Instrução Normativa RE nº 59 DE 28/10/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 nov 2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XIX do Título I, é dada nova redação ao item 1.3, conforme segue:
"1.3 - No momento da entrega das mercadorias, o contribuinte emitirá NF com destaque do imposto se devido ou, se as mercadorias forem endereçadas a consumidor final deste Estado, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, devendo, em qualquer das hipóteses, constar o número e, se for o caso, a respectiva série do documento fiscal a que se refere o item 1.1, "b", ou, na hipótese de emissão de NF-e ou de NFC-e, referenciar a chave de acesso da NF-e emitida por ocasião da saída das mercadorias, utilizando os campos apropriados para referenciamento."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.