Instrução Normativa CRE/GAB nº 6 DE 10/03/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 mar 2022

Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 017/2018/GAB/CRE, que define os modelos constantes no Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a incorporação ao RICMS/RO do Convênio ICMS nº 161/2021 , que alterou o Convênio ICMS nº 38/2012 , que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas;

Determina:

Art. 1º Acresce dispositivos à Instrução Normativa nº 017/2018/GAB/CRE, com as seguintes redações:

I - o inciso XXVII -A ao artigo 1º (Convênio ICMS nº 161/2021 ):

"Art. 1º .....

.....

"XXVII-A - Laudo de Avaliação Síndrome de Down....."(NR)

II - o modelo de formulário previsto no Anexo XXVII -A, constante no Anexo Único desta Instrução Normativa (Convênio ICMS nº 161/2021 ).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO -

ANEXO XXVII-A LAUDO DE AVALIAÇÃO SÍNDROME DE DOWN (Nota 8-A do Item 46 da Parte 3 do Anexo I do RICMS/RO)

LAUDO DE AVALIAÇÃO
SÍNDROME DE DOWN
Serviço Médico/Unidade de Saúde: _____________________________ Data://
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES
Nome:
Data de Nascimento:// Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Identidade no Órgão Emissor: UF:
Mãe:
Pai:
Responsável (Representante legal):
Endereço:
Bairro:
Cidade CEP: UF:
Fone: E-mail:
Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício, que o requerente retro qualificado possui a deficiência abaixo assinalada:
Síndrome de Down - Q.90 (CID-10) - atendido cumulativamente os critérios de deficiência, deficiência permanente e incapacidade de que trata a cláusula segunda do Convênio ICMS 38/2012.
Descrição Detalhada da Deficiência
____________________________________
Assinatura
Carimbo e registro do CRM
Nome: _________________
Endereço: _________________
UNIDADE EMISSORA DO LAUDO
Identificação:
CNPJ:
Nome e CPF do responsável:
_________________
Assinatura do responsável