Instrução Normativa SEMA nº 58 de 25/10/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 27 out 2010

Dispensa de guias florestais no processo de laminação do subproduto cavaco.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso II, da Constituição estadual e a Lei nº 5.457, de 11 de maio 1988, que cria a Secretaria de Estado de Meio Ambiente- SEMA e,

Considerando a necessidade de regulamentação do uso do resíduo proveniente da indústria de laminação para o uso da fabricação de chapas de MDF;

Considerando que a SEMA é executora da política estadual de meio ambiente instituída pela Lei nº 5.887/1995;

Considerando a necessidade de regulamentação do uso do resíduo proveniente da indústria de laminação no estado do Pará;

Resolve:

Art. 1º Fica liberado do Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais - SISFLORA, a emissão de guias florestais para o subproduto "CAVACO", proveniente do processo de laminação, unicamente para destinação final em empreendimentos de fabricação de chapas de MDF (MEDIUM DENSITY FIBERBOARD).

Parágrafo único. Para o transporte deste subproduto bastará, nas verificações feitas por agentes públicos, a apresentação de nota fiscal de venda ou transporte ou declaração de doação.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Aníbal Pessoa Picanço

Secretário de Estado de Meio Ambiente