Instrução Normativa DRP nº 6 de 05/02/2004
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 fev 2004
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações no Capítulo XVI do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Conv. ICMS 69/02 (DOU 05/07/02), no Conv. ICMS 142/02 (DOU 19/12/02) e no Conv. ICMS 76/03 (DOU 16/10/03):
a) é dada nova redação às alíneas "a" a "d" do item 1.3 e ao item 1.4, conforme segue:
"a) por totais de documento fiscal e por item de mercadoria ou de prestação de serviço (classificação fiscal), quando se tratar de NF, de NFP, de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, nas prestações de serviço, de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, nas prestações de serviço, e, quando exigido, de Nota Fiscal de Venda a Consumidor e dos documentos fiscais emitidos por PDV e por ECF;
b) por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
1 - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica;
2 - Nota Fiscal de Serviço de Transporte;
3 - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas;
4 - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas;
5 - Conhecimento Aéreo;
6 - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas;
7 - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, nas aquisições;
8 - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, nas aquisições;
c) por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de:
1 - Cupom Fiscal emitido por PDV;
2 - Cupom Fiscal emitido por MR;
3 - Cupom Fiscal, Bilhete de Passagem Rodoviário, Bilhete de Passagem Aquaviário, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Bilhete de Passagem Ferroviário e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, emitidos por ECF;
d) por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:
1 - Nota Fiscal de Venda a Consumidor;
2 - Manifesto de Carga;
3 - Bilhete de Passagem Rodoviário;
4 - Bilhete de Passagem Aquaviário;
5 - Bilhete de Passagem Ferroviário;
6 - Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem;
7 - Despacho de Transporte;
8 - Resumo de Movimento Diário;
9 - Ordem de Coleta de Carga;
10 - Autorização de Carregamento e Transporte.
1.4 - O registro fiscal por item de mercadoria ou de prestação de serviço de que trata o item 1.3, "a", fica dispensado, se o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para escrituração de livro fiscal."
b) é dada nova redação aos subitens 3.1.2 e 3.2.1, conforme segue:
"3.1.2 - A geração do arquivo será feita por meio do sistema validador nacional do SINTEGRA e a sua transmissão via Internet utilizará o sistema de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, ambos na última versão disponível.
3.1.2.1 - A Fiscalização de Tributos Estaduais poderá definir que o arquivo a ser transmitido seja apresentado em outra mídia."
"3.2.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
a) Tipo 10 - registro-mestre do contribuinte, destinado à identificação do informante;
b) Tipo 11 - dados complementares do informante;
c) Tipo 50 - registro do total de NF, NFP (a ser informado pelo destinatário de produto/mercadoria acobertada por NFP, exceto se o destinatário for produtor), Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, nas aquisições, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, nas aquisições, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS, sendo que, no caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um CFOP, deve ser gerado para cada combinação de alíquota e CFOP um registro Tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal corresponderão aos valores totais da mesma;
d) Tipo 51 - registro do total de NF, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal relativamente ao IPI;
e) Tipo 53 - registro do total de documentos fiscais relativos à substituição tributária;
f) Tipo 54 - registro de produto (classificação fiscal);
g) Tipo 55 - registro de GNRE;
h) Tipo 56 - registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras;
i) Tipo 60 - registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com Cupom Fiscal emitido por PDV, Cupom Fiscal emitido por MR e Cupom Fiscal, Bilhete de Passagem Rodoviário, Bilhete de Passagem Aquaviário, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Bilhete de Passagem Ferroviário e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, emitidos por ECF, sendo composto pelos seguintes subtipos:
1 - M (mestre), identificador do equipamento;
2 - A (analítico), identificador de cada situação tributária, no final do dia, de cada equipamento;
3 - D (resumo diário), registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por PDV ou ECF;
4 - I (item), item do documento fiscal emitido por PDV ou ECF;
5 - R (resumo mensal), registro de mercadoria/produto ou serviço processado em PDV ou ECF;
j) Tipo 61 - registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais a seguir, quando não emitidos por ECF: Bilhete de Passagem Rodoviário, Bilhete de Passagem Aquaviário, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Bilhete de Passagem Ferroviário e Nota Fiscal de Venda a Consumidor;
l) Tipo 61R - registro relativo ao resumo mensal por item de mercadoria/produto ou serviço comercializado através de Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por equipamento emissor de cupom fiscal;
m) Tipo 70 - registro do total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas e Conhecimento Aéreo, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
n) Tipo 71 - registro das informações de carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento Aéreo e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas;
o) Tipo 74 - registro de inventário;
p) Tipo 75 - registro de código de produto e serviço;
q) Tipo 76 - registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, nas prestações de serviço;
r) Tipo 77 - registro de serviços de comunicação e telecomunicação, nas prestações de serviço;
s) Tipo 90 - registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros."
c) é dada nova redação à tabela constante do subitem 3.3.1, conforme segue:
" | Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Denominação dos Campos de Classificação | Observações | |
| 10 | | | | 1º registro | |
| 11 | | | | 2º registro | |
| 50, 51, 53 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | | |
| 54 e 56 | 3 a 16 19 a 21 22 a 27 35 a 37 | A A A A | CNPJ Série Número Número do item | | |
| 55 | 31 a 38 | A | Data | | |
| 60 (subtipos M, A, D e I) | 4 a 11 12 a 31 3 | A A * | Data Número de série de fabricação Subtipo | *Observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/ Diário/Item | |
| 60 (subtipo R) | 3 4 a 9 10 a 23 | A A | Subtipo ("R") Mês e ano de emissão Código da mercadoria/produto ou serviço | | |
| 61 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | | |
| 61R | 1 a 3 10 a 23 | A A | Tipo Código da mercadoria/produto | | |
| 70 e 71 | 1 a 2 31 a 38 | A A | Tipo Data | | |
| 74 | 3 a 10 11 a 24 | A A | Data Código da mercadoria/produto | | |
| 75 | 19 a 32 | A | Código da mercadoria/produto ou serviço | | |
| 76 | 1 a 2 52 a 59 37 a 46 | A A A | Tipo Data Número | | |
| 77 | 3 a 16 19 a 20 21 a 22 23 a 32 38 a 40 | A A A A A | CNPJ Série Subsérie Número Número do item | | |
| 90 | | | | Últimos registros" | " |
d) é dada nova redação ao campo 10 da tabela do "caput" do item 3.4 e aos subitens 3.4.1 e 3.4.3 e fica acrescentado o subitem 3.4.4, conforme segue:
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
"10 | Código de identificação da estrutura do arquivo magnético entregue | Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue, conforme tabela abaixo | 1 | 124 | 124 | X" |
"3.4.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:
Tabela de Código de Identificação da Estrutura do Arquivo Magnético Entregue
Código | Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo |
1 | Estrutura conforme Conv. ICMS 57/95, na versão do Conv. ICMS 31/99 |
2 | Estrutura conforme Conv. ICMS 57/95, na versão dos Convs. ICMS 69 e 142/02 |
3 | Estrutura conforme Conv. ICMS 57/95, na versão atual" |
"3.4.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:
Tabela de Finalidades de Apresentação do Arquivo Magnético
Código | Descrição da finalidade |
"1 | Normal |
2 | Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período |
3 | Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados |
5 | Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas |
3.4.4 - No caso de "Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado" prevista na redação do Conv. ICMS 57/95, vigente até 31/12/02, deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2)."
e) no item 3.6, é dada nova redação ao "caput" e a sua tabela, conforme segue:
"3.6 - Registro Tipo 50
Nota Fiscal (código 01), quanto ao ICMS
Nota Fiscal de Produtor (código 04), a ser informado pelo destinatário de produto/mercadoria acobertada por NFP, exceto se o destinatário for produtor
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06)
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21), nas aquisições
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (código 22), nas aquisições
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "50" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição estadual | Inscrição estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão ou recebimento | Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 43 | 45 | X | |
08 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 46 | 51 | N | |
09 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 52 | 55 | N | |
10 | Emitente | Emitente da nota fiscal (P - próprio/T - terceiros) | 1 | 56 | 56 | X | |
11 | Valor total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 | 57 | 69 | N | |
12 | Base de cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais) | 13 | 83 | 95 | N | |
14 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) | 13 | 96 | 108 | N | |
15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 109 | 121 | N | |
16 | Alíquota | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 122 | 125 | N | |
17 | Situação | Situação da nota fiscal | 1 | 126 | 126 | X" |
f) no subitem 3.6.1, é dada nova redação à alínea "c", ao número 5 da alínea "i" e às alíneas "j", "l" e "p", conforme segue:
"c) em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, o registro deverá ser composto apenas na aquisição de serviços de comunicação e de telecomunicação;"
"5 - documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc), preencher com a letra U na primeira posição e indicar o algarismo respectivo nas posições subseqüentes;"
"j) campo 09: observar a alínea "d";
l) campo 10: preencher com "P", se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio), ou "T", se emitida por terceiros;"
"p) campo 17: preencher com a observância:
1 - da tabela a seguir:
Situação | Conteúdo do Campo |
Documento fiscal normal | N |
Documento fiscal cancelado | S |
Lançamento extemporâneo de documento fiscal normal | E |
Lançamento extemporâneo de documento fiscal cancelado | X |
2 - dos seguintes critérios: "N", para lançamento normal de documento fiscal não cancelado; "S", para lançamento de documento regularmente cancelado; "E", para lançamento extemporâneo de documento fiscal não cancelado; "X", para lançamento extemporâneo de documento fiscal cancelado;"
g) no item 3.7, é dada nova redação ao "caput" e a sua tabela, conforme segue:
"3.7 - Registro Tipo 51
Total de Nota Fiscal quanto ao IPI
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "51" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição estadual | Inscrição estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão/ recebimento | Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 41 | 43 | X | |
07 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 44 | 49 | N | |
08 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 50 | 53 | N | |
09 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 | 54 | 66 | N | |
10 | Valor do IPI | Montante do IPI (com 2 decimais) | 13 | 67 | 79 | N | |
11 | Isenta ou não-tributada - IPI | Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais) | 13 | 80 | 92 | N | |
12 | Outras - IPI | Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais) | 13 | 93 | 105 | N | |
13 | Brancos | Brancos | 20 | 106 | 125 | X | |
14 | Situação | Situação da nota fiscal | 1 | 126 | 126 | X" |
h) no subitem 3.7.1, fica revogada a alínea "f" e é dada nova redação às alíneas "e", "g" e "h", conforme segue:
"e) campo 06: valem as observações do subitem 3.6.1, "i";"
"g) campo 08: valem as observações do subitem 3.6.1, "d";
h) campo 14: valem as observações do subitem 3.6.1, "p"."
i) é dada nova redação ao item 3.8, conforme segue:
"3.8 - Registro Tipo 53
Substituição Tributária
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "53" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do contribuinte substituído | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição estadual | Inscrição estadual do contribuinte substituído | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão/ recebimento | Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 43 | 45 | X | |
08 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 46 | 51 | N | |
09 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 52 | 55 | N | |
10 | Emitente | Emitente da nota fiscal (P - próprio/T - terceiros) | 1 | 56 | 56 | X | |
11 | Base de cálculo do ICMS na substituição tributária | Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 57 | 69 | N | |
12 | ICMS retido | ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | |
13 | Despesas Acessórias | Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) | 13 | 83 | 95 | N | |
14 | Situação | Situação da nota fiscal | 1 | 96 | 96 | X | |
15 | Código da Antecipação | Código que identifica o tipo da antecipação tributária | 1 | 97 | 97 | X | |
16 | Brancos | | 29 | 98 | 126 | X |
3.8.1 - Observações:
a) este registro será obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias, e para o contribuinte substituído nas operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal ou sujeito à antecipação tributária, sendo que, neste caso, nos campos 02, 03 e 05 serão informados os dados do contribuinte substituto/remetente da mercadoria/produto;
b) campo 03: tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";
c) campo 06: preencher conforme códigos da "Tabela de Modelos de Documentos Fiscais" constante no subitem 2.1.1, "c", 1;
d) campo 07: valem as observações do subitem 3.6.1, "i";
e) campo 09: valem as observações do subitem 3.6.1, "d";
f) campo 10: preencher com "P", se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou "T", se emitida por terceiros;
g) campo 14: valem as observações do subitem 3.6.1, "p";
h) campo 15: deverá ser preenchido em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/04, conforme tabela a seguir:
Situação | Conteúdo do Campo |
Substituição tributária informada pelo substituto ou pelo substituído | Branco |
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto | 1 |
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota | 2 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação | 3 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação | 4" |
j) no item 3.9, é dada nova redação ao "caput" e a sua tabela, conforme segue:
"3.9 - Registro Tipo 54
Produto
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "54" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 17 | 18 | N | |
04 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 19 | 21 | X | |
05 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 22 | 27 | N | |
06 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 28 | 31 | N | |
07 | CST | Código da Situação Tributária | 3 | 32 | 34 | N | |
08 | Número do item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 35 | 37 | N | |
09 | Código do produto ou serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 38 | 51 | X | |
10 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 11 | 52 | 62 | N | |
11 | Valor do produto | Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) - com 2 decimais | 12 | 63 | 74 | N | |
12 | Valor do desconto/despesa acessória | Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais) | 12 | 75 | 86 | N | |
13 | Base de cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 12 | 87 | 98 | N | |
14 | Base de cálculo do ICMS para substituição tributária | Base de cálculo do ICMS de retenção na substituição tributária (com 2 decimais) | 12 | 99 | 110 | N | |
15 | Valor do IPI | Valor do IPI (com 2 decimais) | 12 | 111 | 122 | N | |
16 | Alíquota do ICMS | Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 123 | 126 | N" |
l) no subitem 3.9.1, é dada nova redação à alínea "d" e ao número 1 da alínea "f", conforme segue:
"d) campo 07: deve ser preenchido observando o disposto no Apêndice VII do RICMS;"
"1 - informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando essa codificação e os demais dados do produto/mercadoria, por meio do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria);"
m) é dada nova redação ao "caput" e à tabela do item 3.10 e fica acrescentado o item 3.10-A, conforme segue:
"3.10 - Registro Tipo 55
Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE)
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "55" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do contribuinte substituto tributário | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição estadual | Inscrição estadual na unidade da Federação destinatária do contribuinte substituto tributário | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data da GNRE | Data do pagamento do documento de arrecadação | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação do substituto | Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Unidade da Federação favorecida | Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida) | 2 | 41 | 42 | X | |
07 | Banco GNRE | Código do Banco onde foi efetuado o recolhimento | 3 | 43 | 45 | N | |
08 | Agência GNRE | Agência onde foi efetuado o recolhimento | 4 | 46 | 49 | N | |
09 | Número GNRE | Número de autenticação bancária do documento de arrecadação | 20 | 50 | 69 | X | |
10 | Valor GNRE | Valor recolhido (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | |
11 | Data vencimento | Data do vencimento do ICMS substituído | 8 | 83 | 90 | N | |
12 | Mês e ano de referência | Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA | 6 | 91 | 96 | N | |
13 | Número do convênio ou protocolo/ mercadoria | Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE | 30 | 97 | 126 | X" |
"3.10-A - Registro Tipo 56
Operações com Veículos Automotores Novos
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "56" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ/CPF | CNPJ ou CPF do adquirente | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 17 | 18 | N | |
04 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 19 | 21 | X | |
05 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 22 | 27 | N | |
06 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 28 | 31 | N | |
07 | CST | Código da Situação Tributária | 3 | 32 | 34 | N | |
08 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 35 | 37 | N | |
09 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 | 38 | 51 | X | |
10 | Tipo de operação | Tipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2 - "Faturamento Direto" - Convênio ICMS 51/00; 3 - Venda Direta | 1 | 52 | 52 | N | |
11 | CNPJ da Concessionária | CNPJ da concessionária | 14 | 53 | 66 | N | |
12 | Alíquota do IPI | Alíquota do IPI (com 2 decimais) | 4 | 67 | 70 | N | |
13 | Chassi | Código do Chassi do veículo | 17 | 71 | 87 | X | |
14 | Brancos | Brancos | 39 | 88 | 126 | X |
3.10-A.1 - Observações:
a) este registro deverá ser efetuado pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos;
b) deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;
c) campos 02 a 09: devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalentes;
d) campo 11: informar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras e zerar o campo nos demais casos."
n) é dada nova redação ao item 3.11, conforme segue:
"3.11 - Registro Tipo 60
Cupom Fiscal emitido por PDV, Cupom Fiscal emitido por MR e Cupom Fiscal, Bilhete de Passagem Rodoviário, Bilhete de Passagem Aquaviário, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Bilhete de Passagem Ferroviário e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, emitidos por ECF
3.11.1 - Devem ser gerados para cada equipamento:
a) para cada dia, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 3.11.2, com os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 3.11.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados diariamente pelo contribuinte;
b) para cada dia, se exigido, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Diário", informando o total diário do item registrado em cada equipamento ECF, conforme subitem 3.11.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 - Analítico;
c) os respectivos registros "Tipo 60 - Item", se exigido, conforme subitem 3.11.5;
d) os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Mensal", se exigido, conforme subitem 3.11.6.
3.11.2 - Registro Tipo 60 - Mestre (60M): Identificador do equipamento.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Subtipo | "M" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N | |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X | |
05 | Número de ordem seqüencial do equipamento | Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento | 3 | 32 | 34 | N | |
06 | Modelo do documento fiscal | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 35 | 36 | X | |
07 | Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) | 6 | 37 | 42 | N | |
08 | Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia | Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) | 6 | 43 | 48 | N | |
09 | Número do Contador de Redução Z | Número do Contador de Redução Z (CRZ) | 6 | 49 | 54 | N | |
10 | Contador de Reinício de Operação | Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO) | 3 | 55 | 57 | N | |
11 | Valor da Venda Bruta | Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta | 16 | 58 | 73 | N | |
12 | Valor do Totalizador Geral do equipamento | Valor acumulado no Totalizador Geral | 16 | 74 | 89 | N | |
13 | Brancos | | 37 | 90 | 126 | X |
3.11.2.1 - Observações:
a) registro efetuado apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão na hipótese de serem emitidos por PDV, MR e ECF;
b) registro utilizado para identificar o equipamento no estabelecimento;
c) os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 3.11.3 (Registro Tipo 60 - Analítico);
d) campo 02: "M" indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento no contribuinte;
e) campo 06: preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por MR (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por ECF e, no caso dos demais documentos fiscais, conforme códigos da "Tabela de Modelos de Documentos Fiscais" constante do subitem 2.1.1, "c", 1;
f) campo 11: caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia.
3.11.3 - Registro Tipo 60 - Analítico (60A): Identificador de cada situação tributária, no final do dia, de cada equipamento.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Subtipo | "A" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N | |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X | |
05 | Situação tributária/alíquota | Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS | 4 | 32 | 35 | X | |
06 | Valor acumulado no totalizador parcial | Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais) | 12 | 36 | 47 | N | |
07 | Brancos | | 79 | 48 | 126 | X |
3.11.3.1 - Observações:
a) registro efetuado com as informações dos totalizadores parciais dos equipamentos ativos no dia;
b) deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;
c) campo 02: "A" indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;
d) campo 05: informa a situação tributária/alíquota do totalizador parcial:
1 - se o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada, que deve ser informada como campo numérico com 2 decimais (por exemplo, para alíquota de 8,4%, indicar "0840", de 18%, indicar "1800");
2 - se o totalizador parcial referir-se a outra situação tributária, informar conforme tabela a seguir:
Situação Tributária | Conteúdo do Campo |
Substituição tributária | F |
Isento | I |
Não-incidência | N |
Cancelamentos | CANC |
Descontos | DESC |
ISSQN | ISS |
e) campo 06: informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05, sendo que este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte;
3.11.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário (60D): Registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por PDV ou ECF.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Subtipo | "D" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fiscais | 8 | 4 | 11 | N | |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X | |
05 | Código da mercadoria/produto ou serviço | Código da mercadoria/produto ou serviço do informante | 14 | 32 | 45 | X | |
06 | Quantidade | Quantidade comercializada da mercadoria/produto no dia (com 3 decimais) | 13 | 46 | 58 | N | |
07 | Valor da mercadoria/produto ou serviço | Valor líquido (valor bruto diminuído dos descontos) da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais) | 16 | 59 | 74 | N | |
08 | Base de cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais) | 16 | 75 | 90 | N | |
09 | Situação tributária/alíquota da mercadoria/produto ou serviço | Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 91 | 94 | X | |
10 | Valor do ICMS | Montante do imposto | 13 | 95 | 107 | N | |
11 | Brancos | | 19 | 108 | 126 | X |
3.11.4.1 - Observações:
a) se exigido, registro efetuado com as informações totalizadas por código da mercadoria/produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04;
b) para cada código de mercadoria/produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento;
c) campo 02: "D" indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário;
d) campo 05: valem as observações constantes do subitem 3.9.1, "f";
e) campo 06: quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;
f) campo 07: em relação a fatos geradores ocorridos até 31/12/03, preencher com o valor bruto da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais) e, em relação a fatos geradores ocorridos posteriormente a essa data, com o valor líquido (valor bruto diminuído dos descontos) da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais);
g) campo 09: valem as observações do subitem 3.11.3.1, "d";
h) campo 10: preencher com zeros no caso de situação tributária igual a F, N ou I.
3.11.5 - Registro Tipo 60 - Item (60I): Item do documento fiscal emitido por PDV ou ECF.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Subtipo | "I" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão do documento fiscal | 8 | 4 | 11 | N | |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento | 20 | 12 | 31 | X | |
05 | Modelo do documento fiscal | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 32 | 33 | X | |
06 | N.º de ordem do documento fiscal | Número do Contador de Ordem de Operação (COO) | 6 | 34 | 39 | N | |
07 | Número do item | Número de ordem do item no documento fiscal | 3 | 40 | 42 | N | |
08 | Código da mercadoria/produto ou serviço | Código da mercadoria/produto ou serviço do informante | 14 | 43 | 56 | X | |
09 | Quantidade | Quantidade da mercadoria/produto (com 3 decimais) | 13 | 57 | 69 | N | |
10 | Valor da mercadoria/produto | Valor líquido(valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | |
11 | Base de cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS do item (com 2 decimais) | 12 | 83 | 94 | N | |
12 | Situação tributária/alíquota da mercadoria/produto ou serviço | Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 95 | 98 | X | |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto | 12 | 99 | 110 | N | |
14 | Brancos | | 16 | 111 | 126 | X |
3.11.5.1 - Observações:
a) se exigido, registro efetuado pelos emitentes dos documentos fiscais emitidos por PDV ou ECF;
b) deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante do documento fiscal;
c) campo 02: "I" indica que este registro é Tipo 60 - Item;
d) campo 05: preencher com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", em se tratando de Cupom Fiscal emitido por ECF e, no caso dos demais documentos fiscais, conforme códigos da "Tabela de Modelos de Documentos Fiscais" constante do subitem 2.1.1, "c", 1;
e) campo 08: valem as observações do subitem 3.9.1, "f";
f) campo 10: em relação a fatos geradores ocorridos até 31/12/03, preencher com o valor bruto da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais) e, em relação a fatos geradores ocorridos posteriormente a essa data, com o valor líquido (valor bruto diminuído dos descontos) da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais);
g) campo 11: valor utilizado como base de cálculo do ICMS;
h) campo 12: valem as observações do subitem 3.11.3.1, "d";
i) campo 13: preencher com zeros no caso de situação tributária igual a F, N ou I.
3.11.6 - Registro Tipo 60 - Resumo Mensal (60R): Registro de mercadoria/produto ou serviço processado em PDV ou ECF.
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Subtipo | "R" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Mês e ano de emissão | Mês e ano de emissão dos documentos fiscais | 6 | 4 | 9 | N | |
04 | Código da mercadoria/ produto ou serviço | Código da mercadoria/produto ou serviço do informante | 14 | 10 | 23 | X | |
05 | Quantidade | Quantidade da mercadoria/ produto no mês (com 3 decimais) | 13 | 24 | 36 | N | |
06 | Valor da mercadoria/ produto ou serviço | Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais) | 16 | 37 | 52 | N | |
07 | Base de cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais) | 16 | 53 | 68 | N | |
08 | Situação tributária/alíquota da mercadoria/produto ou serviço | Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 69 | 72 | X | |
09 | Brancos | | 54 | 73 | 126 | X |
3.11.6.1 - Observações:
a) se exigido, registro efetuado com as informações sintéticas dos itens de mercadoria/produto e serviço dos documentos fiscais emitidos pelos equipamentos ativos no mês;
b) deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento PDV ou ECF, acumulado por estabelecimento no mês;
c) campo 02: "R" indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal;
d) campo 03: mês e ano de emissão no formato "MMAAAA";
e) campo 04: valem as observações do subitem 3.9.1, "f";
f) campo 05: quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês, com 3 decimais;
g) campo 06: em relação a fatos geradores ocorridos até 31/12/03, preencher com o valor bruto da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais) e, em relação a fatos geradores ocorridos posteriormente a essa data, com o valor líquido (valor bruto diminuído dos descontos) da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais);
h) campo 08: valem as observações do subitem 3.11.3.1, "d"."
o) é dada nova redação ao item 3.12 e fica acrescentado o item 3.12-A, conforme segue:
"3.12 - Registro Tipo 61
Documentos fiscais a seguir, na hipótese de não serem emitidos por ECF: Bilhete de Passagem Aquaviário, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Bilhete de Passagem Ferroviário, Bilhete de Passagem Rodoviário e Nota Fiscal de Venda a Consumidor
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "61" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Brancos | | 14 | 3 | 16 | X | |
03 | Brancos | | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão | Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is) | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Modelo | Modelo do(s) documento(s) fiscal(is) | 2 | 39 | 40 | N | |
06 | Série | Série do(s) documento(s) fiscal(is) | 3 | 41 | 43 | X | |
07 | Subsérie | Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is) | 2 | 44 | 45 | X | |
08 | Número inicial de ordem | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie | 6 | 46 | 51 | N | |
09 | Número final de ordem | Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie | 6 | 52 | 57 | N | |
10 | Valor total | Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/movimento diário (com 2 decimais) | 13 | 58 | 70 | N | |
11 | Base de cálculo do ICMS | Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/total diário (com 2 decimais) | 13 | 71 | 83 | N | |
12 | Valor do ICMS | Valor do montante do imposto/total diário (com 2 decimais) | 12 | 84 | 95 | N | |
13 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não incidência/total diário (com 2 decimais) | 13 | 96 | 108 | N | |
14 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito de ICMS total diário (com 2 decimais) | 13 | 109 | 121 | N | |
15 | Alíquota | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 122 | 125 | N | |
16 | Branco | Branco | 1 | 126 | 126 | X |
3.12.1 - Observações:
a) registro efetuado apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, desde que não emitidos por meio de ECF;
b) este registro deverá ser feito conforme lançamento realizado no livro Registro de Saídas respectivo;
c) campo 06:
1 - em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D) e, no caso de documentos fiscais de "Série Única", preencher com a letra "U", deixando em branco as posições não significativas;
2 - em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Unica" ("Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;
d) campo 07:
1 - em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;
2 - no caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc), deixando em branco a posição não significativa;
e) campo 09: no caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (número inicial de ordem).
3.12-A - Registro Tipo 61R
Resumo Mensal por Item (61R): registro de mercadoria/produto ou serviço comercializado através de Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "61" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Mestre/Analítico/Resumo | "R" | 1 | 3 | 3 | X | |
03 | Mês e ano de emissão | Mês e ano de emissão dos documentos fiscais | 6 | 4 | 9 | N | |
04 | Código do produto | Código do produto do informante | 14 | 10 | 23 | X | |
05 | Quantidade | Quantidade do produto acumulada vendida no mês (com 3 decimais) | 13 | 24 | 36 | N | |
06 | Valor Bruto do produto | Valor bruto do produto - valor acumulado da venda do produto no mês (com 2 decimais) | 16 | 37 | 52 | N | |
07 | Base de cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS do valor acumulado no mês (com 2 decimais) | 16 | 53 | 68 | N | |
08 | Alíquota do produto | Alíquota do ICMS do produto | 4 | 69 | 72 | N | |
09 | Brancos | Preencher posições com espaços em branco | 54 | 73 | 126 | X |
3.12-A.1 - Observações:
a) deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e alíquota, isto é, se determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo;
b) cada Registro Tipo 61R deve estar relacionado a um Registro Tipo 75 correspondente;
c) campo 02: "R" indica que este registro é Tipo 61 - Resumo Mensal por Item;
d) campo 03: mês e ano de emissão no formato "MMAAAA";
e) campo 04: informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria);
f) campo 05: quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês, com 3 decimais;
g) campo 06: valor acumulado no mês de acordo com a alíquota aplicada ao produto no mês;
h) campo 08: valem as observações do subitem 3.11.3.1, "d"."
p) no item 3.13, é dada nova redação ao "caput" e a sua tabela, conforme segue:
"3.13 - Registro Tipo 70
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "70" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ | CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição estadual | Inscrição estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; inscrição estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão/utilização | Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Série | Série do documento | 1 | 43 | 43 | X | |
08 | Subsérie | Subsérie do documento | 2 | 44 | 45 | X | |
09 | Número | Número do documento | 6 | 46 | 51 | N | |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operações e Prestações - Um registro para cada CFOP do documento fiscal | 4 | 52 | 55 | N | |
11 | Valor total do documento fiscal | Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) | 13 | 56 | 68 | N | |
12 | Base de cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 14 | 69 | 82 | N | |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais) | 14 | 83 | 96 | N | |
14 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) | 14 | 97 | 110 | N | |
15 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) | 14 | 111 | 124 | N | |
16 | CIF/FOB | Modalidade do frete - "1" - CIF ou "2" - FOB | 1 | 125 | 125 | N | |
17 | Situação | Situação do documento fiscal | 1 | 126 | 126 | X |
q) é dada nova redação ao "caput" e à tabela do item 3.14 e fica acrescentado o item 3.14-A, conforme segue:
"3.14 - Registro Tipo 71
Informações da carga transportada referente a:
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "71" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ do tomador | CNPJ do tomador do serviço | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição estadual do tomador | Inscrição estadual do tomador do serviço | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão | Data de emissão do conhecimento | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação do tomador | Unidade da Federação do tomador do serviço | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Modelo do conhecimento | 2 | 41 | 42 | X | |
07 | Série | Série do conhecimento | 1 | 43 | 43 | X | |
08 | Subsérie | Subsérie do conhecimento | 2 | 44 | 45 | X | |
09 | Número | Número do conhecimento | 6 | 46 | 51 | N | |
10 | Unidade da Federação do remetente/destinatário da nota fiscal | Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador | 2 | 52 | 53 | X | |
11 | CNPJ do remetente/destinatário da nota fiscal | CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 | 54 | 67 | N | |
12 | Inscrição estadual do remetente/destinatário da nota fiscal | Inscrição estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou inscrição estadual do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 | 68 | 81 | X | |
13 | Data de emissão da nota fiscal | Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 8 | 82 | 89 | N | |
14 | Modelo da nota fiscal | Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 2 | 90 | 91 | X | |
15 | Série da nota fiscal | Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 3 | 92 | 94 | X | |
16 | Número da nota fiscal | Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 6 | 95 | 100 | N | |
17 | Valor total da nota fiscal | Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com 2 decimais) | 14 | 101 | 114 | N | |
18 | Brancos | | 12 | 115 | 126 | X |
"3.14-A - Registro Tipo 74
Registro de Inventário
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "74" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Data do inventário | Data do inventário no formato AAAAMMDD | 8 | 3 | 10 | N | |
03 | Código do produto | Código do produto do informante | 14 | 11 | 24 | X | |
04 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 13 | 25 | 37 | N | |
05 | Valor do produto | Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais | 13 | 38 | 50 | N | |
06 | Código de posse das mercadorias inventariadas | Código de posse das mercadorias inventariadas, conforme tabela abaixo | 1 | 51 | 51 | X | |
07 | CNPJ do possuidor/proprietário | CNPJ do possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante | 14 | 52 | 65 | N | |
08 | Inscrição estadual do possuidor/proprietário | Inscrição estadual do possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante | 14 | 66 | 79 | X | |
09 | UF do possuidor/proprietário | Unidade da Federação do possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante | 2 | 80 | 81 | X | |
10 | Brancos | | 45 | 82 | 126 | X |
3.14-A.1 - Observações:
a) se exigido, este registro deverá ser incluído nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que for realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte;
b) deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte, sendo distinto para cada item e por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;
c) campo 03: informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte;
d) campo 06: deverá ser preenchido conforme tabela a seguir:
Tabela de Código de Posse das Mercadorias Inventariadas
Código | Descrição da posse das mercadorias inventariadas |
1 | Mercadorias de propriedade do informante e em seu poder |
2 | Mercadorias de propriedade do informante em poder de terceiros |
3 | Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do informante |
e) campo 07: se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;
f) campo 08: se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a inscrição estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a inscrição estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante."
r) é dada nova redação ao item 3.16 e fica acrescentado o item 3.16-A, conforme segue:
"3.16 - Registro Tipo 76
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, nas prestações de serviço
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, nas prestações de serviço
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "76" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ/CPF | CNPJ/CPF do tomador do serviço | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição estadual | Inscrição estadual do tomador do serviço | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 31 | 32 | N | |
05 | Série | Série da nota fiscal | 2 | 33 | 34 | X | |
06 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 | 35 | 36 | X | |
07 | Número | Número da nota fiscal | 10 | 37 | 46 | N | |
08 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 47 | 50 | N | |
09 | Tipo de Receita | Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela | 1 | 51 | 51 | N | |
10 | Data de emissão/recebimento | Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada | 8 | 52 | 59 | N | |
11 | Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 60 | 61 | X | |
12 | Valor Total | Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) | 13 | 62 | 74 | N | |
13 | Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 75 | 87 | N | |
14 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 decimais) | 12 | 88 | 99 | N | |
15 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) | 12 | 100 | 111 | N | |
16 | Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) | 12 | 112 | 123 | N | |
17 | Alíquota | Alíquota do ICMS (valor inteiro) | 2 | 124 | 125 | N | |
18 | Situação | Situação da nota fiscal | 1 | 126 | 126 | X |
3.16.1 - Observações:
a) este registro deverá ser efetuado por contribuintes do ICMS prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;
b) campo 02: valem as observações do subitem 3.6.1 "e";
c) campo 03: valem as observações do subitem 3.6.1 "f";
d) campo 04: preencher conforme códigos da "Tabela de Modelos de Documentos Fiscais" constante do subitem 2.1.1, "c", 1;
e) campo 05: tratando-se de:
1 - documento com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C) ou, no caso de documentos fiscais de "Série Única", preencher com a letra U;
2 - documento fiscal de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
3 - documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com a letra U, sendo que o algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;
4 - documento fiscal sem seriação, deixar em branco;
f) campo 06: tratando-se de:
1 - documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;
2 - documento fiscal de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2 etc.), ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc), deixando em branco a posição não significativa;
g) campo 09: deverá ser preenchido conforme tabela a seguir:
Tabela de Código da Identificação do tipo de receita
Código | Descrição do código de identificação do tipo de receita |
1 | Receita própria |
2 | Receita de terceiros |
h) campo 11: valem as observações do subitem 3.6.1 "g";
i) campo 18: valem as observações do subitem 3.6.1, "p".
3.16-A - Registro Tipo 77
Serviços de Comunicação e Telecomunicação, nas prestações de serviço
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "77" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CNPJ/CPF | CNPJ/CPF do tomador do serviço | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 17 | 18 | N | |
04 | Série | Série da nota fiscal | 2 | 19 | 20 | X | |
05 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 | 21 | 22 | X | |
06 | Número | Número da nota fiscal | 10 | 23 | 32 | N | |
07 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 4 | 33 | 36 | N | |
08 | Tipo de Receita | Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela | 1 | 37 | 37 | N | |
09 | Número do Item | Número de ordem do item na nota fiscal | 3 | 38 | 40 | N | |
10 | Código do Serviço | Código do Serviço do informante | 11 | 41 | 51 | X | |
11 | Quantidade | Quantidade do serviço (com 3 decimais) | 13 | 52 | 64 | N | |
12 | Valor do Serviço | Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado pela quantidade) - com 2 decimais | 12 | 65 | 76 | N | |
13 | Valor do Desconto/Despesa Acessória | Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais) | 12 | 77 | 88 | N | |
14 | Base de cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 12 | 89 | 100 | N | |
15 | Alíquota | Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (valor inteiro) | 2 | 101 | 102 | N | |
16 | CNPJ | CNPJ da operadora de destino | 14 | 103 | 116 | N | |
17 | Código (n.º terminal) | Código que designa o usuário final na rede do informante | 10 | 117 | 126 | N |
3.16-A.1 - Observações:
a) este registro deverá ser efetuado por contribuintes do ICMS prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;
b) campo 02: valem as observações do subitem 3.6.1 "e";
c) campo 03: preencher conforme códigos da "Tabela de Modelos de Documentos Fiscais" constante do subitem 2.1.1, "c", 1;
d) campo 04: tratando-se de:
1 - documento com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C) e, no caso de documentos fiscais de "Série Única", preencher com a letra U;
2 - documento fiscal de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C), e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
3 - documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com a letra U, sendo que o algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;
4 - documento fiscal sem seriação, deixar em branco;
e) campo 05: tratando-se de:
1 - documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;
2 - documento fiscal de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2 etc.), ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc), deixando em branco a posição não significativa;
f) campo 08: deverá ser preenchido conforme tabela a seguir:
Tabela de Código da Identificação do tipo de receita
Código | Descrição do código de identificação do tipo de receita |
1 | Receita própria |
2 | Receita de terceiros |
g) campo 10: para efeito exclusivo do controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, utilizar a codificação determinada pela Anatel."
s) ficam revogados o item 3.19 e o subitem 3.20.2 e fica acrescentado o subitem 3.20.4 com a seguinte redação:
"3.20.4 - A entrega de arquivo magnético gerado na forma estabelecida pelo subitem 3.12-A será obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de 1.º de janeiro de 2004."
t) é dada nova redação ao item 6.1, conforme segue:
"6.1 - O arquivo magnético relativo às operações e às prestações interestaduais efetuadas no mês anterior (RICMS, Livro II, art. 183-A), obedecerá, no que couber, ao disposto na Seção 3.0."
2. Com fundamento no Conv. ICMS 76/03 (DOU 16/10/03):
a) fica revogado o item 1.5;
b) no subitem 3.9.1, é dada nova redação à alínea "e", ao número 2 da alínea "f" e à alínea "g", conforme segue:
"e) campo 08: deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes critérios:
1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;
2 - 991 - identifica o registro do frete;
3 - 992 - identifica o registro do seguro;
4 - 993 - PIS/COFINS;
5 - 997 - complemento de valor de nota fiscal e/ou ICMS;
6- 998 - serviços não tributados;
7 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias;"
"2 - em se tratando de registros para indicar o valor do frete, seguro e de outros itens cuja posição seqüencial do produto está definida na alínea "e", discriminados na nota fiscal, deixar em branco;
g) campo 12: deve ser preenchido com o valor de desconto concedido para o item da nota fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, em se tratando de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, em se tratando dos itens referenciados nos números 2 a 7 da alínea "e", com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo;"
c) é dada nova redação ao item 3.15, conforme segue:
"3.15 - Registro Tipo 75
Código de Produto ou Serviço
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "75" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Data Inicial | Data inicial do período de validade das informações | 8 | 3 | 10 | N | |
03 | Data Final | Data final do período de validade das informações | 8 | 11 | 18 | N | |
04 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte | 14 | 19 | 32 | X | |
05 | Código NCM | Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul | 8 | 33 | 40 | X | |
06 | Descrição | Descrição do produto ou serviço | 53 | 41 | 93 | X | |
07 | Unidade de Medida de Comercialização | Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m³, sc, frd, kwh, etc..) | 6 | 94 | 99 | X | |
08 | Alíquota do IPI | Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais) | 5 | 100 | 104 | N | |
09 | Alíquota do ICMS | Alíquota do ICMS aplicável à mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais) | 4 | 105 | 108 | N | |
10 | Redução de Base de Cálculo do ICMS | % de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais) | 5 | 109 | 113 | N | |
11 | Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária | Base de cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais) | 13 | 114 | 126 | N |
3.15.1 - Observações:
a) obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;
b) campos 02 e 03: período de validade das informações contidas neste registro, devendo, no caso de ocorrer alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de validade;
c) campo 04: deverá ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço que foi comercializado no período ou constante no registro inventário se informado no arquivo, sendo que esse campo deverá ser preenchido com o mesmo código da mercadoria/produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 60, ou no registro tipo 74, ou no registro tipo 77;
d) campo 05: obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais;
e) campo 11:
1 - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;
2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária."
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2003, e quanto ao item 2, aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2004.