Instrução Normativa RE nº 58 DE 14/08/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 ago 2023

Altera a Instrução Normativa DRP 45/98, referente a pauta fiscal de bebidas para fins de cálculo da substituição tributária.

O SUBSECRETÁRIO  DA  RECEITA  ESTADUAL, no  uso  de  atribuição  que  lhe  confere  o  artigo  6º,  VI,  da  Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção II:

a) o item 3.19 passa a vigorar com a seguinte redação:

III - BEBIDAS ICE

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

...

...

...

...

3.19

Walesa Ice (sabores)

pet de 271 a 360 ml

R$ 3,59

...

...

...

...

b) fica acrescentado o item 22.223 com a seguinte redação:

XXII - SANGRIAS E COQUETÉIS

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

Embalagem Não

Retornável

Embalagem Retornável

NACIONAL

...

...

...

...

...

22.223

Decisão (Chopp Vinho)

pet de 761 a 1000 ml

R$ 12,09

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.