Instrução Normativa CGM nº 6 DE 09/12/2024
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 20 dez 2024
Altera a Instrução Normativa CGM Nº 5/2024, quanto a documentos em prestações de contas, prazos de análise e início de vigência, e a Instrução Normativa CGM Nº 4/2023, quanto a prazo de análise.
O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, usando das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82 da Lei Orgânica do Município, e nos termos do inciso VIII do art. 48 da Lei Complementar nº 736, de 02 de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterada a alínea “a” do inciso II do artigo 3º da Instrução Normativa nº 05/2024 da Controladoria-Geral do Município, de 15/10/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. [...]
II - [...]
a) Comprovante de pagamento da GPS - Guia de Recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo necessário anexar a Relação Nominal dos colaboradores, relativa ao mês de competência da prestação de contas, destacando no documento aqueles colaboradores pagos com recursos da parceria, quando não contemplados na totalidade pela mesma;
[...]”
Art. 2º. Ficam acrescentados os §§ 4º. e 5º. ao Art. 16 da Instrução Normativa nº 05/2024 da Controladoria-Geral do Município, de 15/10/2024, com a seguinte redação:
“Art. 16 [...]
[...]
§ 4º. Os prazos aplicáveis às áreas técnicas, gestores e comissões dos órgãos e secretarias, bem como aos membros do Núcleo Municipal de Controle Interno Setorial (NCIS) e ao ordenador de despesas, no âmbito de suas respectivas competências, são listados a seguir, contados a partir do recebimento da prestação de contas e podendo ser prorrogado, mediante solicitação justificada:
a) análise e emissão de parecer pelas áreas técnicas e/ou financeiras: até 20 (vinte) dias úteis;
b) análise e encaminhamentos pelo gestor da parceria: até 20 (vinte) dias úteis;
c) análise e encaminhamentos pela Comissão de Monitoramento e Avaliação: até 20 (vinte) dias úteis;
d) resposta a diligências e ajustes, seja pela organização parceira ou pela secretaria ou órgão ao NCIS: até 5 (cinco) dias úteis;
e) análise e emissão do Parecer pelo NCIS: até 30 (trinta) dias;
f) avaliação final pelo Ordenador de Despesas: até 10 (dez) dias úteis;
g) baixa contábil, pelo órgão ou secretaria, da obrigação de prestar contas: até 10 (dez) dias úteis.
§ 5º. No caso de processos cujo objeto possua regulamentação específica, se houver previsão de prazos diferentes dos definidos neste artigo, a tramitação deve seguir os prazos estabelecidos nessa regulamentação.”
Art. 3º. Fica alterado o Art. 22 da Instrução Normativa nº 05/2024 da Controladoria-Geral do Município, de 15/10/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 15 de fevereiro de 2025, aplicando-se aos recursos repassados a partir de então, revogando-se a Instrução Normativa nº 001/SMTAC/2022.”
Art. 4º. Fica alterada a alínea ‘b’ do Art. 13 da Instrução Normativa nº 04/2023 da Controladoria- Geral do Município, de 19/12/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. [...]
[...]
b) prazo para análise e emissão do Parecer pelo NCIS: até 30 (trinta) dias;
[...]”
Art. 5º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de dezembro de 2024.
RODRIGO DE BONA DA SILVA
Controlador-Geral do Município de Florianópolis