Instrução Normativa SEPLAG nº 6 DE 11/12/2019
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 dez 2019
Dispõe sobre as regras e procedimentos aplicáveis para a contratação de serviços terceirizados pelos órgãos e entidades que integram a administração pública do estado do Ceará.
O Secretário Estadual do Planejamento e Gestão, no exercício de suas atribuições, que lhe confere o Art. 18 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, combinado com Decreto nº 33.183, de 05 de agosto de 2019;
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos administrativos, bem como os encargos sociais referentes à contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a necessidade de atender ao disposto no Decreto nº 32.173, de 22 de março de 2017; Resolve baixar a presente Instrução Normativa.
Art. 1º Os órgãos e entidades estaduais, ao planejarem os procedimentos administrativos, visando a abertura de certames licitatórios, inclusive dispensas de licitações, termos aditivos a contratos que incluam contratação de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra, independentemente da fonte de recursos, deverão submetê-los à análise prévia da Secretária do Planejamento e Gestão - SEPLAG, da seguinte forma:
I - Elaborar Termo de Referência com base no seu planejamento, nos dados cadastrados no Sistema Integrado de Acompanhamento de Programas (SIAP) e nas especificações disponíveis no site da SEPLAG;
II - Encaminhar o processo ao Secretário de Planejamento e Gestão, através de ofício assinado pelo dirigente máximo o órgão/entidade, tramitado pelo VIPROC;
III - Após o procedimento licitatório efetuado pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, realizar o cadastramento do contrato no Sistema de Acompanhamento de Contratos e Convênios (SACC), bem como no SPG - SISTER;
IV - Manter atualizado o Sistema Integrado de Acompanhamento de Programas (SIAP), bem como o SPG - SISTER no que se refere à execução e ao acompanhamento dos contratos, de acordo com os prazos e orientação da SEPLAG;
§ 1º O processo definido no caput deste artigo, bem como termos aditivos a contratos que envolvam equilíbrio econômico-financeiro, acréscimos e/ou prorrogações que resultem ou não majoração do valor inicialmente contratado, deverão ser instruídos também com os seguintes documentos:
a) Cópia do contrato e seus respectivos aditivos;
b) Cópia da publicação do contrato e aditivos no Diário Oficial do Estado - DOE;
c) Planilha de custos e proposta de preços (quando couber);
d) Declaração de recursos orçamentários e financeiros;
e) Parecer Jurídico;
§ 3º Os processos referentes à prorrogação de prazo, deverão ser encaminhados a SEPLAG com antecedência mínima de 30 dias do término da vigência contratual.
Art. 2º Compete a SEPLAG a análise dos processos de contratação, avaliando o termo de referência, sua justificativa, a adequação do objeto, sua configuração e seu valor estimado, devendo verificar se existe dotação orçamentária, para em seguida, emitir parecer técnico, buscando sempre o melhor custo benefício para o Estado.
§ 1º Cabe à Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados (COSET), a análise e emissão de parecer sobre os processos referentes a mão de obra terceirizada.
Art. 4º O Termo de Referência definido no caput do artigo 1º deverá ser elaborado de acordo com as especificações disponíveis no site da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
Art. 5º A emissão de parecer técnico fica condicionada a não existência de pendências referentes a atualizações das bases de dados dos sistemas de informação utilizados para a gestão do planejamento e orçamento, das informações sobre o órgão ou entidade estadual no seu site institucional e no Portal do Governo, bem como, das informações solicitadas pela SEPLAG.
Art. 6º Serão adotadas as tabelas de encargos sociais aplicáveis nos processos licitatórios para contratação de mão de obra terceirizada, conforme Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 7º Os procedimentos para execução dos projetos de contratação ficarão subordinadas às disposições contidas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 2013 e suas alterações posteriores, bem como no Decreto nº 33.326, de 29 de outubro de 2019.
Art. 8º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual somente poderão dar publicidade ao processo licitatório após cumpridas as exigências desta Instrução Normativa.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza, 05 de dezembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019 TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS - REFERENCIAL MÍNIMO
TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS | |
GRUPO A | PERC. (%) |
A.1. Previdência Social | 20,00% |
A.2. FGTS | 8,00% |
A.3. Salário Educação | 2,50% |
A.4. SESI/SESC | 1,50% |
A.5. SENAI/SENAC | 1,00% |
A.6. INCRA | 0,20% |
A.7. Riscos Ambientais do Trabalho (RAT x FAP) | 3,00% |
A.8. SEBRAE | 0,60% |
TOTAL DO GRUPO "A" | 36,80% |
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GRUPO B | |
B.1. Aviso Prévio Indenizado | 1,68% |
B.2. Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,13% |
B.3. Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,07% |
B.4. Aviso Prévio Trabalhado | 0,39% |
B.5. Incidência do Grupo A sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,14% |
B.6. Multa do FGTS sobre o Aviso Prévio Trabalhado | 0,02% |
TOTAL DO GRUPO "B" | 2,43% |
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GRUPO C | ||
C.1. Férias | 8,33% | |
C.2. Ausências | C.2.1. Ausências Legais | 2,22% |
C.2.2. Licença Paternidade | 0,02% | |
C.2.3. Acidente de Trabalho | 0,04% | |
C.2.4. Afastamento Maternidade | 0,03% | |
C.3. Incidência do Grupo "A" sobre o "C" | 3,92% | |
TOTAL DO GRUPO "C" | 14,56% |
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GRUPO D | |
D.1. 13º Salário | 8,33% |
D.2. Adicional de Férias (1/3 de Férias) | 2,78% |
D.3. Incidência do Grupo "A" sobre o "D" | 4,09% |
TOTAL DO GRUPO "D" | 15,20% |
TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS | 68,99% |