Instrução Normativa RE nº 58 de 06/09/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 set 2011

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

Sol. 214/11.

1. No Capítulo XXXIV do Título I, com fundamento no Conv. ICMS nº 58/2011 (DOU 13.07.2011), fica acrescentado o item 1.4.3, conforme segue:

Conv. ICMS nº 58/2011, cl. 1ª, II (Conv. nº 115/2003, cl. 2ª, V).

"1.4.3. Na hipótese de opção pela emissão em via única da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, em conformidade com este Capítulo, o contribuinte fica obrigado à emissão desses documentos exclusivamente nessa modalidade, os quais deverão abranger todas as suas prestações de serviço."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2011.

RICARDO NEVES PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual.