Instrução Normativa DRP nº 6 de 05/02/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 fev 2004

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações no Capítulo XVI do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. Com fundamento no Conv. ICMS 69/02 (DOU 05/07/02), no Conv. ICMS 142/02 (DOU 19/12/02) e no Conv. ICMS 76/03 (DOU 16/10/03):

a) é dada nova redação às alíneas "a" a "d" do item 1.3 e ao item 1.4, conforme segue:

"a) por totais de documento fiscal e por item de mercadoria ou de prestação de serviço (classificação fiscal), quando se tratar de NF, de NFP, de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, nas prestações de serviço, de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, nas prestações de serviço, e, quando exigido, de Nota Fiscal de Venda a Consumidor e dos documentos fiscais emitidos por PDV e por ECF;

b) por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

1 - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica;

2 - Nota Fiscal de Serviço de Transporte;

3 - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas;

4 - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas;

5 - Conhecimento Aéreo;

6 - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas;

7 - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, nas aquisições;

8 - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, nas aquisições;

c) por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de:

1 - Cupom Fiscal emitido por PDV;

2 - Cupom Fiscal emitido por MR;

3 - Cupom Fiscal, Bilhete de Passagem Rodoviário, Bilhete de Passagem Aquaviário, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Bilhete de Passagem Ferroviário e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, emitidos por ECF;

d) por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:

1 - Nota Fiscal de Venda a Consumidor;

2 - Manifesto de Carga;

3 - Bilhete de Passagem Rodoviário;

4 - Bilhete de Passagem Aquaviário;

5 - Bilhete de Passagem Ferroviário;

6 - Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem;

7 - Despacho de Transporte;

8 - Resumo de Movimento Diário;

9 - Ordem de Coleta de Carga;

10 - Autorização de Carregamento e Transporte.

1.4 - O registro fiscal por item de mercadoria ou de prestação de serviço de que trata o item 1.3, "a", fica dispensado, se o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para escrituração de livro fiscal."

b) é dada nova redação aos subitens 3.1.2 e 3.2.1, conforme segue:

"3.1.2 - A geração do arquivo será feita por meio do sistema validador nacional do SINTEGRA e a sua transmissão via Internet utilizará o sistema de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, ambos na última versão disponível.

3.1.2.1 - A Fiscalização de Tributos Estaduais poderá definir que o arquivo a ser transmitido seja apresentado em outra mídia."

"3.2.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

a) Tipo 10 - registro-mestre do contribuinte, destinado à identificação do informante;

b) Tipo 11 - dados complementares do informante;

c) Tipo 50 - registro do total de NF, NFP (a ser informado pelo destinatário de produto/mercadoria acobertada por NFP, exceto se o destinatário for produtor), Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, nas aquisições, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, nas aquisições, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS, sendo que, no caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um CFOP, deve ser gerado para cada combinação de alíquota e CFOP um registro Tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal corresponderão aos valores totais da mesma;

d) Tipo 51 - registro do total de NF, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal relativamente ao IPI;

e) Tipo 53 - registro do total de documentos fiscais relativos à substituição tributária;

f) Tipo 54 - registro de produto (classificação fiscal);

g) Tipo 55 - registro de GNRE;

h) Tipo 56 - registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras;

i) Tipo 60 - registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com Cupom Fiscal emitido por PDV, Cupom Fiscal emitido por MR e Cupom Fiscal, Bilhete de Passagem Rodoviário, Bilhete de Passagem Aquaviário, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Bilhete de Passagem Ferroviário e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, emitidos por ECF, sendo composto pelos seguintes subtipos:

1 - M (mestre), identificador do equipamento;

2 - A (analítico), identificador de cada situação tributária, no final do dia, de cada equipamento;

3 - D (resumo diário), registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por PDV ou ECF;

4 - I (item), item do documento fiscal emitido por PDV ou ECF;

5 - R (resumo mensal), registro de mercadoria/produto ou serviço processado em PDV ou ECF;

j) Tipo 61 - registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais a seguir, quando não emitidos por ECF: Bilhete de Passagem Rodoviário, Bilhete de Passagem Aquaviário, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Bilhete de Passagem Ferroviário e Nota Fiscal de Venda a Consumidor;

l) Tipo 61R - registro relativo ao resumo mensal por item de mercadoria/produto ou serviço comercializado através de Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por equipamento emissor de cupom fiscal;

m) Tipo 70 - registro do total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas e Conhecimento Aéreo, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

n) Tipo 71 - registro das informações de carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento Aéreo e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas;

o) Tipo 74 - registro de inventário;

p) Tipo 75 - registro de código de produto e serviço;

q) Tipo 76 - registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, nas prestações de serviço;

r) Tipo 77 - registro de serviços de comunicação e telecomunicação, nas prestações de serviço;

s) Tipo 90 - registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros."

c) é dada nova redação à tabela constante do subitem 3.3.1, conforme segue:

"
Tipos de Registros
Posições de Classificação
A/D
Denominação dos Campos de Classificação
Observações
 
 
10
 
 
 
1º registro
 
 
11
 
 
 
2º registro
 
 
50, 51, 53
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
 
 
 
54 e 56
3 a 16
19 a 21
22 a 27
35 a 37
A
A
A
A
CNPJ
Série
Número
Número do item
 
 
 
55
31 a 38
A
Data
 
 
 
60
(subtipos
M, A, D e
I)
4 a 11
12 a 31
3
A
A
*
Data
Número de série de fabricação
Subtipo
*Observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analítico/ Diário/Item
 
 
60
(subtipo R)
3
4 a 9
10 a 23
A
A
Subtipo ("R")
Mês e ano de emissão
Código da mercadoria/produto ou serviço
 
 
 
61
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
 
 
 
61R
1 a 3
10 a 23
A
A
Tipo
Código da mercadoria/produto
 
 
 
70 e 71
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
 
 
 
74
3 a 10
11 a 24
A
A
Data
Código da mercadoria/produto
 
 
 
75
19 a 32
A
Código da mercadoria/produto ou serviço
 
 
 
76
1 a 2
52 a 59
37 a 46
A
A
A
Tipo
Data
Número
 
 
 
77
3 a 16
19 a 20
21 a 22
23 a 32
38 a 40
A
A
A
A
A
CNPJ
Série
Subsérie
Número
Número do item
 
 
 
90
 
 
 
Últimos registros"
"

d) é dada nova redação ao campo 10 da tabela do "caput" do item 3.4 e aos subitens 3.4.1 e 3.4.3 e fica acrescentado o subitem 3.4.4, conforme segue:


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
"10
Código de identificação da estrutura do arquivo magnético entregue
Código da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue, conforme tabela abaixo
1
124
124
X"

"3.4.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:

Tabela de Código de Identificação da Estrutura do Arquivo Magnético Entregue

Código
Descrição do código de identificação da estrutura do arquivo
1
Estrutura conforme Conv. ICMS 57/95, na versão do Conv. ICMS 31/99
2
Estrutura conforme Conv. ICMS 57/95, na versão dos Convs. ICMS 69 e 142/02
3
Estrutura conforme Conv. ICMS 57/95, na versão atual"

"3.4.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:

Tabela de Finalidades de Apresentação do Arquivo Magnético

Código
Descrição da finalidade
"1
Normal
2
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período
3
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados
5
Desfazimento: arquivo de informação referente a operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às operações/prestações não efetivadas

3.4.4 - No caso de "Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado" prevista na redação do Conv. ICMS 57/95, vigente até 31/12/02, deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2)."

e) no item 3.6, é dada nova redação ao "caput" e a sua tabela, conforme segue:

"3.6 - Registro Tipo 50

Nota Fiscal (código 01), quanto ao ICMS

Nota Fiscal de Produtor (código 04), a ser informado pelo destinatário de produto/mercadoria acobertada por NFP, exceto se o destinatário for produtor

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06)

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21), nas aquisições

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (código 22), nas aquisições


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"50"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição estadual
Inscrição estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
17
30
X
04
Data de emissão ou recebimento
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
41
42
N
07
Série
Série da nota fiscal
3
43
45
X
08
Número
Número da nota fiscal
6
46
51
N
09
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
52
55
N
10
Emitente
Emitente da nota fiscal
(P - próprio/T - terceiros)
1
56
56
X
11
Valor total
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)
13
57
69
N
12
Base de cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
70
82
N
13
Valor do ICMS
Montante do imposto (com 2 decimais)
13
83
95
N
14
Isenta ou não-tributada
Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)
13
96
108
N
15
Outras
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)
13
109
121
N
16
Alíquota
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
122
125
N
17
Situação
Situação da nota fiscal
1
126
126
X"

f) no subitem 3.6.1, é dada nova redação à alínea "c", ao número 5 da alínea "i" e às alíneas "j", "l" e "p", conforme segue:

"c) em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e de Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, o registro deverá ser composto apenas na aquisição de serviços de comunicação e de telecomunicação;"

"5 - documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc), preencher com a letra U na primeira posição e indicar o algarismo respectivo nas posições subseqüentes;"

"j) campo 09: observar a alínea "d";

l) campo 10: preencher com "P", se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio), ou "T", se emitida por terceiros;"

"p) campo 17: preencher com a observância:

1 - da tabela a seguir:

Situação
Conteúdo do Campo
Documento fiscal normal
N
Documento fiscal cancelado
S
Lançamento extemporâneo de documento fiscal normal
E
Lançamento extemporâneo de documento fiscal cancelado
X

2 - dos seguintes critérios: "N", para lançamento normal de documento fiscal não cancelado; "S", para lançamento de documento regularmente cancelado; "E", para lançamento extemporâneo de documento fiscal não cancelado; "X", para lançamento extemporâneo de documento fiscal cancelado;"

g) no item 3.7, é dada nova redação ao "caput" e a sua tabela, conforme segue:

"3.7 - Registro Tipo 51

Total de Nota Fiscal quanto ao IPI


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"51"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição estadual
Inscrição estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
17
30
X
04
Data de emissão/ recebimento
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
39
40
X
06
Série
Série da nota fiscal
3
41
43
X
07
Número
Número da nota fiscal
6
44
49
N
08
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
50
53
N
09
Valor Total
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)
13
54
66
N
10
Valor do IPI
Montante do IPI (com 2 decimais)
13
67
79
N
11
Isenta ou não-tributada - IPI
Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais)
13
80
92
N
12
Outras - IPI
Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)
13
93
105
N
13
Brancos
Brancos
20
106
125
X
14
Situação
Situação da nota fiscal
1
126
126
X"

h) no subitem 3.7.1, fica revogada a alínea "f" e é dada nova redação às alíneas "e", "g" e "h", conforme segue:

"e) campo 06: valem as observações do subitem 3.6.1, "i";"

"g) campo 08: valem as observações do subitem 3.6.1, "d";

h) campo 14: valem as observações do subitem 3.6.1, "p"."

i) é dada nova redação ao item 3.8, conforme segue:

"3.8 - Registro Tipo 53

Substituição Tributária


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"53"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do contribuinte substituído
14
3
16
N
03
Inscrição estadual
Inscrição estadual do contribuinte substituído
14
17
30
X
04
Data de emissão/ recebimento
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
41
42
N
07
Série
Série da nota fiscal
3
43
45
X
08
Número
Número da nota fiscal
6
46
51
N
09
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
52
55
N
10
Emitente
Emitente da nota fiscal (P - próprio/T - terceiros)
1
56
56
X
11
Base de cálculo do ICMS na substituição tributária
Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais)
13
57
69
N
12
ICMS retido
ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais)
13
70
82
N
13
Despesas Acessórias
Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais)
13
83
95
N
14
Situação
Situação da nota fiscal
1
96
96
X
15
Código da Antecipação
Código que identifica o tipo da antecipação tributária
1
97
97
X
16
Brancos
 
29
98
126
X

3.8.1 - Observações:

a) este registro será obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias, e para o contribuinte substituído nas operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal ou sujeito à antecipação tributária, sendo que, neste caso, nos campos 02, 03 e 05 serão informados os dados do contribuinte substituto/remetente da mercadoria/produto;

b) campo 03: tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

c) campo 06: preencher conforme códigos da "Tabela de Modelos de Documentos Fiscais" constante no subitem 2.1.1, "c", 1;

d) campo 07: valem as observações do subitem 3.6.1, "i";

e) campo 09: valem as observações do subitem 3.6.1, "d";

f) campo 10: preencher com "P", se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou "T", se emitida por terceiros;

g) campo 14: valem as observações do subitem 3.6.1, "p";

h) campo 15: deverá ser preenchido em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/04, conforme tabela a seguir:

Situação
Conteúdo do Campo
Substituição tributária informada pelo substituto ou pelo substituído
Branco
Pagamento de substituição efetuada pelo destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto
1
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota
2
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação
3
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação
4"

j) no item 3.9, é dada nova redação ao "caput" e a sua tabela, conforme segue:

"3.9 - Registro Tipo 54

Produto


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"54"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
17
18
N
04
Série
Série da nota fiscal
3
19
21
X
05
Número
Número da nota fiscal
6
22
27
N
06
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
28
31
N
07
CST
Código da Situação Tributária
3
32
34
N
08
Número do item
Número de ordem do item na nota fiscal
3
35
37
N
09
Código do produto ou serviço
Código do produto ou serviço do informante
14
38
51
X
10
Quantidade
Quantidade do produto (com 3 decimais)
11
52
62
N
11
Valor do produto
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) - com 2 decimais
12
63
74
N
12
Valor do desconto/despesa acessória
Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais)
12
75
86
N
13
Base de cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
12
87
98
N
14
Base de cálculo do ICMS para substituição tributária
Base de cálculo do ICMS de retenção na substituição tributária (com 2 decimais)
12
99
110
N
15
Valor do IPI
Valor do IPI (com 2 decimais)
12
111
122
N
16
Alíquota do ICMS
Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (com 2 decimais)
4
123
126
N"

l) no subitem 3.9.1, é dada nova redação à alínea "d" e ao número 1 da alínea "f", conforme segue:

"d) campo 07: deve ser preenchido observando o disposto no Apêndice VII do RICMS;"

"1 - informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando essa codificação e os demais dados do produto/mercadoria, por meio do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria);"

m) é dada nova redação ao "caput" e à tabela do item 3.10 e fica acrescentado o item 3.10-A, conforme segue:

"3.10 - Registro Tipo 55

Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE)


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"55"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do contribuinte substituto tributário
14
3
16
N
03
Inscrição estadual
Inscrição estadual na unidade da Federação destinatária do contribuinte substituto tributário
14
17
30
X
04
Data da GNRE
Data do pagamento do documento de arrecadação
8
31
38
N
05
Unidade da Federação do substituto
Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário
2
39
40
X
06
Unidade da Federação favorecida
Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida)
2
41
42
X
07
Banco GNRE
Código do Banco onde foi efetuado o recolhimento
3
43
45
N
08
Agência GNRE
Agência onde foi efetuado o recolhimento
4
46
49
N
09
Número GNRE
Número de autenticação bancária do documento de arrecadação
20
50
69
X
10
Valor GNRE
Valor recolhido (com 2 decimais)
13
70
82
N
11
Data vencimento
Data do vencimento do ICMS substituído
8
83
90
N
12
Mês e ano de referência
Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA
6
91
96
N
13
Número do convênio ou protocolo/ mercadoria
Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE
30
97
126
X"

"3.10-A - Registro Tipo 56

Operações com Veículos Automotores Novos


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"56"
2
1
2
N
02
CNPJ/CPF
CNPJ ou CPF do adquirente
14
3
16
N
03
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
17
18
N
04
Série
Série da nota fiscal
3
19
21
X
05
Número
Número da nota fiscal
6
22
27
N
06
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
28
31
N
07
CST
Código da Situação Tributária
3
32
34
N
08
Número do Item
Número de ordem do item na nota fiscal
3
35
37
N
09
Código do Produto ou Serviço
Código do produto ou serviço do informante
14
38
51
X
10
Tipo de operação
Tipo de operação: 1 - venda para concessionária; 2 - "Faturamento Direto" - Convênio ICMS 51/00; 3 - Venda Direta
1
52
52
N
11
CNPJ da Concessionária
CNPJ da concessionária
14
53
66
N
12
Alíquota do IPI
Alíquota do IPI (com 2 decimais)
4
67
70
N
13
Chassi
Código do Chassi do veículo
17
71
87
X
14
Brancos
Brancos
39
88
126
X

3.10-A.1 - Observações:

a) este registro deverá ser efetuado pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos;

b) deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;

c) campos 02 a 09: devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalentes;

d) campo 11: informar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de "faturamento direto" efetuado pelas montadoras ou importadoras e zerar o campo nos demais casos."

n) é dada nova redação ao item 3.11, conforme segue:

"3.11 - Registro Tipo 60

Cupom Fiscal emitido por PDV, Cupom Fiscal emitido por MR e Cupom Fiscal, Bilhete de Passagem Rodoviário, Bilhete de Passagem Aquaviário, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Bilhete de Passagem Ferroviário e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, emitidos por ECF

3.11.1 - Devem ser gerados para cada equipamento:

a) para cada dia, um registro "Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 3.11.2, com os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 3.11.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados diariamente pelo contribuinte;

b) para cada dia, se exigido, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Diário", informando o total diário do item registrado em cada equipamento ECF, conforme subitem 3.11.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 - Analítico;

c) os respectivos registros "Tipo 60 - Item", se exigido, conforme subitem 3.11.5;

d) os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Mensal", se exigido, conforme subitem 3.11.6.

3.11.2 - Registro Tipo 60 - Mestre (60M): Identificador do equipamento.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"M"
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos documentos fiscais
8
4
11
N
04
Número de série de fabricação
Número de série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Número de ordem seqüencial do equipamento
Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento
3
32
34
N
06
Modelo do documento fiscal
Código do modelo do documento fiscal
2
35
36
X
07
Número do Contador de Ordem de Operação no início do dia
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)
6
37
42
N
08
Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia
Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO)
6
43
48
N
09
Número do Contador de Redução Z
Número do Contador de Redução Z (CRZ)
6
49
54
N
10
Contador de Reinício de Operação
Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO)
3
55
57
N
11
Valor da Venda Bruta
Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta
16
58
73
N
12
Valor do Totalizador Geral do equipamento
Valor acumulado no Totalizador Geral
16
74
89
N
13
Brancos
 
37
90
126
X

3.11.2.1 - Observações:

a) registro efetuado apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão na hipótese de serem emitidos por PDV, MR e ECF;

b) registro utilizado para identificar o equipamento no estabelecimento;

c) os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 3.11.3 (Registro Tipo 60 - Analítico);

d) campo 02: "M" indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento no contribuinte;

e) campo 06: preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por MR (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por ECF e, no caso dos demais documentos fiscais, conforme códigos da "Tabela de Modelos de Documentos Fiscais" constante do subitem 2.1.1, "c", 1;

f) campo 11: caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia.

3.11.3 - Registro Tipo 60 - Analítico (60A): Identificador de cada situação tributária, no final do dia, de cada equipamento.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"A"
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos documentos fiscais
8
4
11
N
04
Número de série de fabricação
Número de série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Situação tributária/alíquota
Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS
4
32
35
X
06
Valor acumulado no totalizador parcial
Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais)
12
36
47
N
07
Brancos
 
79
48
126
X

3.11.3.1 - Observações:

a) registro efetuado com as informações dos totalizadores parciais dos equipamentos ativos no dia;

b) deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;

c) campo 02: "A" indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;

d) campo 05: informa a situação tributária/alíquota do totalizador parcial:

1 - se o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar a alíquota praticada, que deve ser informada como campo numérico com 2 decimais (por exemplo, para alíquota de 8,4%, indicar "0840", de 18%, indicar "1800");

2 - se o totalizador parcial referir-se a outra situação tributária, informar conforme tabela a seguir:

Situação Tributária
Conteúdo do Campo
Substituição tributária
F
Isento
I
Não-incidência
N
Cancelamentos
CANC
Descontos
DESC
ISSQN
ISS

e) campo 06: informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05, sendo que este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte;

3.11.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário (60D): Registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por PDV ou ECF.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"D"
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos documentos fiscais
8
4
11
N
04
Número de série de fabricação
Número de série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Código da mercadoria/produto ou serviço
Código da mercadoria/produto ou serviço do informante
14
32
45
X
06
Quantidade
Quantidade comercializada da mercadoria/produto no dia (com 3 decimais)
13
46
58
N
07
Valor da mercadoria/produto ou serviço
Valor líquido (valor bruto diminuído dos descontos) da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais)
16
59
74
N
08
Base de cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais)
16
75
90
N
09
Situação tributária/alíquota da mercadoria/produto ou serviço
Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
91
94
X
10
Valor do ICMS
Montante do imposto
13
95
107
N
11
Brancos
 
19
108
126
X

3.11.4.1 - Observações:

a) se exigido, registro efetuado com as informações totalizadas por código da mercadoria/produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04;

b) para cada código de mercadoria/produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento;

c) campo 02: "D" indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário;

d) campo 05: valem as observações constantes do subitem 3.9.1, "f";

e) campo 06: quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;

f) campo 07: em relação a fatos geradores ocorridos até 31/12/03, preencher com o valor bruto da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais) e, em relação a fatos geradores ocorridos posteriormente a essa data, com o valor líquido (valor bruto diminuído dos descontos) da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais);

g) campo 09: valem as observações do subitem 3.11.3.1, "d";

h) campo 10: preencher com zeros no caso de situação tributária igual a F, N ou I.

3.11.5 - Registro Tipo 60 - Item (60I): Item do documento fiscal emitido por PDV ou ECF.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"I"
1
3
3
X
03
Data de emissão
Data de emissão do documento fiscal
8
4
11
N
04
Número de série de fabricação
Número de série de fabricação do equipamento
20
12
31
X
05
Modelo do documento fiscal
Código do modelo do documento fiscal
2
32
33
X
06
N.º de ordem do documento fiscal
Número do Contador de Ordem de Operação (COO)
6
34
39
N
07
Número do item
Número de ordem do item no documento fiscal
3
40
42
N
08
Código da mercadoria/produto ou serviço
Código da mercadoria/produto ou serviço do informante
14
43
56
X
09
Quantidade
Quantidade da mercadoria/produto (com 3 decimais)
13
57
69
N
10
Valor da mercadoria/produto
Valor líquido(valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto (com 2 decimais)
13
70
82
N
11
Base de cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS do item (com 2 decimais)
12
83
94
N
12
Situação tributária/alíquota da mercadoria/produto ou serviço
Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
95
98
X
13
Valor do ICMS
Montante do imposto
12
99
110
N
14
Brancos
 
16
111
126
X

3.11.5.1 - Observações:

a) se exigido, registro efetuado pelos emitentes dos documentos fiscais emitidos por PDV ou ECF;

b) deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante do documento fiscal;

c) campo 02: "I" indica que este registro é Tipo 60 - Item;

d) campo 05: preencher com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou "2D", em se tratando de Cupom Fiscal emitido por ECF e, no caso dos demais documentos fiscais, conforme códigos da "Tabela de Modelos de Documentos Fiscais" constante do subitem 2.1.1, "c", 1;

e) campo 08: valem as observações do subitem 3.9.1, "f";

f) campo 10: em relação a fatos geradores ocorridos até 31/12/03, preencher com o valor bruto da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais) e, em relação a fatos geradores ocorridos posteriormente a essa data, com o valor líquido (valor bruto diminuído dos descontos) da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais);

g) campo 11: valor utilizado como base de cálculo do ICMS;

h) campo 12: valem as observações do subitem 3.11.3.1, "d";

i) campo 13: preencher com zeros no caso de situação tributária igual a F, N ou I.

3.11.6 - Registro Tipo 60 - Resumo Mensal (60R): Registro de mercadoria/produto ou serviço processado em PDV ou ECF.


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Subtipo
"R"
1
3
3
X
03
Mês e ano de emissão
Mês e ano de emissão dos documentos fiscais
6
4
9
N
04
Código da mercadoria/ produto ou serviço
Código da mercadoria/produto ou serviço do informante
14
10
23
X
05
Quantidade
Quantidade da mercadoria/ produto no mês (com 3 decimais)
13
24
36
N
06
Valor da mercadoria/ produto ou serviço
Valor líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto ou serviço acumulado no mês (com 2 decimais)
16
37
52
N
07
Base de cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no mês (com 2 decimais)
16
53
68
N
08
Situação tributária/alíquota da mercadoria/produto ou serviço
Identificador da situação tributária/alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
69
72
X
09
Brancos
 
54
73
126
X

3.11.6.1 - Observações:

a) se exigido, registro efetuado com as informações sintéticas dos itens de mercadoria/produto e serviço dos documentos fiscais emitidos pelos equipamentos ativos no mês;

b) deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento PDV ou ECF, acumulado por estabelecimento no mês;

c) campo 02: "R" indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Mensal;

d) campo 03: mês e ano de emissão no formato "MMAAAA";

e) campo 04: valem as observações do subitem 3.9.1, "f";

f) campo 05: quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês, com 3 decimais;

g) campo 06: em relação a fatos geradores ocorridos até 31/12/03, preencher com o valor bruto da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais) e, em relação a fatos geradores ocorridos posteriormente a essa data, com o valor líquido (valor bruto diminuído dos descontos) da mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais);

h) campo 08: valem as observações do subitem 3.11.3.1, "d"."

o) é dada nova redação ao item 3.12 e fica acrescentado o item 3.12-A, conforme segue:

"3.12 - Registro Tipo 61

Documentos fiscais a seguir, na hipótese de não serem emitidos por ECF: Bilhete de Passagem Aquaviário, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Bilhete de Passagem Ferroviário, Bilhete de Passagem Rodoviário e Nota Fiscal de Venda a Consumidor


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"61"
2
1
2
N
02
Brancos
 
14
3
16
X
03
Brancos
 
14
17
30
X
04
Data de emissão
Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is)
8
31
38
N
05
Modelo
Modelo do(s) documento(s) fiscal(is)
2
39
40
N
06
Série
Série do(s) documento(s) fiscal(is)
3
41
43
X
07
Subsérie
Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is)
2
44
45
X
08
Número inicial de ordem
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie
6
46
51
N
09
Número final de ordem
Número do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie
6
52
57
N
10
Valor total
Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/movimento diário (com 2 decimais)
13
58
70
N
11
Base de cálculo do ICMS
Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/total diário (com 2 decimais)
13
71
83
N
12
Valor do ICMS
Valor do montante do imposto/total diário (com 2 decimais)
12
84
95
N
13
Isenta ou não-tributada
Valor amparado por isenção ou não incidência/total diário (com 2 decimais)
13
96
108
N
14
Outras
Valor que não confira débito ou crédito de ICMS total diário (com 2 decimais)
13
109
121
N
15
Alíquota
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
122
125
N
16
Branco
Branco
1
126
126
X

3.12.1 - Observações:

a) registro efetuado apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, desde que não emitidos por meio de ECF;

b) este registro deverá ser feito conforme lançamento realizado no livro Registro de Saídas respectivo;

c) campo 06:

1 - em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D) e, no caso de documentos fiscais de "Série Única", preencher com a letra "U", deixando em branco as posições não significativas;

2 - em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Unica" ("Série D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;

d) campo 07:

1 - em se tratando de documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

2 - no caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série D Subsérie 1", "Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc), deixando em branco a posição não significativa;

e) campo 09: no caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (número inicial de ordem).

3.12-A - Registro Tipo 61R

Resumo Mensal por Item (61R): registro de mercadoria/produto ou serviço comercializado através de Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"61"
2
1
2
N
02
Mestre/Analítico/Resumo
"R"
1
3
3
X
03
Mês e ano de emissão
Mês e ano de emissão dos documentos fiscais
6
4
9
N
04
Código do produto
Código do produto do informante
14
10
23
X
05
Quantidade
Quantidade do produto acumulada vendida no mês (com 3 decimais)
13
24
36
N
06
Valor Bruto do produto
Valor bruto do produto - valor acumulado da venda do produto no mês (com 2 decimais)
16
37
52
N
07
Base de cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS do valor acumulado no mês (com 2 decimais)
16
53
68
N
08
Alíquota do produto
Alíquota do ICMS do produto
4
69
72
N
09
Brancos
Preencher posições com espaços em branco
54
73
126
X

3.12-A.1 - Observações:

a) deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e alíquota, isto é, se determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo;

b) cada Registro Tipo 61R deve estar relacionado a um Registro Tipo 75 correspondente;

c) campo 02: "R" indica que este registro é Tipo 61 - Resumo Mensal por Item;

d) campo 03: mês e ano de emissão no formato "MMAAAA";

e) campo 04: informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria através do registro "Tipo 75" (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria);

f) campo 05: quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês, com 3 decimais;

g) campo 06: valor acumulado no mês de acordo com a alíquota aplicada ao produto no mês;

h) campo 08: valem as observações do subitem 3.11.3.1, "d"."

p) no item 3.13, é dada nova redação ao "caput" e a sua tabela, conforme segue:

"3.13 - Registro Tipo 70

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Conhecimento Aéreo


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"70"
2
1
2
N
02
CNPJ
CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
14
3
16
N
03
Inscrição estadual
Inscrição estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; inscrição estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
14
17
30
X
04
Data de emissão/utilização
Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo do documento fiscal
2
41
42
N
07
Série
Série do documento
1
43
43
X
08
Subsérie
Subsérie do documento
2
44
45
X
09
Número
Número do documento
6
46
51
N
10
CFOP
Código Fiscal de Operações e Prestações - Um registro para cada CFOP do documento fiscal
4
52
55
N
11
Valor total do documento fiscal
Valor total do documento fiscal (com 2 decimais)
13
56
68
N
12
Base de cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
14
69
82
N
13
Valor do ICMS
Montante do imposto (com 2 decimais)
14
83
96
N
14
Isenta ou não-tributada
Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)
14
97
110
N
15
Outras
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)
14
111
124
N
16
CIF/FOB
Modalidade do frete - "1" - CIF ou "2" - FOB
1
125
125
N
17
Situação
Situação do documento fiscal
1
126
126
X

q) é dada nova redação ao "caput" e à tabela do item 3.14 e fica acrescentado o item 3.14-A, conforme segue:

"3.14 - Registro Tipo 71

Informações da carga transportada referente a:

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Conhecimento Aéreo


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"71"
2
1
2
N
02
CNPJ do tomador
CNPJ do tomador do serviço
14
3
16
N
03
Inscrição estadual do tomador
Inscrição estadual do tomador do serviço
14
17
30
X
04
Data de emissão
Data de emissão do conhecimento
8
31
38
N
05
Unidade da Federação do tomador
Unidade da Federação do tomador do serviço
2
39
40
X
06
Modelo
Modelo do conhecimento
2
41
42
X
07
Série
Série do conhecimento
1
43
43
X
08
Subsérie
Subsérie do conhecimento
2
44
45
X
09
Número
Número do conhecimento
6
46
51
N
10
Unidade da Federação do remetente/destinatário da nota fiscal
Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador
2
52
53
X
11
CNPJ do remetente/destinatário da nota fiscal
CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador
14
54
67
N
12
Inscrição estadual do remetente/destinatário da nota fiscal
Inscrição estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou inscrição estadual do destinatário, se o remetente for o tomador
14
68
81
X
13
Data de emissão da nota fiscal
Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada
8
82
89
N
14
Modelo da nota fiscal
Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada
2
90
91
X
15
Série da nota fiscal
Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada
3
92
94
X
16
Número da nota fiscal
Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada
6
95
100
N
17
Valor total da nota fiscal
Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com 2 decimais)
14
101
114
N
18
Brancos
 
12
115
126
X

"3.14-A - Registro Tipo 74

Registro de Inventário


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"74"
2
1
2
N
02
Data do inventário
Data do inventário no formato AAAAMMDD
8
3
10
N
03
Código do produto
Código do produto do informante
14
11
24
X
04
Quantidade
Quantidade do produto (com 3 decimais)
13
25
37
N
05
Valor do produto
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais
13
38
50
N
06
Código de posse das mercadorias inventariadas
Código de posse das mercadorias inventariadas, conforme tabela abaixo
1
51
51
X
07
CNPJ do possuidor/proprietário
CNPJ do possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante
14
52
65
N
08
Inscrição estadual do possuidor/proprietário
Inscrição estadual do possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante
14
66
79
X
09
UF do possuidor/proprietário
Unidade da Federação do possuidor da mercadoria de propriedade do informante, ou do proprietário da mercadoria em poder do informante
2
80
81
X
10
Brancos
 
45
82
126
X

3.14-A.1 - Observações:

a) se exigido, este registro deverá ser incluído nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que for realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte;

b) deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte, sendo distinto para cada item e por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;

c) campo 03: informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte;

d) campo 06: deverá ser preenchido conforme tabela a seguir:

Tabela de Código de Posse das Mercadorias Inventariadas

Código
Descrição da posse das mercadorias inventariadas
1
Mercadorias de propriedade do informante e em seu poder
2
Mercadorias de propriedade do informante em poder de terceiros
3
Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do informante

e) campo 07: se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;

f) campo 08: se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a inscrição estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a inscrição estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante."

r) é dada nova redação ao item 3.16 e fica acrescentado o item 3.16-A, conforme segue:

"3.16 - Registro Tipo 76

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, nas prestações de serviço

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, nas prestações de serviço


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"76"
2
1
2
N
02
CNPJ/CPF
CNPJ/CPF do tomador do serviço
14
3
16
N
03
Inscrição estadual
Inscrição estadual do tomador do serviço
14
17
30
X
04
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
31
32
N
05
Série
Série da nota fiscal
2
33
34
X
06
Subsérie
Subsérie da nota fiscal
2
35
36
X
07
Número
Número da nota fiscal
10
37
46
N
08
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
47
50
N
09
Tipo de Receita
Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela
1
51
51
N
10
Data de emissão/recebimento
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada
8
52
59
N
11
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
60
61
X
12
Valor Total
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)
13
62
74
N
13
Base de Cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
13
75
87
N
14
Valor do ICMS
Montante do imposto (com 2 decimais)
12
88
99
N
15
Isenta ou não-tributada
Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)
12
100
111
N
16
Outras
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)
12
112
123
N
17
Alíquota
Alíquota do ICMS (valor inteiro)
2
124
125
N
18
Situação
Situação da nota fiscal
1
126
126
X

3.16.1 - Observações:

a) este registro deverá ser efetuado por contribuintes do ICMS prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

b) campo 02: valem as observações do subitem 3.6.1 "e";

c) campo 03: valem as observações do subitem 3.6.1 "f";

d) campo 04: preencher conforme códigos da "Tabela de Modelos de Documentos Fiscais" constante do subitem 2.1.1, "c", 1;

e) campo 05: tratando-se de:

1 - documento com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C) ou, no caso de documentos fiscais de "Série Única", preencher com a letra U;

2 - documento fiscal de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

3 - documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com a letra U, sendo que o algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;

4 - documento fiscal sem seriação, deixar em branco;

f) campo 06: tratando-se de:

1 - documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

2 - documento fiscal de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2 etc.), ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc), deixando em branco a posição não significativa;

g) campo 09: deverá ser preenchido conforme tabela a seguir:

Tabela de Código da Identificação do tipo de receita

Código
Descrição do código de identificação do tipo de receita
1
Receita própria
2
Receita de terceiros

h) campo 11: valem as observações do subitem 3.6.1 "g";

i) campo 18: valem as observações do subitem 3.6.1, "p".

3.16-A - Registro Tipo 77

Serviços de Comunicação e Telecomunicação, nas prestações de serviço


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"77"
2
1
2
N
02
CNPJ/CPF
CNPJ/CPF do tomador do serviço
14
3
16
N
03
Modelo
Código do modelo da nota fiscal
2
17
18
N
04
Série
Série da nota fiscal
2
19
20
X
05
Subsérie
Subsérie da nota fiscal
2
21
22
X
06
Número
Número da nota fiscal
10
23
32
N
07
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
4
33
36
N
08
Tipo de Receita
Código da identificação do tipo de receita, conforme tabela
1
37
37
N
09
Número do Item
Número de ordem do item na nota fiscal
3
38
40
N
10
Código do Serviço
Código do Serviço do informante
11
41
51
X
11
Quantidade
Quantidade do serviço (com 3 decimais)
13
52
64
N
12
Valor do Serviço
Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado pela quantidade) - com 2 decimais
12
65
76
N
13
Valor do Desconto/Despesa Acessória
Valor do desconto concedido no item (com 2 decimais)
12
77
88
N
14
Base de cálculo do ICMS
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais)
12
89
100
N
15
Alíquota
Alíquota utilizada no cálculo do ICMS (valor inteiro)
2
101
102
N
16
CNPJ
CNPJ da operadora de destino
14
103
116
N
17
Código (n.º terminal)
Código que designa o usuário final na rede do informante
10
117
126
N

3.16-A.1 - Observações:

a) este registro deverá ser efetuado por contribuintes do ICMS prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

b) campo 02: valem as observações do subitem 3.6.1 "e";

c) campo 03: preencher conforme códigos da "Tabela de Modelos de Documentos Fiscais" constante do subitem 2.1.1, "c", 1;

d) campo 04: tratando-se de:

1 - documento com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C) e, no caso de documentos fiscais de "Série Única", preencher com a letra U;

2 - documento fiscal de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C), e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

3 - documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com a letra U, sendo que o algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;

4 - documento fiscal sem seriação, deixar em branco;

e) campo 05: tratando-se de:

1 - documento fiscal sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

2 - documento fiscal de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2 etc.), ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2" etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2" etc), deixando em branco a posição não significativa;

f) campo 08: deverá ser preenchido conforme tabela a seguir:

Tabela de Código da Identificação do tipo de receita

Código
Descrição do código de identificação do tipo de receita
1
Receita própria
2
Receita de terceiros

g) campo 10: para efeito exclusivo do controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, utilizar a codificação determinada pela Anatel."

s) ficam revogados o item 3.19 e o subitem 3.20.2 e fica acrescentado o subitem 3.20.4 com a seguinte redação:

"3.20.4 - A entrega de arquivo magnético gerado na forma estabelecida pelo subitem 3.12-A será obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de 1.º de janeiro de 2004."

t) é dada nova redação ao item 6.1, conforme segue:

"6.1 - O arquivo magnético relativo às operações e às prestações interestaduais efetuadas no mês anterior (RICMS, Livro II, art. 183-A), obedecerá, no que couber, ao disposto na Seção 3.0."

2. Com fundamento no Conv. ICMS 76/03 (DOU 16/10/03):

a) fica revogado o item 1.5;

b) no subitem 3.9.1, é dada nova redação à alínea "e", ao número 2 da alínea "f" e à alínea "g", conforme segue:

"e) campo 08: deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes critérios:

1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou serviço;

2 - 991 - identifica o registro do frete;

3 - 992 - identifica o registro do seguro;

4 - 993 - PIS/COFINS;

5 - 997 - complemento de valor de nota fiscal e/ou ICMS;

6- 998 - serviços não tributados;

7 - 999 - identifica o registro de outras despesas acessórias;"

"2 - em se tratando de registros para indicar o valor do frete, seguro e de outros itens cuja posição seqüencial do produto está definida na alínea "e", discriminados na nota fiscal, deixar em branco;

g) campo 12: deve ser preenchido com o valor de desconto concedido para o item da nota fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, em se tratando de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, em se tratando dos itens referenciados nos números 2 a 7 da alínea "e", com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo;"

c) é dada nova redação ao item 3.15, conforme segue:

"3.15 - Registro Tipo 75

Código de Produto ou Serviço


Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"75"
2
1
2
N
02
Data Inicial
Data inicial do período de validade das informações
8
3
10
N
03
Data Final
Data final do período de validade das informações
8
11
18
N
04
Código do Produto ou Serviço
Código do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte
14
19
32
X
05
Código NCM
Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul
8
33
40
X
06
Descrição
Descrição do produto ou serviço
53
41
93
X
07
Unidade de Medida de Comercialização
Unidade de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m³, sc, frd, kwh, etc..)
6
94
99
X
08
Alíquota do IPI
Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais)
5
100
104
N
09
Alíquota do ICMS
Alíquota do ICMS aplicável à mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais)
4
105
108
N
10
Redução de Base de Cálculo do ICMS
% de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais)
5
109
113
N
11
Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária
Base de cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)
13
114
126
N

3.15.1 - Observações:

a) obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;

b) campos 02 e 03: período de validade das informações contidas neste registro, devendo, no caso de ocorrer alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de validade;

c) campo 04: deverá ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço que foi comercializado no período ou constante no registro inventário se informado no arquivo, sendo que esse campo deverá ser preenchido com o mesmo código da mercadoria/produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 60, ou no registro tipo 74, ou no registro tipo 77;

d) campo 05: obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais;

e) campo 11:

1 - zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;

2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária."

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2003, e quanto ao item 2, aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2004.