Instrução Normativa RE nº 6 de 12/01/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 jan 2012

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:

NOME DO PROPRIETÁRIO
CPF ou CNPJ
NOME DO BARCO
Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A. (*)
TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)
"BENTO BIEHL GORDO
369.403.990-20
BRUNO F
RS00005548
104.905,37
DARLIANE DE OLIVEIRA IZIDORO
073.126.639-07
ALEXANDRE ID
RS00005930
52.649,14
EDIMILSON DO NASCIMENTO MARQUES
643.279.810-87
SÃO JORGE G
RS00040660
90.367,92
GIDAUI TUCHITEGEM TADROS
540.621.950-20
MAR DE CASTANHAS
SC00067030
90.367,92
HOMERO AMORIM DE PAIVA
004.771.250-34
BOÊMIO XIII
RS00005928
122.978,95
 
 
BOÊMIO XVII
RS00006130
121.800,24
JOSÉ DOMINGOS MARQUES PEDRO
169.421.830-91
ANA PAULA II
RS00005858
110.013,12
 
 
ANA PAULA III
RS00006060
103.541,76
JOÃO LUIZ COSTA
098.928.930-34
MAIS UM SONHO IV
RS00005944
88.403,40
 
 
MAIS UM SONHO V
RS00005980
70.722,72
LAGO PESCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADOS LTDA.
78.613.486/0001-20
DOM MANOEL X
SC00046240
165.886,38
 
 
DOM MANOEL XI
SC00040350
108.684,18
 
 
DOM MANOEL XIII
SC00040364
152.729,87
 
 
DOM MANOEL XIV
SC00040378
165.886,38
LEANDRO COSTA DE FARIAS
982.899.500-04
LEANDERSON F
RS00004158
93.511,15
LUIS HOMERO DA SILVEIRA PAIVA
666.052.020-15
BOÊMIO XVI
RS00006010
72.294,34
MARCO ANTÔNIO SILVA STUDZINSKI
103.684.420-04
MARCO ANTÔNIO
RS00039367
78.580,80
NOELI MOTA RAMOS
310.751.340-72
TAMANDARÉ II
RS00039347
90.367,92
WILSON AMORIM DE PAIVA
118.117.490-20
EMANUELLE II
RS00005966
90.367,92"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

NEWTON BERFORD GUARANÁ,

Subsecretário da Receita Estadual, Substituto.