Instrução Normativa SUPERGEST nº 6 de 03/02/2006
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 08 fev 2006
Estabelece procedimentos a serem seguidos na lavratura de auto de infração.
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos nos termos do art. 30 da Lei nº 4.483, de 18 de dezembro de 2001;
Considerando a necessidade de uniformização de procedimentos de fiscalização,
ESTABELECE:
Art. 1º São aplicáveis tantas multas quantas forem as infrações cometidas pelo contribuinte, ainda que decorram de uma mesma ação fiscal, conforme estabelecido no § 3º do art. 71 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996.
Parágrafo único. Cada multa será exigida mediante a lavratura de Auto de infração específico, conforme tipificações estabelecidas no art. 72 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 2º É vedada a lavratura de um único Auto de Infração para mais de uma infração, ainda que com previsão da mesma penalidade.
Art. 3º Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 03 de fevereiro de 2006.
LÍDIA TEIXEIRA NERY
Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária