Instrução Normativa DETRAN/PE nº 6 de 22/09/2011
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 set 2011
Estabelece diretrizes para a validade das vistorias eletrônicas e não eletrônicas realizadas nos diversos pontos de atendimento do DETRAN/PE.
A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Transito de Pernambuco - DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 36.387 de 06 de abril de 2011; e
Considerando que o DETRAN/PE está em fase de implantação do Sistema de Vistoria Eletrônica em cumprimento à Resolução nº 282/2008 do CONTRAN, e que apenas na SEDE tal procedimento foi implementado;
Considerando a necessidade de padronizar procedimentos quanto à realização de vistoria veicular nos pontos de atendimentos do DETRAN/PE.
Resolve:
Art. 1º As vistorias realizadas por meio do sistema tradicional terão sua validade restrita ao ponto de atendimento em que foi realizada, devendo assim o serviço ser concluído na mesma localidade.
Art. 2º Apenas as vistorias eletrônicas, contendo a imagem da placa, do chassi e do motor terão validade na Sede e em todos os pontos de atendimentos do DETRAN/PE.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
(F)