Instrução Normativa SAT nº 59 DE 14/11/2012
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 15 nov 2012
Dispõe sobre fiscalização de contribuintes por segmento econômico.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições resolve expedir a seguinte Instrução
DA AUDITORIA FISCAL POR ATIVIDADE ECONÔMICA ATRAVÉS DE PARÂMETROS PADRONIZADOS
1. A Superintendência de Administração Tributária, de acordo com o Planejamento Estratégico da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, estabelece no âmbito da Gerência de Estudo e Planejamento da Fiscalização - GEESP da Diretoria de Planejamento da Fiscalização, as seguintes diretrizes:
1.1. definir a relação dos contribuintes a serem fiscalizados por segmento econômico;
1.2. capturar e analisar informações relativas aos contribuintes e aos fatores econômicos que afetam cada segmento;
1.3. avaliar a eficácia da fiscalização e os seus resultados;
1.4. analisar as informações obtidas de fontes externas em confronto com o banco de dados internos da Secretaria da Fazenda, visando subsidiar a programação fiscal do segmento e auxiliar a Administração Tributária na tomada de decisões;
1.5. disponibilizar para as Unidades de Fiscalização as informações relevantes dos segmentos econômicos;
1.6. manter atualizada a base de dados de histórico do Planejamento da Fiscalização;
1.7. analisar e propor criação ou alteração de critérios de seleção de contribuintes;
1.8. criar para cada segmento econômico um conjunto de parâmetros que reflitam um comportamento de referência, tais como:
1.8.1. relação entre faturamento e imposto apurado;
1.8.2. relação entre o nível de consumo de energia e faturamento;
1.8.3. relação entre faturamento das operações tributadas e faturamento total;
1.8.4. distribuição percentual do faturamento por alíquota do ICMS nas operações de saída;
1.8.5. nível de utilização de crédito em comparação com o faturamento;
1.8.6. padrão de constância de utilização de saldo credor na apuração mensal do ICMS;
1.8.7. relação entre faturamento e número de empregados;
1.8.8. padrão de comportamento sazonal da arrecadação do ICMS;
1.9. os parâmetros a que se referem o item anterior serão auferidos periodicamente para cada segmento econômico;
1.10. o desvio verificado entre o parâmetro calculado para o contribuinte e para o seu segmento será utilizado como indicador para fiscalização;
2. Os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento desta Instrução Normativa serão descritos em orientação a ser disponibilizada nos Procedimentos e Rotinas da SEFAZ - PRS;
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
GAB/SAT, 14 de novembro de 2012.
Claudio Meirelles Mattos
Superintendente de Administração Tributária