Instrução Normativa RE nº 59 DE 15/08/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 ago 2023
Altera a Seção II do Apêndice XXXVII da Instrução Normativa DRP 45/98, que dispõe sobre a fixação do PMPF referente aos produtos farmacêuticos, com efeitos a partir de 01.09.2023.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVII, Seção II, fica acrescentado o Ciclo 1/2023, obedecida a ordem cronológica, conforme segue:
CICLO 1/2023 | PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA) | 23/1404-0020983-8 |
DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO | DOE nº 142, de 25.07.2023, p. 165 | |
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD" | https://receita.fazenda.rs.gov.br/ | |
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL "HASH CODE" OBTIDA PELO ALGORITMO MD5 | Arquivo ".csv" | F7D25F56C112C90CB54A5E7CADEFFB88 |
Arquivo ".pdf" | 5211D81B4DBB3670F25F96D58B055BBB | |
VIGÊNCIA | 01.09.2023 a 29.02.2024 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.