Instrução Normativa DRP nº 58 de 21/08/2007
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 ago 2007
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | | |
"Livro l, art. 32, LXXXV | Milho de pipoca | 091 | |
Livro I, art. 32, LXXXVI | Munições | 092 |
b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | | |
"Livro l, art. 9º, CXXXIX | Ônibus novos p/ empresas concessionárias de transporte coletivo de passageiros do RJ | 110 | |
Livro l, art. 9º, CXL | Ativo imobilizado de empresa portuária | 111 | |
Livro I, art. 9º, CXLI | Ônibus, microônibus e embarcações p/ transporte escolar - Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação | 112 | |
Livro l, art. 9º, CXLII | Equipamentos p/ segurança p/ utilização nos XV Jogos Pan-americanos e nos III Jogos Parapan-americanos | 113 | |
Livro l, art. 9º, CXLIII | Máquinas e equipamentos p/ concessionária de prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita | 114 | |
Livro l, art. 9º, CXLIV | Reagente para diagnóstico da doença de Chagas | 115" |
c) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Diferimento referente a: | | |
"Ap. II, S. I, LXVI | Peças, matérias-primas e materiais de embalagem p/ produção de celulose e outras pastas p/ fabricação de papel | 065 | |
Ap. II, S. I, LXVII | Ativo permanente de indústria de celulose e outras pastas p/ fabricação de papel | 066 | |
Ap. II, S. I, LXVIII | Ativo permanente de estabelecimento abatedor de gado vacum, ovino e bufalino | 067 | |
Ap. II, S. I, LXIX | Ativo permanente de indústria de resinas | 068 | |
Ap. II, S. I, LXX | Ativo permanente de indústria de álcool | 069 | |
Ap. II, S. I, LXXI | Óleo vegetal p/ indústria de biodiesel | 070 | |
Ap. II, S. I, LXXII | Peças, matérias-primas, materiais de embalagem e ativo permanente p/ indústria de aerogeradores eólicos | 071" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIONOR MARTINS BARBOSA,
Diretor-Adjunto da Receita Estadual.