Instrução Normativa SAT nº 58 de 25/08/2006

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 27 ago 2006

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

I N S T R U Ç Ã O:

1 - Fixa a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, nas operações internas e interestaduais, conforme indicado a seguir:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
03. COUROS E PELES
03.17- Couro Bovino Salgado
Kg
2,00
03.11- Couro Bovino Sangue
Kg
1,50
08. SISAL
08.05- Bucha
Kg
0,30
08.06- Refugo
Kg
0,50
08.02- Sisal Beneficiado Extra
Kg
1,10
08.03- Sisal Beneficiado de 1ª
Kg
1,07
08.04-Sisal Beneficiado de 2ª
Kg
1,05
08.01- Sisal Bruto
Kg
0,90

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.

Salvador, 25 de agosto de 2006.

EUDALDO ALMEIDA DE JESUS

Superintendente de Administração Tributária