Instrução Normativa SAT nº 58 DE 14/11/2012

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 15 nov 2012

Disciplina procedimentos de cruzamento de informações para a fiscalização da retenção do ICMS ST.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de disciplinar os procedimentos na fiscalização do recolhimento do ICMS ST devido por empresas localizadas em outras unidades da federação, resolve expedir a seguinte Instrução

 

1. A consistência/inconsistência entre o ICMS ST informado pela empresa emitente da NF-e e o valor efetivamente recolhido aos cofres públicos deve ser verificada no módulo gestor do sistema da NF-e.

 

2. Do módulo gestor do sistema da NF-e poderão ser emitidos relatórios referentes a contribuintes inscritos e não inscritos no cadastro de contribuintes do Estado da Bahia como substitutos tributários.

 

3. Considerar-se-á para a análise dos dados os valores abatidos a título de ICMS de Devoluções de Mercadorias e ICMS de Ressarcimentos, os mesmos constantes na GIA-ST.

 

4. Para as diferenças apuradas deverão ser levadas em consideração as seguintes informações:

 

4.1. período da concessão da IE de substituto tributário - comparar se este corresponde à data anterior ao da inconsistência apurada;

 

4.2. verificar se a arrecadação está sendo feita no CNPJ da empresa destinatária;

 

4.3. verificar se os códigos de receita indicados nos documentos de arrecadação correspondem a ICMS ST;

 

4.4. identificar os meses das inconsistências para delimitar a fiscalização.

 

5. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GAB/SAT, 14 de novembro de 2012.

 

Cláudio Meirelles Mattos

Superintendente de Administração Tributária