Instrução Normativa SEFA nº 6 de 17/09/1997
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 19 set 1997
Dá nova redação ao art. 5º da Instrução Normativa nº 020, de 04 de dezembro de 1991.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência que lhe é conferida por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 5º e o inciso I da Instrução Normativa nº 020, de 04 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Da Nota fiscal do Produtor e do Documento de Arrecadação - DAE.
I - A Nota Fiscal do Produtor conterá as seguintes indicações:
a denominação Nota Fiscal do Produtor, número de ordem, número de vias e tipo de comércio (interno ou interestadual);
b remetente: nome, endereço, bairro/distrito, município, código, Estado, inscrição no CGC/CPF, inscrição estadual, natureza da operação, via de transporte, data da emissão, data e hora da saída;
a destinatário: nome/razão social, endereço, bairro/distrito, município, Estado, código, CEP, fone/fax, inscrição no CGC/CPF, inscrição estadual;
dados do produto: quantidade, unidade, especificação resumida do produto, código do produto, valor unitário, valor total e valor total dos produtos;
b transporte: valor da prestação, redução, despesas acessórias, seguros, base de cálculo;
c informações complementares;
d cálculo do imposto: mercadorias, transporte, multa, crédito ICMS, taxa de fiscalização e serviços diversos e total a recolher;
e transportador/volume transportados: nome/razão social, endereço, município, Estado, inscrição no CGC/CPF, inscrição estadual, quantidade, marca e número, espécie, peso bruto, peso líquido e placa do veículo;
f Documento de Arrecadação Estadual - DAE, modelo 27."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Paulo de Tarso Ramos Ribeiro
Secretário de Estado da Fazenda