Instrução Normativa SEFA nº 6 de 09/03/1993
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 15 mar 1993
Estabelece procedimentos para licenciamento de veículos com pendências de IPVA, referentes ao exercício de 1990 e 1991.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência que lhe é conferida por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º O usuário que, junto ao DETRAN, constatar a existência de pendência no exercício de 1990 e 1991, deve dirigir-se a SEFA, no setor de IPVA, para regularização, apresentando os seguintes documentos:
I - cópia do DUT autenticada no DETRAN;
II - DAE's 1990 e 1991.
Art. 2º De posse da documentação a SEFA analisa os dados, devendo alimentar o Sistema de Processamento de Dados, utilizando o código "5", remindo o usuário, nos termos da Lei nº 5.733, de 09 de fevereiro de 1993.
Parágrafo único. Descabendo a remissão, será utilizado o código "1", que se refere a pagamento total com multa e correção, ou então o código "3", que diz respeito a pagamento parcial com multa e correção, conforme sua aplicabilidade.
Art. 3º Em todos os casos, a Secretaria de Estado da Fazenda abrirá processo juntando os documentos considerados necessários em cada caso.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Roberto da Costa Ferreira
Secretário de Estado da Fazenda