Instrução Normativa SEFA nº 6 de 17/09/1997

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 19 set 1997

Dá nova redação ao art. 5º da Instrução Normativa nº 020, de 04 de dezembro de 1991.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência que lhe é conferida por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 5º e o inciso I da Instrução Normativa nº 020, de 04 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Da Nota fiscal do Produtor e do Documento de Arrecadação - DAE.

I - A Nota Fiscal do Produtor conterá as seguintes indicações:

a denominação Nota Fiscal do Produtor, número de ordem, número de vias e tipo de comércio (interno ou interestadual);

b remetente: nome, endereço, bairro/distrito, município, código, Estado, inscrição no CGC/CPF, inscrição estadual, natureza da operação, via de transporte, data da emissão, data e hora da saída;

a destinatário: nome/razão social, endereço, bairro/distrito, município, Estado, código, CEP, fone/fax, inscrição no CGC/CPF, inscrição estadual;

dados do produto: quantidade, unidade, especificação resumida do produto, código do produto, valor unitário, valor total e valor total dos produtos;

b transporte: valor da prestação, redução, despesas acessórias, seguros, base de cálculo;

c informações complementares;

d cálculo do imposto: mercadorias, transporte, multa, crédito ICMS, taxa de fiscalização e serviços diversos e total a recolher;

e transportador/volume transportados: nome/razão social, endereço, município, Estado, inscrição no CGC/CPF, inscrição estadual, quantidade, marca e número, espécie, peso bruto, peso líquido e placa do veículo;

f Documento de Arrecadação Estadual - DAE, modelo 27."

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Paulo de Tarso Ramos Ribeiro

Secretário de Estado da Fazenda