Instrução Normativa RE nº 58 DE 21/12/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 dez 2018
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo LI do Título I, fica acrescentada a alínea "f" ao item 4.2, conforme segue:
"f) registro 0210: Consumo Específico Padronizado."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.