Instrução Normativa nº 6 DE 20/10/2016
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 out 2016
Altera a instrução Normativa n°04, de 27 de janeiro de 2009, que trata a Pauta Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23, § 6°, inciso I, da Lei 7.014 de 04 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Ficam excluídos do item "5.6 - BEBIDA ENERGÉTICA (REPOSIT.) PET DE 100 A 499 ML* da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, os produtos a seguir indicados:
" ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR(R$) |
Indaiá Citrus |
UN | 0,82 |
Skinka 260 ml |
UN | 0,78 |
Skinka 450 ml |
UN | 1,08"; |
2 - Ficam excluídos do item "5.7 BEBIDA ENERGÉTICA (REPOSIT.) PET DE 500 A 1000 ML* da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, os produtos a seguir indicados:
"ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR(R$) |
Indaiá Citrus |
UN |
2,20 |
Marathon 500 ml |
UN |
2,99"; |
3 - Fica excluído o item "5.8 BEBIDA, ENERGÉTICA (REPOSIT.) EMBALAGEM TETRAPACK ATÉ 330 ML" da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, o produto a seguir indicado:
"ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE | VALOR(R$) |
Tampico |
UN | 0,81"; |
4 - Fica excluído o item "5.9 BEBIDA ENERGÉTICA (REPOSIT.) EMBALAGEM TETRAPACK DE 331 ATÉ 1000 ML" da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, o produto a seguir indicado:
"ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE | VALOR(R$) |
Tampico |
UN | 2,30"; |
5 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir de 1° de novembro de 2016.
GAB/SAT, 20 de outubro de 2016.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária