Instrução Normativa DRP nº 6 de 04/02/2010
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 fev 2010
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Diretor da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):
1. No Capítulo IX do Título I, fica acrescentado o subitem 8.4.1.2 com a seguinte redação:
"8.4.1.2 - Ficam dispensados do encaminhamento do arquivo os contribuintes optantes pelo Simples Nacional isentos do pagamento do ICMS, conforme o disposto no art. 2º, I, da Lei nº 13.036, de 19.09.2008."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2009.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN
Diretor da Receita Estadual.