Instrução Normativa SEF nº 58 DE 23/12/2022

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 dez 2022

Altera a Instrução Normativa SEF nº 42, de 4 de dezembro de 2012, que disciplina o pedido de credenciamento no âmbito do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012, que dispõe sobre o regime de tributação favorecida do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista.

A Secretária de Estado da Fazenda de Alagoas Interina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º O § 3º do art. 3º-A da Instrução Normativa SEF nº 42 , de 4 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º-A. Para fins do credenciamento previsto no art. 1º, e manutenção como credenciado, será observado se o contribuinte efetuou operações de vendas a mais de 400 (quatrocentas) pessoas jurídicas a cada trimestre civil - janeiro a março, abril a junho, julho a setembro e outubro a dezembro (Decreto nº 20.747/2012 , art. 4º , XII).

(.....)

§ 3º O contribuinte credenciado antes de agosto de 2021 estará sujeito à exigência prevista no caput a partir da data da renovação do ato concessivo, observado o disposto no § 1º." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 23 de agosto de 2022.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 23 de Dezembro de 2022.

Monique Souza de Assis

Secretária Especial do Tesouro Estadual

respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda conforme Decreto nº 85.872 de 06.12.2022.