Instrução Normativa SAT nº 58 de 25/08/2006
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 27 ago 2006
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte
I N S T R U Ç Ã O:
1 - Fixa a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtos abaixo, nas operações internas e interestaduais, conforme indicado a seguir:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
03. COUROS E PELES | ||||
03.17- Couro Bovino Salgado | Kg | 2,00 | ||
03.11- Couro Bovino Sangue | Kg | 1,50 | ||
08. SISAL | ||||
08.05- Bucha | Kg | 0,30 | ||
08.06- Refugo | Kg | 0,50 | ||
08.02- Sisal Beneficiado Extra | Kg | 1,10 | ||
08.03- Sisal Beneficiado de 1ª | Kg | 1,07 | ||
08.04-Sisal Beneficiado de 2ª | Kg | 1,05 | ||
08.01- Sisal Bruto | Kg | 0,90 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.
Salvador, 25 de agosto de 2006.
EUDALDO ALMEIDA DE JESUS
Superintendente de Administração Tributária