Instrução Normativa CAGE nº 6 DE 08/11/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 nov 2012
Dispõe sobre a inscrição dos Fundos Públicos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e dá outras providências.
O Contador e Auditor-Geral do Estado, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na IN RFB nº 1.143, de 1 de abril de 201,1 e na IN RFB nº 1.183, de 19 de agosto de 2011,
Considerando a obrigatoriedade de os fundos públicos inscritos no CNPJ na condição de filial providenciarem nova inscrição na condição de matriz;
Considerando que a Junta de Coordenação Financeira representa o Estado perante a RFB; e
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos ao processamento das alterações do CNPJ dos Fundos no Banrisul, nos sistemas AFE/FPE/SIAC, e nas respectivas contas correntes vinculadas, expede a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º. O administrador, tesoureiro e/ou autoridade delegada dos Fundos constantes do Anexo a esta Instrução deverão tomar as providências necessárias à regularização dos cadastros junto à Receita Federal do Brasil (RFB), ao Banrisul, ao Tesouro do Estado e à CAGE.
Art. 2º. Os procedimentos junto à RFB, (I) de inscrição dos fundos no CNPJ, na condição de matriz; (II) de atualização do cadastro, para os fundos que já possuem CNPJ de matriz; e (III) de baixa no cadastro, para os fundos que possuem CNPJ de filial, serão centralizados na Junta de Coordenação Financeira (JCF), compreendendo as operações a seguir evidenciadas:
I - Para a inscrição dos fundos no CNPJ na condição de matriz, deverão ser encaminhados à JCF, até 23.11.2012, os seguintes documentos:
a) Lei de criação do Fundo;
b) Cópia do ato de nomeação do titular; e
c) Ofício do Titular, para fins de preenchimento do cadastro no site da RFB, contendo:
1. Endereço (CEP, logradouro, nº, complemento, bairro, cidade e estado);
2. Dados para contato (telefone obrigatório, e-mail opcional); e
3. Nome completo e CPF do titular do Fundo conforme lei de criação.
II - Na atualização dos dados cadastrais dos fundos que já possuem CNPJ de matriz, o responsável pelo fundo deverá verificar se o cartão CNPJ está adequadamente preenchido, como segue:
a) Nome Empresarial: Constante na lei de criação
b) Nome Fantasia: Abreviatura
c) CNAE Principal: 84.11-6/00
d) CNAE Secundário: Não informada
e) Natureza Jurídica: 120-1 - Fundo Público
f) Endereço atualizado
III - O Fundo regularizará o seu cadastro junto ao Banrisul, Tesouro do Estado e CAGE, no prazo de quinze (15) dias após ser oficiado pela JCF da abertura do novo CNPJ ou da atualização dos dados cadastrais de que tratam os incisos I e II.
IV - A baixa da inscrição no cadastro do CNPJ filial deverá observar as seguintes etapas:
a) Atendimento ao disposto nos incisos I e III;
b) Até dez (10) dias após a regularização de que trata o inciso III, o Fundo encaminhará à JCF ofício contendo os seguintes dados em relação ao CNPJ de filial a ser baixado:
1. Nome completo e o CPF do titular conforme cadastro na RFB; e
2. Cartão do CNPJ.
§ 1º No prazo de cinco (05) dias da comunicação pela RFB da regularização/inscrição do CNPJ Matriz, a JCF oficiará o Fundo com as devidas informações.
§ 2º Se as informações constantes do inciso II estiverem desatualizadas, o responsável pelo fundo encaminhará à JCF, até 23.11.2012, os documentos previstos no inciso I.
§ 3º Os fundos que tiverem CNPJ de matriz com os dados na RFB devidamente atualizados, nos termos do inciso II, deverão, no prazo de vinte (20) dias a contar da publicação desta IN, verificar e, se for o caso, regularizar as contas do Fundo junto ao Banrisul, comunicando eventuais alterações ao SIAC/Tesouro e às Seccionais/CAGE.
Art. 3º. Com relação ao Banrisul, os Fundos que tiveram seu CNPJ alterado para condição de matriz deverão providenciar a abertura de cadastro junto à Agência onde possuem a conta, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Inscrição do CNPJ na RFB;
b) Lei de criação do Fundo;
c) documentação do(s) responsável(eis) pela administração do Fundo (identidade, CPF, comprovante de endereço, publicação no DOE delegando a gestão);
d) atualização do cartão de espécime de assinaturas e assinatura do novo cadastro elaborado; e
e) ofício solicitando a alteração do atual CNPJ para o novo CNPJ, especificando as contas já existentes.
Art. 4º. A atualização no cadastro dos sistemas AFE/FPE/SIAC deverá observar os seguintes trâmites:
a) encaminhamento pelos gestores dos Fundos às Seccionais da CAGE e ao SIAC/Tesouro, das alterações no CNPJ com as respectivas contas vinculadas;
b) entrada de solicitação de alteração de cadastro no AFE/FPE, pelas Seccionais da CAGE; e
c) envio de ofício do responsável pelo SIAC ao Banrisul - Unidade Comercial de Governos - solicitando alterar/incluir todas as contas relacionadas (Agência, Conta e CNPJ) no Office Banking do SIAC, no Contas a Pagar BRR Convênio 01600 (FPE/SIAC) e Convênio 776 (se pagar GPS).
Parágrafo único. Os Fundos que possuírem contas junto a outros bancos oficiais deverão providenciar sua atualização no cadastro dos sistemas de que trata o caput.
Art. 5º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Luiz Paulo Freitas Pinto,
Contador e Auditor-Geral do Estado.
ANEXO
1. Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - FEAIP
2. Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL
3. Fundo de Aval para Cooperativas Agropecuárias
4. Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS
5. Fundo de Incentivo às Cooperativas Agropecuárias - Fundo Cooperar
6. Fundo Estadual sobre Drogas - FUNED
7. Fundo Partilhado de Combate às Desigualdades Sociais e Regionais do Estado do Rio Grande do Sul
8. Fundo de Apoio ao Cooperativismo do Estado do Rio Grande do Sul (FUNDECOOP)
9. Fundo Estadual dos Precatórios (FEP/RS)
10. Fundo Operação Empresa (FUNDOPEM/RS)
11. Fundo de Desenvolvimento Regional
12. Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial (FUNDIC)
13. Fundo de Desenvolvimento do Turismo do Estado do Rio Grande do Sul (FUNDETUR)
14. Fundo de Reaparelhamento do Tribunal de Contas do Estado (FURTCE)
15. Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul - (FUNDEC/RS)
16. Fundo de Apoio às Demissões Voluntárias
17. Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público (FRMP)
18. Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário (FRPJ)
19. Fundo de Reforma do Estado do Rio Grande do Sul (FRE/RS)
20. Fundo de Promoção da Cidadania (FPC)
21. Fundo Notarial e Registral (FUNORE)
22. Fundo de Desenvolvimento do Setor de Metalurgia do Estado do Rio Grande do Sul (FDM/RS)
23. Fundo de Desenvolvimento da Ovinocultura do Estado (FUNDOVINOS)
24. Fundo Rotativo de Emergência da Agricultura Familiar (FREAF)
25. Fundo de Desenvolvimento da Vitivinicultura do Estado (FUNDOVITIS)
26. Fundo Estadual de Seguro Agrícola (FESAG)
27. Fundo Estadual de Sanidade Animal (FESA)
28. FUNDO PRÓ-RURAL 2000
29. Fundo de Reaparelhamento da Assembléia Legislativa (FRAL)
30. Fundo de Apoio à Cultura do Estado do Rio Grande do Sul (FAC/RS)
31. Fundo Rotativo do Sistema Estadual de Financiamento do Ensino Superior Comunitário
32. Fundo de Apoio Financeiro e de Recuperação dos Hospitais Privados sem fins lucrativos e Hospitais Públicos (FUNAFIR)
33. Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul (FUNTERRA/RS)
34. Fundo Estadual de Gestão Patrimonial (FEGEP)
35. Fundo de Fomento Automotivo do Estado do Rio Grande do Sul (FOMENTAR)
36. Fundo para Investimento e Desenvolvimento Tecnológico do Estado do Rio Grande do Sul (FITEC/RS)
37. Fundo de Desenvolvimento para Complexos Industriais (FDI/RS)
38. Fundo de Reaparelhamento de Estradas (Estradas do Sul)
39. Fundo Especial da Educação (FEDUC)
40. Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (FUNSEFAZ/RS)
41. Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA)
42. Fundo Especial da Segurança Pública (FESP)
43. Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública (FADEP)
44. Fundo Penitenciário (FUNDOPEN)
45. Fundo de Apoio à Microempresa, ao Microprodutor Rural e à Empresa de Pequeno Porte (FUNAMEP)
46. Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente
47. Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS)
48. Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FECON)
49. Fundo de Investimentos Urbanos (FUNDURBANO/RS)
50. Fundo Estadual de Saúde (FES)
51. Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais (FEAPER)
52. Fundo de Investimentos do Programa Integrado de Melhoria Social (FUNDOPIMES)
53. Fundo de Investimentos do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba (FUNDO PRÓ-GUAÍBA)
54. Fundo de Investimento em Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul (FRH/RS)
55. Fundo Estadual de Apoio ao Setor Primário (FEASP)
56. Fundo de Desenvolvimento Florestal (FUNDEFLOR)
57. Fundo de Proteção, Auxílio e Assistência às Vítimas da Violência (Fundo Protege)
58. Fundo de Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado (FURPGE)
59. Fundo para Combate à Pobreza Extrema e Redução das Desigualdades Sociais
60. Fundo para Garantia de Liquidez dos Títulos da Dívida Pública Estadual
61. Fundo de Equilíbrio Previdenciário (FE-Prev)
62. Fundo de Garantia da Previdência Pública Estadual
63. Fundo Previdenciário dos Servidores Militares (FUNDOPREV/MILITAR)
64. Fundo Previdenciário (FUNDOPREV)