Instrução Normativa SEF nº 59 DE 27/12/2022

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 dez 2022

Altera a Instrução Normativa SEF nº 63, de 28 de dezembro de 2017, que estabelece regime de tributação diferenciado nas operações com água mineral e água adicionada de sais em vasilhame retornável com capacidade de 10 (dez) e 20 (vinte) litros.

A Secretária de Estado da Fazenda Interina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o estatuído no art. 58-A da Lei nº 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º O caput e o § 2º, ambos do art. 3º da Instrução Normativa SEF nº 63 , de 28 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O valor do ICMS a recolher, de que trata o art. 2º, objeto do Termo de Acordo (Anexo único) celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e os representantes dos fabricantes destes produtos, será calculado por unidade de selo fiscal adquirido, conforme tabela abaixo:

DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS OU MARCAS VALOR DO ICMS A RECOLHER POR SELO FISCAL
2023
I - Água Mineral em embalagens de 10 (dez) e 20 (vinte) litros envasadas pelos estabelecimentos localizados no Estado de Alagoas R$ 0,34
II - Água Adicionada de Sais em embalagens de 10 (dez) e 20 (vinte) litros envasadas pelos estabelecimentos localizados no Estado de Alagoas R$ 0,39

(.....)

§ 2º O valor do ICMS a recolher por contribuinte estabelecido em outra Unidade da Federação, de que trata o parágrafo único do art. 2º, será de R$ 1,06 (um real e seis centavos) por unidade de selo fiscal adquirido." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 27 de Dezembro de 2022.

Monique Souza de Assis

Secretária Especial do Tesouro Estadual respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda conforme Decreto nº 85.872 de 06.12.2022.