Instrução Normativa CRE/GAB nº 6 DE 04/07/2013
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 12 jul 2013
Altera o Anexo II da Instrução Normativa nº 008/2010/GAB/CRE que regulamenta a emissão do “Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS”.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Determina
Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa nº 008/2010/GAB/CRE, que regulamenta a emissão do “Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS”, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO
“INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 008/2010/GAB/CRE - ANEXO II ATESTADO DE CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO ICMS Nº
Declaramos para efeito do disposto no Convênio ICMS 137/2002 e na Instrução Normativa 008/2010/GAB/CRE que a empresa abaixo indicada é contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
RAZÃO SOCIAL: |
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TELEFONE: |
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CNPJ: |
INSCRIÇÃO: |
PRAZO DE VALIDADE: |
Esta declaração terá validade pelo prazo de 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura pelo Auditor Fiscal de Tributos Estaduais.
Porto Velho, _____ de ___________ de ____
Nome:
Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Matrícula:
RECIBO DE ENTREGA
Recebemos a 1ª via deste documento.
Data e assinatura
Assinatura
A confirmação deste atestado poderá ser realizada na página da SEFIN na internet, no endereço http://www.sefin.ro.gov.br, opção “Consulta Pública à REDESIM Estadual”, campo “Regime Especial”.
Observação: O número do atestando de condição de contribuinte tem a seguinte formatação: Ano (posição 1 à 4), sub-sistema (posição 5 à 6), número fixo/999 (posição 7 à 9) e número sequencial (posição 10 à 14).".