Instrução Normativa SAT nº 58 de 21/09/2007
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 set 2007
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 353, inciso II, item 5 e art. 61, inciso XII, alínea "b" do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
RESOLVE:
1 - Fixar como base de cálculo mínima para fins de antecipação ou substituição tributária do ICMS relativo às operações com:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ | ||
42- ÁGUA MINERAL | ||||
42.01- Água mineral | Vasilhame de 20 litros | 2,20 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a data de sua publicação.