Instrução Normativa SAT nº 6 DE 25/08/2022

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 25 ago 2022

Altera a Instrução Normativa nº 27, de 02 de junho de 2009, que dispõe sobre a apuração do saldo devedor mensal do ICMS a recolher passível de incentivo pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1. O item 2.2.20 do item 2 da Instrução Normativa 27/2009, de 02.06.2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.2.20. Entradas de combustíveis, derivados ou não de petróleo e lubrificantes 1.650 e 2.650, exceto as classificadas nos subitens 1.651, 2.651 (compra de combustível ou lubrificante para industrialização subsequente), 1653, 2653 (compra de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidos em processo de industrialização de outros produtos) e 1.658, 2.658 (transferência de combustível e lubrificante para industrialização);".

2. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

GAB/SAT, de agosto 2022.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA

Superintendente de Administração Tributária