório.
Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 25 do Bloco.
Quantidade de Registros TR 30
Obrigatório.
Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 30 do Bloco.
Quantidade de Registros TR 35
Obrigatório.
Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 35 do Bloco.

6.15.10 - Trailer do Arquivo - TR 99

Campos
Regras
Linha
Obrigatório.
Seqüencial, iniciando em 1 no Header e somando 1 a cada novo registro.
Tipo
Obrigatório.
Válidos: 99.
Brancos
Obrigatório.
Válidos: " ".
Código do Município
Deve ser igual ao do TR 00.
Nome do Município
Deve ser igual ao do TR 00.
Número da Remessa
Deve ser igual ao do TR 00.
Data de Criação
Deve ser igual ao do TR 00.
Versão do Arquivo
Deve ser igual ao do TR 00.
Quantidade de Registros TR 10
Obrigatório.
Válidos: numérico> 0 e igual ao somatório de todos os registros TR10 do Arquivo.
Quantidade de Registros TR 15
Obrigatório.
Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 15 do Arquivo.
Quantidade de Registros TR 20
Obrigatório.
Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 20 do Arquivo.
Quantidade de Registros TR 25
Obrigatório.
Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 25 do Arquivo.
Quantidade de Registros TR 30
Obrigatório.
Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 30 do Arquivo.
Quantidade de Registros TR 35
Obrigatório.
Válidos: numérico>= 0 e igual ao somatório de todos os registros TR 35 do Arquivo.

3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Deoni Pellizzari

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual