Instrução Normativa SEFA nº 6 de 22/03/1994
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 24 mar 1994
Normatiza e disciplina a utilização do Demonstrativo Anual do Movimento Econômico - DAM, instituído através da Portaria nº 379, de 22 de março de 1994.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º O Demonstrativo Anual do Movimento Econômico, instituído pelo art. 1º da Portaria nº 379, de 22 de março de 1994, constará de três vias que, após preenchidas, terão a seguinte destinação:
I - a 1ª via será entregue na Delegacia Regional da jurisdição do contribuinte;
II - a 2ª via será entregue na Prefeitura do Município de domicílio do contribuinte;
III - a 3ª via permanecerá com o contribuinte.
Art. 2º As Delegacias Regionais da Fazenda Estadual encaminharão à Diretoria de Arrecadação e Informações Fazendárias - DAIF, as 1ª vias, para efeito de cálculo do valor adicionado.
Art. 3º As declarações prestadas pelo contribuinte deverão constar no livro Registro de Apuração do ICMS e Documentos Fiscais, e obedecerão os critérios para apuração do valor adicionado constantes no art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de novembro de 1990, Lei Federal, que disciplina a distribuição da parcela do ICMS devido pelos Estados e Municípios.
Parágrafo único. As declarações prestadas não deverão conter rasuras e serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Roberto da Costa Ferreira
Secretário de Estado da Fazenda