Instrução Normativa DRP nº 58 de 01/07/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 jul 2009
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98), cujos subitens 2.1, do Capítulo XXXII do Título I; 2.7.1, do Capítulo III do Título I e 2.19, do Capítulo III do Titulo I, passam a vigorar com a seguinte redação:
"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjição e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
MERCADORIA | R$ |
Arroz beneficiado polido/parboilizado | |
Tipo 1 | |
Preço por saco de 60kg | 65,30 |
Preço por fardo de 30 kg | 33,30 |
Tipo 2 | |
Preço por saco de 60 kg | 64,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 32,50 |
Tipo 3 | |
Preço por saco de 60 kg | 56,60 |
Preço por fardo de 30 kg | 29,00 |
Demais Tipos | |
Preço por saco de 60 kg | 50,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 25,60 |
Arroz em casca | |
Tipo 1 | |
Preço por saco de 50 kg | 28,50 |
| |
Demais Tipos | |
Preço por saco de 50 kg | 26,90 |
Fragmentos de grâos | |
Quebrados | |
Preço por saco de 60 kg | 20,90 |
Quirera | |
Preço por saco de 60kg | 11,20 |
"2.7.1 - Nas saídas de feijão, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
FEIJÃO | R$ |
Preto (todas variedades): | |
Preço por saco de 60 kg | 70,70 |
Preço por fardo de 30kg | 40,90 |
Carioquinha: | |
Preço por saco de 60kg | 73,10 |
Preço por fardo de 30kg | 39,60 |
Demais classes e variedades: | |
Preço por saco de 60 kg | 87,50 |
Preço por fardo de 30 kg | 44,30 |
Branco argentino: | |
Preço por saco de 60 kg | 105,50 |
Preço por fardo de 30kg | 65,00 |
"2.19.1 - Nas saídas de Leite "in natura", o preço de referência é o seguinte:
LEITE "IN NATUR | R$ |
Preço por mil litros | 681,80 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto da Receita Estadual