Instrução Normativa SAT nº 58 DE 14/11/2012
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 15 nov 2012
Disciplina procedimentos de cruzamento de informações para a fiscalização da retenção do ICMS ST.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de disciplinar os procedimentos na fiscalização do recolhimento do ICMS ST devido por empresas localizadas em outras unidades da federação, resolve expedir a seguinte Instrução
1. A consistência/inconsistência entre o ICMS ST informado pela empresa emitente da NF-e e o valor efetivamente recolhido aos cofres públicos deve ser verificada no módulo gestor do sistema da NF-e.
2. Do módulo gestor do sistema da NF-e poderão ser emitidos relatórios referentes a contribuintes inscritos e não inscritos no cadastro de contribuintes do Estado da Bahia como substitutos tributários.
3. Considerar-se-á para a análise dos dados os valores abatidos a título de ICMS de Devoluções de Mercadorias e ICMS de Ressarcimentos, os mesmos constantes na GIA-ST.
4. Para as diferenças apuradas deverão ser levadas em consideração as seguintes informações:
4.1. período da concessão da IE de substituto tributário - comparar se este corresponde à data anterior ao da inconsistência apurada;
4.2. verificar se a arrecadação está sendo feita no CNPJ da empresa destinatária;
4.3. verificar se os códigos de receita indicados nos documentos de arrecadação correspondem a ICMS ST;
4.4. identificar os meses das inconsistências para delimitar a fiscalização.
5. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
GAB/SAT, 14 de novembro de 2012.
Cláudio Meirelles Mattos
Superintendente de Administração Tributária