Instrução Normativa GAB/CRE nº 6 DE 18/02/2020
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 20 fev 2020
Altera e acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 009/2007/GAB/CRE, de 10 de dezembro de 2007, que regulamenta a formalização e institui o modelo do Termo de Acordo previsto no § 1º do artigo 9º do Anexo VIII do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 05 de abril de 2018.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Determina
Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o inciso III ao parágrafo único do artigo 4º da Instrução Normativa nº 009/2007/GAB/CRE:
"Art. 4º .....
.....
Parágrafo único. .....
.....
III - 3ª via: arquivo.".
Art. 2º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do modelo do Termo de Acordo constante no Anexo à Instrução Normativa nº 009/2007/GAB/CRE:
I - a cláusula segunda:
"Cláusula Segunda. O presente Termo de Acordo não dispensa a ACORDANTE do cumprimento de outras obrigações tributárias não excepcionadas, e perderá sua eficácia, caso ocorra superveniência de norma conflitante." (NR);
II - a cláusula sexta:
"Cláusula Sexta. O presente Termo de Acordo entra em vigor na data de sua assinatura pelo Coordenador Geral da Receita Estadual e terá validade por prazo indeterminado, podendo, no entanto, ser suspenso ou cancelado, conforme pactuado nas cláusulas anteriores e na forma da legislação tributária." (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.
ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual