Instrução Normativa RE nº 6 DE 20/01/2015

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 jan 2015

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela constante no Apêndice XXXIV:

a) ficam acrescentadas as seguintes empresas, obedecida a ordem alfabética do CNPJ:

CNPJ (8 primeiros dígitos) EMPRESA TERMO DE ACORDO Nº/ANO
"04.175.027 GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S/A 51/2011"
"07.652.402 CERVEJARIA CNS LTDA. 107/2011"

b) fica excluída a seguinte empresa:

CNPJ (8 primeiros dígitos) EMPRESA TERMO DE ACORDO Nº/ANO
"92.395.862 EMPRESA DE MINERAÇÃO NEVADA LTDA. 137/2011"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

Porto Alegre, 20 de janeiro de 2015.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.