Instrução Normativa SEF nº 59 DE 30/12/2021
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 dez 2021
Altera a Instrução Normativa SEF nº 63, de 28 de dezembro de 2017, que estabelece regime de tributação diferenciado nas operações com água mineral e água adicionada de sais em vasilhame retornável com capacidade de 10 (dez) e 20 (vinte) litros.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a Seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º O caput e o § 2º, ambos do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 63 , de 28 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O valor do ICMS a recolher, de que trata o art. 2º, objeto do Termo de Acordo (Anexo único) celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e os representantes dos fabricantes destes produtos, será calculado por unidade de selo fiscal adquirido, conforme tabela abaixo:
DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS OU MARCAS | VALOR DO ICMS A RECOLHER POR SELO FISCAL |
2022 | |
I - Água Mineral em embalagens de 10 (dez) e 20 (vinte) litros envasadas pelos estabelecimentos loca- lizados no Estado de Alagoas | R$ 0,32 |
II - Água Adicionada de Sais em embalagens de 10 (dez) e 20 (vinte) litros envasadas pelos estabeleci- mentos localizados no Estado de Alagoas | R$ 0,37 |
(...)
§ 2º O valor do ICMS a recolher por contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, de que trata o parágrafo único do art. 2º, será de R$ 1,0 (um real) por unidade de selo fiscal adquirido." (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2022.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 30 de dezembro de 2021.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA