Instrução Normativa CRE/GAB nº 6 DE 04/07/2013

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 12 jul 2013

Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 008/2010/GAB/CRE que regulamenta a emissão do “Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS”.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Determina

Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa nº 008/2010/GAB/CRE, que regulamenta a emissão do “Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS”, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO

“INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2010/GAB/CRE - ANEXO II ATESTADO DE CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO ICMS Nº

Declaramos para efeito do disposto no Convênio ICMS 137/2002 e na Instrução Normativa 008/2010/GAB/CRE que a empresa abaixo indicada é contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

RAZÃO SOCIAL:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

FAX:

E-MAIL:

CNPJ:

INSCRIÇÃO:

PRAZO DE VALIDADE:

Esta declaração terá validade pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura pelo Auditor Fiscal de Tributos Estaduais.

Porto Velho, _____ de ___________ de ____

Nome:

Auditor Fiscal de Tributos Estaduais

Matrícula:

RECIBO DE ENTREGA

Recebemos a 1ª via deste documento.

Data e assinatura

Assinatura

A confirmação deste atestado poderá ser realizada na página da SEFIN na internet, no endereço http://www.sefin.ro.gov.br, opção “Consulta Pública à REDESIM Estadual”, campo “Regime Especial”.

Observação: O número do atestando de condição de contribuinte tem a seguinte formatação: Ano (posição 1 à 4), sub-sistema (posição 5 à 6), número fixo/999 (posição 7 à 9) e número sequencial (posição 10 à 14).".