Instrução Normativa DRP nº 59 de 20/10/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 out 2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):
1. Na Seção IV do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | | |
"Livro I, art. 9º, CXLVIII | Mercadorias, bens ou respectivos serviços de transporte, referentes a operações realizadas ou contratadas pela Alcântara Cyclone Space - ACS | 119" |
2. Na Seção V do Apêndice VII, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Diferimento Parcial referente a: | | |
"Livro III, art. 1º-A, V | Insumos para a indústria de ônibus, microônibus, miniônibus e furgões, e de suas carrocerias | 113" |
3. No Apêndice XIV, fica acrescentado o seguinte código no título "I - SERVIÇOS EM GERAL", conforme abaixo:
ITEM | CÓD. | DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR (RS) |
"7 | 1236 | EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA DE DOCUMENTOS, POR DOCUMENTO | 18,25" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual