Instrução Normativa DRP nº 60 de 29/12/1999
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 1999
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
I - Fica acrescentada sigla na tabela Abreviaturas e Siglas utilizadas nesta Instrução Normativa com a seguinte redação:
" | CNAE - Fiscal | Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal | " |
II - No Capítulo X do Título I:
1 - A alínea "c" do subitem 2.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) anexos da Ficha de Cadastramento:
1 - 'Ficha de Cadastramento - Anexo - Sócios e Acionistas' (Anexo B-3), confeccionada em papel apergaminhado, 24 kg BB, impressa em cor verde, que será utilizada pelos contribuintes para completar a Ficha de Cadastramento, sempre que o número de sócios ou de acionistas que participem com mais de 5% do capital da empresa for superior a 4 (quatro);
2 - 'Ficha de Cadastramento - Anexo - CNAE-Fiscal' (Anexo B-12, confeccionada em papel apergaminhado, 24 kg BB, impressa em cor verde, que será utilizada pelos contribuintes para completar a Ficha de Cadastramento;"
2 - O item 2.2.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
'2.2.3 - Anexos da Ficha de Cadastramento:
2.2.3.1 - 'Ficha de Cadastramento - Anexo - Sócios e Acionistas' (Anexo B-3).
2.2.3.1.1 - O preenchimento desta ficha observará o que segue:
a) será assinalado o espaço próprio com um 'X', se for alteração de sócio ou acionista;
b) serão lançados nos campos próprios os números de inscrição no CGC/TE e no CGC/MF e o nome do contribuinte;
c) o bloco 7 'Titular, Sócio ou Acionista' será preenchido conforme o disposto no subitem 2.2.2.10;
d) os campos 'Localidade', 'Data', 'Assinatura', 'Nome' e 'Identidade' serão preenchidos com os dados que lhes são próprios.
2.2.3.2 - 'Ficha de Cadastramento - Anexo - CNAE-Fiscal' (Anexo B-12).
2.2.3.2.1 - O preenchimento desta ficha observará o que segue:
a) será assinalado o espaço próprio com um 'X", se for alteração da CNAE-Fiscal;
b) serão lançados nos campos próprios os números de inscrição no CGC/TE e no CNPJ e o nome do contribuinte;
c) o bloco 4 'Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE-Fiscal)' será preenchido nos casos de cadastramento e alteração da atividade econômica, de modo a informar a atividade ou a ordem das atividades econômicas, se mais de uma, realizadas pelo estabelecimento. O preenchimento do bloco será feito pela identificação do código e da descrição da CNAE-Fiscal das principais atividades econômicas com que o estabelecimento irá operar, até o máximo de três, em ordem de importância decrescente, com base nas notas explicativas e na CNAE-Fiscal (Título V, Capítulo VII);
d) os campos 'Localidade', 'Data', 'Assinatura', 'Nome' e 'CPF' serão preenchidos com os dados que lhes são prórpios."
3 - É dada nova redação aos subitens 3.1.3, 3.1.5 e 3.2.1, conforme segue:
"3.1.3 - Considera-se alteração cadastral a mudança do endereço no mesmo Município, do endereço para correspondência, do ramo de atividade, da atividade econômica, do nome, da denominação comercial ou nome de fantasia, da forma jurídica, de sócio ou acionista, exceto se a alteração ocorrer concomitantemente a uma das hipóteses mencionadas no subitem anterior."
"3.1.5 - Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a autoridade fazendária competente poderá proceder, de ofício, às alterações cadastrais relativas à atualização do endereço, do ramo de atividade e da atividade econômica do contribuinte."
"3.2.1 - Para fins de inscrição e de alteração cadastral no CGC/TE, o contruibuinte apresentará a 'Ficha de Cadastramento', acompanhada, se for o caso, dos seus anexos, e da 'Declaração de Enquadramento/Desenquadramento ME/MPR/EPP', bem como da documentação de que trata o subitem 6.1.1, se inscrição, ou 6.2.1, se alteração cadastral."
4 - É dada nova redação à alínea 'a" do subitem 6.1.1 e à alínea 'b" do subitem 6.2.1, conforme segue:
"a) 'Ficha de Cadastamento' e o anexo 'CNAE-Fiscal', e se for o caso, também o anexo 'Sócios e Acionistas', devidamente preenchidos e assinados;"
"b) alteração de ramo de atividade e de atividade econômica: alíneas 'a', 'c' e 'd';"
III - No Título V, fica acrescentado o Capítulo VII com a seguinte redação:
"1.0 - Da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE-Fiscal)
1.1 - Notas explicativas
As classificações de atividades econômicas são construídas para organizar as informações das unidades produtivas e institucionais com o objetivo de produzir estatísticas dos fenômenos derivados da sua participação no processo econômico, a partir de ordenamento que privilegia a identificação de segmentos homogêneos quanto ao processo de produção, o mercado e a organização de produção.
Constituem instrumento básico para assegurar a coordenação entre a coleta, a apresentação e análise dos dados estatísticos e a articulação das estatísticas no tempo (séries temporais), no espaço (nas comparações internacionais e subnacionais) e entre fontes diversas (integração dos sistemas nacionais), ressaltando-se seu papel de linguagem das estatísticas.
Dado o papel estratégico do código de atividades na organização das estatísticas econômicas e dos cadastros de pessoa jurídica, sua padronização se impõe como condição necessária para a articulação entre várias fontes, ampliando o potencial de análise e crítica das informações disponíveis.
Os primeiros passos neste sentido, no âmbito nacional, foram dados, a partir de 1993, com o trabalho de revisão das classificações de atividades econômicas, vigentes até então, orientado para objetivos de atualização, padronização nacional e compatibilização internacional. Deste trabalho, coordenado pelo IBGE e com a participação de diversas entidades públicas e privadas envolvidas com cadastros e informações de agentes econômicos, resultou a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.
Oficializada através da publicação no Diário Oficial da União, em 26.12.94, a CNAE vem sendo implementada pelo sistema estatístico e órgãos da administração federal, a partir de 1995.
A revisão introduzida com a CNAE foi bastante extensa, indo além dos procedimentos normais e periódicos de atualização e aperfeiçoamento. Refletiu uma mudança de postura em relação ao compromisso com a padronização internacional, criando condições para comparações internacionais dada a compatibilidade com a International Standard Industrial Classification - Rev3, além de melhorar o padrão de qualidade em relação às classificações anteriores, pelo maior rigor conceitual.
A partir da experiência da CNAE e do entendimento de que as classificações são instrumentos cujo uso excede o interesse exclusivo da instituição de estatística, foi instituída a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA (Decreto Federal nº 1.246, de 11.10.94) com a finalidade de estabelecer normas e padronizar as classificações usadas no sistema estatístico e nos cadastros e registros administrativos.
No caso dos registros administrativos de Estados e Municípios, o movimento de padronização teve início mais recentemente. Uma particularidade no âmbito dos Estados e Municípios é o uso de códigos de atividades para identificar segmentos produtivos sujeitos a tratamento tributário e/ou regulamentações específicas, com requerimento de detalhamento das atividades mais amplo do que o necessário para a coordenação estatística ou para o exercício das competências da alçada federal. Tal fato exigiu a adaptação através de maior detalhamento das classes da CNAE, realizado em 1997/1998, com a participação de representantes da área tributária das três esferas de governo. Ao conjunto das novas subclasses denominou-se CNAE-Fiscal, em função do uso voltado à área tributária. A CNAE-Fiscal foi oficializada pela CONCLA, através da Resolução nº 01/98, de 25.06.98. A mesma Resolução instituiu, em caráter permanente, a Subcomissão Técnica da CNAE-Fiscal, coordenada pela Secretaria da Receita Federal e com participação de representantes das administrações estaduais e municipais, do IBGE e de órgãos gestores de cadastros de pessoas jurídicas nacionais.
1.1.1 - Estrutura da CNAE
A CNAE está estruturada nos seguintes níveis hierárquicos:
Nome | Nível | Números de Grupamentos | Identificação |
Seção | Primeiro | 17 | Código alfabético de 1 dígito |
Divisão | Segundo | 59 | Código numérico de 2 dígitos |
Grupo | Terceiro | 217 | Código numérico de 3 dígitos (*) |
Classe | Quarto | 563 | Código numérico de 4 dígitos (*) + D/V |
Subclasse CNAE-Fiscal | Quinto | 1094 | Código numérico de 7 dígitos (*) |
Os códigos com (*) estão integrados no nível imediatamente anterior. Exemplo:
Seção | D | Indústria de Transformação |
Divisão | 18 | Confecção de artigos de vestuário e acessórios |
Grupo | 18.1 | Confecção de artigos do vestuário |
Classe | 18.11-2 | Confecção de peças interiores do vestuário |
Subclasses | 18.11-2/01 | Confecção de peças interiores do vestuário, exclusive sob medida |
| 18.11-2/02 | Confecção de peças interiores do vestuário, sob medida |
As seções da CNAE-Fiscal são:
A - Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal
B - Pesca
C - Indústrias Extrativas
D - Indústrias de Transformação
E - Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Água
F - Construção
G - Comércio; Reparação de Veículos Automotores, Objetos Pessoais e Domésticos
H - Alojamento e Alimentação
I - Transporte, Armazenagem e Comunicações
J - Intermediação Financeira
K - Atividades Imobiliárias, Aluguéis e Serviços Prestados às Empresas
L - Administração Pública, Defesa e Seguridade Social
M - Educação
N - Saúde e Serviços Sociais
O - Outros Serviços Coletivos, Sociais e Pessoais
P - Serviços Domésticos
Q - Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais
A partir do segundo nível, o sistema de codificação reflete a integração piramidal da classificação. Assim, o código da subclasse (sete dígitos) incorpora o código da classe a que pertence (quatro dígitos mais o Dígito Verificador); esta, o do respectivo grupo (três dígitos); este, o da respectiva divisão (dois dígitos). O dígito referente a desagregações específicas a cada nível segue ordem numérica crescente, com o 9 (nove) usado para categorias com especificações genéricas (outras). Quando uma divisão ou grupo não tem subdivisão o código é seguido de um zero (0), no nível imediatamente inferior.
A CNAE tem como referência a International Standard Industrial Classification - ISIC, terceira revisão (REV 3), aprovada pela Comissão Estatística das Nações Unidas em 1989 e recomendada como instrumento de harmonização na produção e disseminação de estatísticas econômicas no nível internacional.
Na construção da CNAE desagregou-se as categorias do ISIC - REV3 sempre que necessário, dentro das seguintes regras:
a) os dois primeiros níveis da ISIC-REV3 - Seção e Divisão - foram mantidos praticamente iguais, inclusive quanto à codificação;
b) nos níveis 3 e 4 da ISIC-REV3 - grupos e classes - desagregou-se o conteúdo dos grupamentos mais relevantes na economia nacional, de modo a melhor refletir a estrutura produtiva brasileira e atender, na medida do possível, a demandas de usuários e produtores de informações econômicas. As desagregações obedeceram a regras que asseguram, salvo casos pontuais, a reconstituição do conteúdo das categorias da classificação internacional nos níveis de três dígitos (grupos) e de quatro dígitos (classes).
A desagregação adicional das classes da CNAE, compondo os códigos CNAE-Fiscal, motivou-se pelo atendimento de necessidades da Administração Tributária, traduzidas em propósitos de identificação de atividades com impostos ou alíquotas diferenciadas e de visibilidade de atividades com interesse de acompanhamento, tendo em vista análises da base contributiva.
De modo geral, a CNAE-Fiscal identifica atividades de forma mais detalhada em todos os segmentos produtivos. No caso dos serviços, o objetivo foi tanto a identificação mais detalhada dos vários tipos de serviços (de interesse sobretudo para a Administração Municipal) como a separação das atividades de fabricação de máquinas e equipamentos dos serviços de instalação, manutenção e reparação, atividades sujeitas a impostos diferenciados, em muitos casos agrupados numa mesma classe industrial CNAE. Nas novas subdivisões da CNAE-Fiscal, 47% referem-se a atividades de serviços nas diversas seções da CNAE.
1.1.2 - Regras gerais da classificação
O sistema produtivo pode ser observado e analisado a partir de distintas unidades estatísticas: empresas, grupos de empresas, unidades locais, estabelecimento etc., sendo a classificação de atividades econômicas o principal instrumento que permite a classificação destas unidades.
As unidades podem exercer mais de uma atividade, referentes a diferentes categorias da CNAE. A regra geral é classificar a unidade de acordo com a atividade principal. É necessário, portanto, estabelecer normas para a identificação da atividade principal, de forma a garantir a convergência de estatísticas de diferentes fontes sobre um mesmo conjunto de unidades estatísticas.
A atividade econômica se traduz pela criação de valor adicionado mediante a produção de bens e serviços, com a intervenção do trabalho, capital e matérias-primas. Define-se a atividade principal de uma unidade estatística como aquela com maior contribuição para o valor adicionado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
1.1.2.1 - A determinação da atividade principal pressupõe, de um lado, que se possa listar todas as atividades elementares da unidade estatística, e, de outro, a fixação de regras de ponderação para estas atividades.
O princípio geral que norteia esta ponderação deve ser a participação na geração do valor adicionado. A operacionalização deste princípio na gestão de um cadastro central de empresas e estabelecimentos requer a definição de variáveis a serem levadas em conta como aproximação de uma ordenação por valor adicionado. As variáveis mais comumente tomadas em conta para este propósito são: receita de venda (faturamento) e pessoal ocupado.
As demais atividades exercidas na mesma unidade produtiva que não sejam de natureza auxiliar são consideradas atividades secundárias.
A determinação da atividade principal para a empresa em seu conjunto é feita levando em conta a classificação de suas unidades locais.
1.1.2.2 - A classificação em função da atividade principal obedece a um princípio hierárquico: a classificação estabelecida no nível mais desagregado da classificação deve ser coerente com a que seria estabelecida com as mesmas informações num nível mais agregado.
Isto significa que a classe principal deve pertencer ao grupo principal, à divisão principal e à seção principal. Assim, pelo método descendente, determina-se sucessivamente:
a) a seção principal na economia;
b) a divisão principal dentro da seção;
c) o grupo principal dentro da divisão;
d) a classe principal dentro do grupo;
e) a subclasse principal dentro da classe.
1.1.2.3 - No caso de integração vertical, isto é, quando distintas fases da produção são realizadas sucessivamente por diferentes partes de uma mesma unidade, o produto de uma etapa constituindo-se em consumo intermediário de outra, as atividades intermediárias não são consideradas e a atividade de final de linha determina a classificação da unidade.
No caso da convivência de atividades integradas e não-integradas em mesma unidade, a atividade não integrada é tomada com seu peso específico e a parte intermediária da atividade integrada é incorporada na ponderação da atividade de final de linha. Convém notar que, no caso de integração vertical, consideração da atividade de final de linha como principal não necessariamente reflete a ponderação com base no valor adicionado.
1.1.2.4 - Ainda em relação à questão de atividades integradas, trabalha-se com convenções específicas em relação à comercialização.
A regra de integração não se aplica à comercialização de produtos de fabricação própria. Assim, uma unidade que venda no varejo os produtos de fabricação própria é classificada como indústria. É o caso, por exemplo, de padarias vendendo produtos fabricados na mesma unidade local, classificada como indústria. No entanto, nos casos em que não se encontrem na mesma unidade local da fabricação, os estabelecimentos de varejo são sempre classificados como comércio.
1.1.2.5 - As atividades auxiliares não são levadas em conta para a determinação da atividade principal.
Por atividade auxiliar entende-se a produção de serviços usuais à operação de unidades produtivas similares, voltados exclusivamente à própria empresa e não concorrendo à formação de capital.
Os exemplos mais comuns de atividades auxiliares são as exercidas pela sede central de empresa no seu papel de administração da empresa, os transportes realizados pela própria empresa, a comercialização dos produtos produzidos (exceto unidades especificadas de vendas a varejo).
A construção por conta da própria empresa não é considerada como atividade auxiliar, uma vez que concorre à formação de capital.
A unidade produtiva com atividades auxiliares e atividades voltadas ao mercado é classificada pela principal dentre as voltadas ao mercado.
A unidade local apenas com atividades auxiliares (como sedes de empresa, por exemplo) pode ser classificada tanto acompanhando a atividade exercida pela unidade a que serve, como em função da natureza de atividade auxiliar exercida. O primeiro critério adequa-se sobretudo a enfoques de âmbito nacional, enquanto o segundo traduz melhor, em determinadas circunstâncias, a leitura regionalizada da informação. É o caso, por exemplo, de uma empresa com sede em Unidade Federativa distinta das de suas unidades produtivas. Na perspectiva analítica de âmbito nacional, esta unidade-sede é classificada na atividade predominante nas suas unidades produtivas, enquanto para estatísticas regionalizadas é mais relevante a classificação da unidade como sede de empresa.
Dadas as restrições decorrentes da definição de atividades auxiliares, estas se encontram em poucas atividades: na comercialização, nos serviços de alimentação, no transporte e armazenagem e nos serviços prestados principalmente às empresas (administração de empresas, sobretudo).
1.1.3 - As seções da classificação de atividade
Agricultura, pecuária, silvicultura e exploração florestal (seção A)
Esta seção engloba toda a atividade agropecuária, ou seja, o conjunto de atividades que se caracterizam pela exploração de recursos naturais com vista à produção de produtos de cultivo, criação animal e exploração florestal. Inclui, ainda, os serviços que se integram nas operações normais destas atividades.
Exclui as atividades de transformação de produtos agrícolas (indústria de transformação), a não ser o preparo primário dos produtos para sua comercialização. Exclui, também, as atividades relacionadas à preparação e valorização de terrenos, tais como terraplanagem e drenagem (construção).
As cooperativas agrícolas são classificadas em função de suas atividades específicas.
Pesca (seção B)
Esta seção cobre as atividades de pesca comercial, inclusive a aqüicultura, e serviços relacionados.
Indústrias extrativas (seção C)
Esta seção abrange as atividades de extração de minerais de todos os tipos (combustíveis, metálicos e não-metálicos), inclusive a preparação primária para comercialização.
Indústrias de transformação (seção D)
As indústrias de transformação são atividades de fabricação que implicam transformação física significativa ao longo do processo de produção dos bens.
A extensão maior ou menor das transformações numa mesma unidade de produção varia em função de características dos processos de organização da produção, podendo se apresentar em formas mais integradas verticalmente ou, ao contrário, através da subcontratação de outras unidades.
Em geral, as indústrias de transformação produzem bens (mercadorias). Algumas atividades de serviços são também incluídas no seu âmbito, tais como os serviços industriais e parte das atividades de instalação, manutenção e reparação. Em alguns casos a dificuldade de estabelecimento de limites na extensão de determinadas atividades leva a adoção de convenções, como é o caso da inclusão da atividade de edição no cômputo da indústria gráfica.
Os chamados serviços industriais (serviços de acabamento em produtos têxteis, tratamento de metais etc.) constituem parte integrante da cadeia de transformação dos bens exigindo equipamentos, técnicas ou habilidade específica característica do processo industrial e tanto podem ser realizados em unidades integradas como em unidades especializadas. Como classe específica na CNAE só são identificados os mais importantes e somente quando são exercidos por conta de terceiros.
As atividades de instalação e montagem de máquinas e equipamentos são classificadas no mesmo grupamento do produto fabricado, salvo casos especiais tais como:
a) unidades que têm como atividade principal a instalação e montagem de equipamentos e materiais incorporados às edificações são classificadas como construção, como por exemplo, instalação de elevadores e escadas rolantes, a montagem de estruturas, as instalações elétricas etc.;
b) as instalações na casa do cliente como conseqüência de venda pelo comércio varejista fazem parte desta atividade, como por exemplo a instalação de uma máquina de lavar.
As atividades de reparação e manutenção classificam-se na classe da fabricação do bem, salvo os seguintes casos:
a) as unidades de manutenção e reparação de veículos automotores e motocicletas: classificadas em classe específica junto ao comércio de automóveis (divisão 50);
b) as unidades de manutenção e reparação de objetos pessoais e domésticos; classificadas em classes específicas junto ao comércio varejista (divisão 52);
c) as unidades de manutenção e reparação de equipamentos de informática e máquinas de escritório: classificadas em classe específica junto às atividades de informática (divisão 72).
As unidades que operam na base de subcontratação a terceiros classificam-se nas classes de atividades das unidades que produzem os mesmos bens por conta própria.
Produção e distribuição de eletricidade, gás e água (seção E)
Esta seção abrange as atividades de produção e distribuição de eletricidade, gás, vapor e água.
Construção (seção F)
Como atividades englobadas nesta seção estão as de preparação do terreno, obras de edificações e de engenharia civil, instalações de materiais e equipamentos necessários ao funcionamento do imóvel e obras de acabamento, compreendendo tanto construções novas, como grandes reformas, restaurações de imóveis e manutenção corrente.
As obras de edificações e engenharia civil são, via de regra, conjuntos complexos que resultam da atividade de diversas unidades operando em áreas específicas. Nem todas as atividades produzindo bens que compõem uma edificação ou obra de engenharia civil fazem parte desta seção. A produção de materiais de construção ou elementos mais complexos destinados a obras de edificações e engenharia civil, tais como estruturas metálicas, casas pré-fabricadas e outros pré-moldados, fazem parte da indústria. Em alguns casos, a linha divisória entre atividades da indústria de transformação e da construção exige a adoção de convenções para uniformização de tratamento. A montagem ou instalação de equipamentos industriais estão junto com a fabricação, como atividades da indústria de transformação. Por sua vez, unidades que têm como atividade principal a montagem e a instalação de equipamento relacionados com o funcionamento do imóvel são tratadas como atividades de construção.
Comércio; reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos (seção G)
A seção G cobre todas as formas de comercialização de mercadorias e os serviços de reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos.
A atividade de comércio envolve a compra e revenda de bens no mesmo estado, isto é, sem que tenham passado por transformações significativas. Conseqüentemente, a comercialização da produção pelo próprio fabricante não constitui uma atividade de comércio. Assim, uma padaria cuja venda principal é de produção própria, classifica-se como indústria alimentícia. Apenas no caso do estabelecimento que vende no varejo a produção própria se encontrar em unidade local distinta da de fabricação será classificado como unidade comercial.
O limite entre o comércio e a indústria fica definido em função da amplitude das transformações dos produtos. Operações que não alteram a natureza do produto do tipo montagem, classificação, fracionamento, acondicionamento, instalação etc., são associadas ao comércio, quando realizadas por unidade comercial. Nos casos em que estas atividades são subcontratadas a terceiros, são tratadas como serviços (por exemplo, envasamento e empacotamento por conta de terceiros).
A seção G sobre apenas a comercialização de mercadorias, não abrangendo o comércio de imóveis (atividades imobiliárias) e a comercialização de serviços (agências de viagem, organização do transporte de carga, venda de espaço publicitário).
A seção G abrange todas as formas de comercialização de mercadorias, inclusive as atividades dos intermediários do comércio (agentes comissionados, representantes não assalariados, agente de venda, centrais de compra etc.) que põem em contato compradores e vendedores ou que efetuam operações comerciais por conta de terceiros, sempre que se trata de mercadorias. No comércio atacadista, os intermediários são tratados como classes específicas de atividade, enquanto no comércio varejista ficam junto com o comércio de compra e venda.
A seção G ao abranger todo o comércio de mercadorias inclui toda e qualquer forma de natureza jurídica, inclusive cooperativas, classificadas em função do produto comercializado. Não se distingue a natureza segundo seja importador ou exportador.
São três os grandes segmentos em que se subdivide esta seção: a comercialização de automóveis, o comércio atacadista e o comércio varejista.
A divisão 50 engloba a comercialização de veículos automotores (atacado, varejo, intermediários), suas peças e partes, a manutenção e reparação destes veículos e, ainda, o comércio varejista de combustível.
A divisão 51 cobre o comércio atacadista e os intermediários do comércio que vendem preponderantemente a usuários industriais, comerciais e institucionais ou profissionais, enquanto a 52 abrange o comércio a varejo (inclusive intermediários) que vende preponderantemente a particulares. A atividade do comércio pode incluir a instalação do bem adquirido. As atividades de reparação de bens de consumo são tratadas como classes específicas na divisão do comércio varejista.
O comércio varejista subdivide-se em seis grupos: um agrupa os vários tipos de comércio não realizados em lojas (52.6) e os outros cinco referem-se ao comércio em lojas; destes, um cobre o comércio de bens usados (52.5) e os outros quatro, o comércio de bens novos: o grupo 52.1 refere-se ao comércio não especializado (de predominância alimentar ou não) e os grupos 52.2 a 52.4, ao comércio especializado (alimentar ou não).
A classificação das atividades do comércio varejista requer, portanto, a definição dos conceitos de especialidade e predominância e das convenções adotadas para sua aplicabilidade.
A especialidade é definida em função da gama de produtos vendidos, tomando como referência o conteúdo das classes discriminadas nos grupos 52.2, 52.3 e 52.4. Se os produtos contidos numa destas classes representam mais de 50% das vendas, trata-se de comércio especializado nesta classe. Caso contrário, é preciso levar em conta a gama de produtos que representam mais de 5% do faturamento (ou de qualquer outra variável que o substitua). Com quatro classes ou menos, o comércio é especializado, sendo classificado na classe com maior peso. Com vendas distribuídas em mais de quatro classes, o comércio é não especializado (52.1).
A predominância é definida, nas unidades não especializadas, em função da participação da venda de alimentos, bebidas e fumo no faturamento total. Quando esta participação for de 35% ou mais, trata-se de comércio não especializado com predominância alimentar. Caso contrário, trata-se de comércio não especializado com predominância não alimentar.
Alojamento e alimentação (seção H)
Esta seção compreende as atividades de alojamento de curta duração (em hotéis e outros tipos de estabelecimento) e os serviços de alimentação.
Os serviços de alojamento se distinguem dos de locação de imóveis pela curta duração da disponibilidade do local de alojamento, salvo em casos de alojamentos coletivos (pensionatos, casas de estudante), tradicionalmente tratados dentro deste segmento.
Estabelecimentos que combinam serviços de alimentação e espetáculos artísticos devem ser classificados por sua atividade básica. Uma sala de espetáculos mesmo com serviço de bar é classificada em atividades de espetáculo e um bar ou restaurante mesmo com música, em serviços de alimentação.
Transporte, armazenagem e comunicações (seção I)
A atividade de transporte, como os serviços em geral, é definida unicamente para os transportes realizados por conta de terceiros. Cobre tanto o transporte coletivo como o individual (táxi), assim como o aluguel de meios de transporte com condutor. Além do transporte propriamente dito, abrange, também, uma série de serviços relacionados a esta atividade (gestão da infra-estrutura, movimentação e armazenagem de cargas, agências de viagens e organizadores do transporte de carga). Não inclui a construção da infra- estrutura de transporte (construção).
Esta seção cobre, ainda, as atividades de correio e de telecomunicação. Estas últimas devem ser compreendidas como um transporte de informações, não abrangendo o tratamento destas informações.
Intermediação financeira (seção J)
Esta seção abrange os intermediários financeiros, as seguradoras e os serviços auxiliares a estas atividades.
Como intermediação financeira considera-se toda atividade com a finalidade de criar, coletar e redistribuir fundos financeiros sob sua responsabilidade. Refere-se basicamente às instituições do Sistema Financeiro Nacional, mas abrange também unidades fora deste sistema cuja atividade se enquadra na definição acima.
As atividades de seguros, inclusive de previdência privada, são atividades de intermediação financeira que têm como motivação central a transformação de riscos individuais em riscos coletivos.
Esta seção inclui, ainda, as unidades que prestam serviços estritamente vinculados às atividades dos intermediários financeiros sem que se constituam por si mesmo em intermediários financeiros.
Atividades imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às empresas (seção K)
Esta seção abrange um conjunto heterogêneo de atividades de serviços, organizadas em torno de cinco divisões.
Uma primeira divisão reúne todos os serviços relativos a atividades imobiliárias: a incorporação, o aluguel e a administração de imóveis, que por conta própria ou de terceiros, e, ainda, os condomínios prediais. Não inclui a construção de imóveis (construção).
Uma segunda divisão está centrada no aluguel de bens móveis, sem condutores ou operadores. O aluguel de máquinas e equipamentos com pessoal de operação, inclusive meios de transporte, é considerado prestação de um serviço contratado e como tal é classificado na atividade exercida. Por outro lado, a disposição de um bem por curto período não necessariamente é tratada como um aluguel no sentido das atividades desta divisão. É o caso do aluguel de embarcações de recreio, pedalinhos, bicicletas etc., tratado junto às atividades recreativas.
Uma terceira divisão refere-se às atividades informáticas, reunindo os serviços de consultoria, desenvolvimento de programas, processamento de dados e a manutenção e reparação de equipamentos de informática e máquinas de escritório. As atividades de telecomunicação e informática se complementam, ficando por conta da primeira o transporte e transferência das informações, e, da segunda, o tratamento dos dados.
Uma quarta divisão refere-se às atividades de pesquisa e desenvolvimento, cobrindo as unidades com atividade principal no campo das pesquisas básicas (experimentais ou teóricas) e práticas relativas às ciências físicas, naturais, sociais e humanas.
Uma quinta divisão reúne um conjunto de atividades genericamente denominadas de serviços prestados principalmente às empresas, embora possam, também, ter clientes particulares. A diversidade de atividades desta divisão reflete a tendência à terceirização de serviços nas economias modernas.
Administração pública (seção L)
Esta seção abrange as atividades que por sua natureza só podem ser realizadas pelo Estado e, como tal, são atividades essencialmente não mercantis.
As atividades de ensino, de saúde etc., mesmo quando exercidas pelo Estado, são classificadas nas divisões correspondentes (80, 85 etc.); os órgãos de regulamentação, controle ou coordenação destas atividades, no entanto, são classificados como administração pública.
Os serviços de prerrogativa do Estado (defesa, justiça, segurança etc.) são classificados em sua totalidade nesta seção, da mesma forma que a previdência social.
A natureza jurídica ou institucional não é um determinante para a classificação das unidades como atividade de administração pública.
Educação (seção M)
A seção M reúne as atividades de ensino no sentido amplo: o sistema educacional nos seus vários graus e o ensino de formação contínua. Exclui o ensino de esportes (em atividades desportivas).
Saúde e serviços sociais (seção N)
Esta seção abrange as atividades de atenção à saúde, serviços veterinários e serviços sociais.
As atividades de atenção à saúde cobrem todas as formas de serviços relacionadas à saúde humana: hospitais, consultórios e clínicas, complementação diagnóstica ou terapêutica, medicina tradicional ou alternativa.
As atividades dos serviços sociais são definidas a partir da finalidade de assistência a crianças, idosos ou pessoas em situação de exclusão social ou com algum impedimento para valer-se por si mesma, sempre que estas atividades não tenham como núcleo central o tratamento médico ou o ensino.
Outros serviços coletivos, sociais e pessoais (seção O)
Esta seção reúne os serviços de limpeza urbana e esgoto; atividades associativas; atividades recreativas, culturais e desportivas; e serviços pessoais.
Por convenção, as unidades que operam simultaneamente na captação e distribuição de água e nos serviços de esgoto são classificadas na atividade de produção e distribuição de água.
As atividades associativas cobertas pela divisão 91 referem-se às atividades de administração central de organismos associativos. Quando as associações operam atividades claramente definidas, são classificadas nas respectivas classes de atividades.
Serviços domésticos (seção P)
Esta seção cobre as atividades de empregados domésticos.
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais (seção Q)
Esta seção refere-se às atividades de enclaves diplomáticos ou similares (embaixadas, consulados, representações de organismos internacionais) no Brasil.
1.1.4 - Roteiro para a classificação na CNAE-Fiscal
Para um perfeito enquadramento das atividades na tabela da CNAE-Fiscal, deverão ser observadas as seguintes indicações:
a) identificar as atividades elementares mais importantes do estabelecimento;
b) classificá-las individualmente utilizando a lista geral, o programa informático de ajuda do IBGE e os conceitos;
c) atribuir o valor percentual do faturamento de cada atividade;
d) a atividade principal é aquela pela qual o estabelecimento gera o seu maior faturamento. No início das atividades é aquela onde há a expectativa do maior faturamento;
e) nos casos em que houver mais de uma atividade de idêntica divisão, grupo, classe ou subclasse, estas devem ter os seus faturamentos somados, constituindo-se num único valor para efeitos de comparação do faturamento com as outras atividades ou outros conjuntos de atividades. Se um destes tiver o maior faturamento nesta comparação, a atividade principal será a que possuir, especificamente, o maior faturamento dentro dele;
f) as atividades secundárias serão classificadas conforme a ordem decrescente do percentual de faturamento, desconsiderando-se, para tanto, a atividade classificada como principal e, assim, sucessivamente;
g) nas situações em que as atividades classificadas na primeira e na segunda posições não corresponderem à hipótese de incidência do ICMS e, havendo esta hipótese nas atividades restantes, esta deverá ser contemplada na terceira posição;
h) em caso de empate nos percentuais de faturamento de cada atividade, deve-se observar a seguinte ordem de classificação: primeira, indústria; segunda, comércio; terceira, agropecuária; e quarta, serviços genéricos.
Exemplo prático 1: um estabelecimento que produza sapatos de couro (45% do faturamento), bolsas de palha (20% do faturamento) e outros produtos de couro (35% do faturamento), classifica-se da seguinte forma:
| CNAE - Fiscal | Faturamento |
Fabricação de calçados de couro | 1931-3/01 | 45% |
Fabricação de bolsas de palha | 1921-6/00 | 20% |
Fabricação de outros artefatos couro | 1929-1/00 | 35% |
Verifica-se que há uma dupla incidência de atividades no grupo 192. A soma dos percentuais de faturamento do grupo 192 (55%) é superior a classificação do grupo 193. Assim, no grupo 192 identifica-se a subclasse da CNAE-Fiscal 1929-1/00 como a de maior faturamento, sendo, portanto, a atividade principal do estabelecimento. A atividade classificada na segunda posição é da subclasse 1931-3/01 (com o faturamento de 45%) e na terceira posição a da subclasse 1921-6/00.
Exemplo prático 2: um estabelecimento que tem as seguintes atividades:
| CNAE - Fiscal | Faturamento |
Serviço de fotocópias | 7499-3/02 | 20% |
Lavanderia | 9301-7/01 | 40% |
Aluguel de roupas | 7140-4/01 | 30% |
Venda de objetos diversos (tabacaria) | 5229-9/01 | 10% |
Constata-se que não houve ocorrência de igualdade entre divisões, grupos, classes ou subclasses. Desta forma, parte-se diretamente para o critério do maior faturamento. A atividade principal desse estabelecimento é a da subclasse 9301-7/01 (40%) e a segunda é da subclasse 7140-4/01 (30%). Considerando que as duas primeiras posições estão fora da incidência do ICMS e, ainda, que o percentual de faturamento da atividade 'serviço de fotocópias' é superior ao da atividade 'venda de objetos diversos', a terceira posição será a da subclasse 5229-9/01, por corresponder à hipótese de incidência do ICMS.
1.2 - Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE-Fiscal)
A - Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal
B - Pesca
C - Indústrias Extrativas
D - Indústrias de Transformação
E - Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Água
F - Construção
G - Comércio; Reparação de Veículos Automotores, Objetos Pessoais e Domésticos
H - Alojamento e Alimentação
I - Transporte, Armazenagem e Comunicações
J - Intermediação Financeira
K - Atividades Imobiliárias, Aluguéis e Serviços Prestados às Empresas
L - Administração Pública, Defesa e Seguridade Social
M - Educação
N - Saúde e Serviços Sociais
O - Outros Serviços Coletivos, Sociais e Pessoais
P - Serviços Domésticos
Q - Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais
CNAE | CNAE-Fiscal | Descrição |
A | | AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL |
01 | | AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESSAS ATIVIDADES |
011 | | PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS |
0111-2 | | Cultivo de cereais |
| 0111-2/01 | Cultivo de arroz |
| 0111-2/02 | Cultivo de milho |
| 0111-2/03 | Cultivo de trigo |
| 0111-2/99 | Cultivo de outros cereais |
0112-0 | | Cultivo de algodão herbáceo |
| 0112-0/00 | Cultivo de algodão herbáceo |
0113-9 | | Cultivo de cana-de-açúcar |
| 0113-9/00 | Cultivo de cana-de-açúcar |
0114-7 | | Cultivo de fumo |
| 0114-7/00 | Cultivo de fumo |
0115-5 | | Cultivo de soja |
| 0115-5/00 | Cultivo de soja |
0119-8 | | Cultivo de outros produtos temporários |
| 0119-8/01 | Cultivo de abacaxi |
| 0119-8/02 | Cultivo de amendoim |
| 0119-8/03 | Cultivo de batata-inglesa |
| 0119-8/04 | Cultivo de cebola |
| 0119-8/05 | Cultivo de mandioca |
| 0119-8/06 | Cultivo de feijão |
| 0119-8/07 | Cultivo de juta |
| 0119-8/08 | Cultivo de mamona |
| 0119-8/09 | Cultivo de melão |
| 0119-8/10 | Cultivo de tomate |
| 0119-8/11 | Cultivo de alho |
| 0119-8/12 | Cultivo de morango |
| 0119-8/13 | Cultivo de sorgo |
| 0119-8/99 | Produção de outras lavouras temporárias |
012 | | HORTICULTURA E PRODUTOS DE VIVEIRO |
0121-0 | | Cultivo de hortaliças, legumes e especiarias hortícolas |
| 0121-0/00 | Cultivo de hortaliças, legumes e especiarias hortícolas |
0122-8 | | Cultivo de flores e plantas ornamentais |
| 0122-8/00 | Cultivo de flores e plantas ornamentais |
013 | | PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES |
0131-7 | | Cultivo de frutas cítricas |
| 0131-7/01 | Cultivo de laranja |
| 0131-7/99 | Cultivo de outros cítricos |
0132-5 | | Cultivo de café |
| 0132-5/00 | Cultivo de café |
0133-3 | | Cultivo de cacau |
| 0133-3/00 | Cultivo de cacau |
0134-1 | | Cultivo de uva |
| 0134-1/00 | Cultivo de uva |
0139-2 | | Cultivo de outras frutas, frutos secos, plantas para preparo de bebidas e para produção de condimentos |
| 0139-2/01 | Cultivo de banana |
| 0139-2/02 | Cultivo de caju |
| 0139-2/03 | Cultivo de coco-da-baía |
| 0139-2/04 | Cultivo de pimenta-do-reino |
| 0139-2/05 | Cultivo de chá-da-índia |
| 0139-2/06 | Cultivo de maçã |
| 0139-2/07 | Cultivo de mamão |
| 0139-2/08 | Cultivo de manga |
| 0139-2/09 | Cultivo de maracujá |
| 0139-2/10 | Cultivo de erva-mate |
| 0139-2/11 | Cultivo de açaí |
| 0139-2/12 | Cultivo de pêssego |
| 0139-2/13 | Cultivo de seringueira |
| 0139-2/14 | Cultivo de guaraná |
| 0139-2/15 | Cultivo de dendê |
| 0139-2/16 | Cultivo de outras plantas para condimento |
| 0139-2/99 | Produção de outras lavouras permanentes |
014 | | PECUÁRIA |
0141-4 | | Criação de bovinos |
| 0141-4/01 | Criação de bovinos para corte |
| 0141-4/02 | Criação de bovinos para leite |
0142-2 | | Criação de outros animais de grande porte |
| 0142-2/01 | Criação de bubalinos |
| 0142-2/02 | Criação de eqüinos |
| 0142-2/99 | Criação de outros animais de grande porte |
0143-0 | | Criação de ovinos |
| 0143-0/00 | Criação de ovinos e produção de lã |
0144-9 | | Criação de suínos |
| 0144-9/00 | Criação de suínos |
0145-7 | | Criação de aves |
| 0145-7/01 | Criação de galináceos para corte |
| 0145-7/02 | Criação de pintos de um dia |
| 0145-7/03 | Criação de outras aves |
| 0145-7/04 | Produção de ovos |
0146-5 | | Criação de outros animais |
| 0146-5/01 | Criação de caprinos |
| 0146-5/02 | Sericicultura |
| 0146-5/03 | Apicultura |
| 0146-5/04 | Ranicultura |
| 0146-5/05 | Criação de escargot |
| 0146-5/06 | Criação de animais domésticos |
| 0146-5/99 | Criação de outros animais |
015 | | PRODUÇÃO MISTA; LAVOURA E PECUÁRIA |
0150-3 | | Produção mista: lavoura e pecuária |
| 0150-3/00 | Agropecuária |
016 | | ATIVIDADE DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A AGRICULTURA E PECUÁRIA, EXCETO ATIVIDADES VETERINÁRIAS |
0161-9 | | Atividades de serviços relacionados com a agricultura |
| 0161-9/01 | Serviço de jardinagem - inclusive plantio de gramado |
| 0161-9/02 | Serviço de pulverização aérea |
| 0161-9/03 | Serviço de poda de árvores |
| 0161-9/04 | Serviço de colheita |
| 0161-9/05 | Serviços relacionados ao tratamento de produtos agrícolas |
| 0161-9/99 | Outras atividades de serviços relacionados com a agricultura |
0162-7 | | Atividades de serviços relacionados com a pecuária - exceto atividades veterinárias |
| 0162-7/01 | Serviço de inseminação artificial |
| 0162-7/02 | Serviço de inspeção sanitária |
| 0162-7/03 | Serviço de tosquiamento de ovelhas |
| 0162-7/04 | Serviço de manejo de animais |
| 0162-7/99 | Outras atividades de serviços relacionados com a pecuária - exceto atividades veterinárias |
02 | | SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES |
021 | | SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES |
0211-9 | | Silvicultura |
| 0211-9/01 | Cultivo de eucalipto |
| 0211-9/02 | Cultivo de acácia |
| 0211-9/03 | Cultivo de pinus |
| 0211-9/04 | Cultivo de teca |
| 0211-9/05 | Cultivo de outras espécies de madeira |
| 0211-9/06 | Cultivo de viveiros florestais |
0212-7 | | Exploração florestal |
| 0212-7/01 | Extração de madeira |
| 0212-7/02 | Produção de casca de acácia |
| 0212-7/03 | Coleta de látex (borracha extrativa) |
| 0212-7/04 | Coleta de castanha-do-pará |
| 0212-7/05 | Coleta de palmito |
| 0212-7/99 | Coleta de outros produtos florestais silvestres |
0213-5 | | Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal |
| 0213-5/00 | Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal |
B | | PESCA |
05 | | PESCA, AQÜICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES |
051 | | PESCA, AQÜICULTURA E ATIVIDADES DOS SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES |
0511-8 | | Pesca |
| 0511-8/01 | Pesca de peixes |
| 0511-8/02 | Pesca de crustáceos e moluscos |
| 0511-8/03 | Coleta de produtos de origem marinha |
| 0511-8/04 | Atividades de serviços relacionados à pesca |
0512-6 | | Aqüicultura |
| 0512-6/01 | Criação de peixes |
| 0512-6/02 | Criação de camarões |
| 0512-6/03 | Criação de mariscos |
| 0512-6/04 | Criação de peixes ornamentais |
| 0512-6/05 | Atividades de serviços relacionados à aqüicultura |
| 0512-6/99 | Outros cultivos e semicultivos da aqüicultura |
C | | INDÚSTRIAS EXTRATIVAS |
10 | | EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL |
100 | | EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL |
1000-6 | | Extração de carvão mineral |
| 1000-6/01 | Extração de carvão mineral |
| 1000-6/02 | Beneficiamento de carvão mineral |
11 | | EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS |
111 | | EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS CORRELATOS |
1110-0 | | Extração de petróleo e gás natural |
| 1110-0/01 | Extração de petróleo e gás natural |
| 1110-0/02 | Extração e beneficiamento de xisto |
| 1110-0/03 | Extração e beneficiamento de areias betuminosas |
112 | | SERVIÇOS RELACIONADOS COM A EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS - EXCETO A PROSPECÇÃO REALIZADA POR TERCEIROS |
1120-7 | | Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros |
| 1120-7/00 | Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros |
13 | | EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS |
131 | | EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO |
1310-2 | | Extração de minério de ferro |
| 1310-2/01 | Extração de minério de ferro |
| 1310-2/02 | Pelotização/sinterização de minério de ferro |
132 | | EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS NÃO-FERROSOS |
1321-8 | | Extração de minério de alumínio |
| 1321-8/01 | Extração de minério de alumínio |
| 1321-8/02 | Beneficiamento de minério de alumínio |
1322-6 | | Extração de minério de estanho |
| 1322-6/01 | Extração de minério de estanho |
| 1322-6/02 | Beneficiamento de minério de estanho |
1323-4 | | Extração de minério de manganês |
| 1323-4/01 | Extração de minério de manganês |
| 1323-4/02 | Beneficiamento de minério de manganês |
1324-2 | | Extração de minério de metais preciosos |
| 1324-2/00 | Extração de minérios de metais preciosos |
1325-0 | | Extração de minerais radioativos |
| 1325-0/00 | Extração de minerais radioativos |
1329-3 | | Extração de outros minerais metálicos não-ferrosos |
| 1329-3/01 | Extração de nióbio e titânio |
| 1329-3/02 | Extração de tungstênio |
| 1329-3/03 | Extração de níquel |
| 1329-3/04 | Extração de cobre, chumbo, zinco e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes |
| 1329-3/05 | Beneficiamento de cobre, chumbo, zinco, níquel e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes |
14 | | EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS |
141 | | EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA |
1410-9 | | Extração de pedra, areia e argila |
| 1410-9/01 | Extração de ardósia e beneficiamento associado |
| 1410-9/02 | Extração de granito e beneficiamento associado |
| 1410-9/03 | Extração de mármore e beneficiamento associado |
| 1410-9/04 | Extração de calcário/dolomita e beneficiamento associado |
| 1410-9/05 | Extração de gesso e caulim e beneficiamento associado |
| 1410-9/06 | Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado |
| 1410-9/07 | Extração de argila e beneficiamento associado |
| 1410-9/08 | Extração de saibro e beneficiamento associado |
| 1410-9/09 | Extração de basalto e beneficiamento associado |
| 1410-9/99 | Extração e/ou britamento de pedras e de outros materiais para construção não especificados anteriormente e seu beneficiamento associado |
142 | | EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS NÃO-METÁLICOS |
1421-4 | | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos |
| 1421-4/00 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos |
1422-2 | | Extração e refino de sal marinho e sal-gema |
| 1422-2/01 | Extração de sal marinho |
| 1422-2/02 | Extração de sal-gema |
| 1422-2/03 | Refino e outros tratamentos do sal |
1429-0 | | Extração de outros minerais não-metálicos |
| 1429-0/01 | Extração de gemas |
| 1429-0/02 | Extração de grafita |
| 1429-0/03 | Extração de quartzo e cristal de rocha |
| 1429-0/04 | Extração de amianto |
| 1429-0/99 | Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente |
D | | INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO |
15 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS |
151 | | ABATE E PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE E DE PESCADO |
1511-3 | | Abate de reses, preparação de produtos de carne |
| 1511-3/01 | Frigorífico - Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos |
| 1511-3/02 | Frigorífico - Abate de suínos e preparação de carne e subprodutos |
| 1511-3/03 | Frigorífico - Abate de eqüinos e preparação de carne e subprodutos |
| 1511-3/04 | Frigorífico - Abate de ovinos e caprinos e preparação de carne e subprodutos |
| 1511-3/05 | Frigorífico - Abate de bufalinos e preparação de carne e subprodutos |
| 1511-3/06 | Matadouro - Abate de reses e preparação de carne para terceiros |
1512-1 | | Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de carne |
| 1512-1/01 | Abate de aves e preparação de produtos de carne |
| 1512-1/02 | Abate de pequenos animais e preparação de produtos de carne |
1513-0 | | Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate |
| 1513-0/01 | Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate |
| 1513-0/02 | Preparação de subprodutos não associados ao abate |
1514-8 | | Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos |
| 1514-8/00 | Preparação e conservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos |
152 | | PROCESSAMENTO, PRESERVAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS, LEGUMES E OUTROS VEGETAIS |
1521-0 | | Processamento, preservação e produção de conservas de frutas |
| 1521-0/00 | Processamento, preservação e produção de conservas de frutas |
1522-9 | | Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais |
| 1522-9/00 | Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais |
1523-7 | | Produção de sucos de frutas e de legumes |
| 1523-7/00 | Produção de sucos de frutas e de legumes |
153 | | PRODUÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS |
1531-8 | | Produção de óleos vegetais em bruto |
| 1531-8/00 | Produção de óleos vegetais em bruto |
1532-6 | | Refino de óleos vegetais |
| 1532-6/00 | Refino de óleo vegetais |
1533-4 | | Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis |
| 1533-4/00 | Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis |
154 | | LATICÍNIOS |
1541-5 | | Preparação do leite |
| 1541-5/00 | Preparação do leite |
1542-3 | | Fabricação de produtos do laticínio |
| 1542-3/00 | Fabricação de produtos do laticínio |
1543-1 | | Fabricação de sorvetes |
| 1543-1/00 | Fabricação de sorvetes |
155 | | MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS |
1551-2 | | Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz |
| 1551-2/01 | Beneficiamento de arroz |
| 1551-2/02 | Fabricação de produtos do arroz |
1552-0 | | Moagem de trigo e fabricação de derivados |
| 1552-0/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados |
1553-9 | | Produção de farinha de mandioca e derivados |
| 1553-9/00 | Produção de farinha de mandioca e derivados |
1554-7 | | Fabricação de fubá e farinha de milho |
| 1554-7/00 | Fabricação de fubá, farinha e outros derivados de milho - exclusive óleo |
1555-5 | | Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho |
| 1555-5/00 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho |
1556-3 | | Fabricação de rações balanceadas para animais |
| 1556-3/00 | Fabricação de rações balanceadas para animais |
1559-8 | | Beneficiamento, moagem e preparação de outros alimentos de origem vegetal |
| 1559-8/00 | Beneficiamento, moagem e preparação de outros alimentos de origem vetegal |
156 | | FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR |
1561-0 | | Usinas de açúcar |
| 1561-0/00 | Usinas de açúcar |
1562-8 | | Refino e moagem de açúcar |
| 1562-8/01 | Refino e moagem de açúcar de cana |
| 1562-8/02 | Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba |
| 1562-8/03 | Fabricação de açúcar de Stévia |
157 | | TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ |
1571-7 | | Torrefação e moagem de café |
| 1571-7/00 | Torrefação e moagem de café |
1572-5 | | Fabricação de café solúvel |
| 1572-5/00 | Fabricação de café solúvel |
158 | | FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
1581-4 | | Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria |
| 1581-4/00 | Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria |
1582-2 | | Fabricação de biscoitos e bolachas |
| 1582-2/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas |
1583-0 | | Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates, balas, gomas de mascar |
| 1583-0/01 | Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates |
| 1583-0/02 | Produção de balas e semelhantes e de frutas cristalizadas |
1584-9 | | Fabricação de massas alimentícias |
| 1584-9/00 | Fabricação de massas alimentícias |
1585-7 | | Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
| 1585-7/00 | Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
1586-5 | | Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados |
| 1586-5/00 | Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados |
1589-0 | | Fabricação de outros produtos alimentícios |
| 1589-0/01 | Fabricação de vinagres |
| 1589-0/02 | Fabricação de pós alimentícios |
| 1589-0/03 | Fabricação de fermentos, leveduras e coalhos |
| 1589-0/04 | Fabricação de gelo comum |
| 1589-0/05 | Beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão |
| 1589-0/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios |
159 | | FABRICAÇÃO DE BEBIDAS |
1591-1 | | Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes e outras bebidas destiladas |
| 1591-1/01 | Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente de cana-de-açúcar |
| 1591-1/02 | Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de outras aguardentes e bebidas destiladas |
1592-0 | | Fabricação de vinho |
| 1592-0/00 | Fabricação de vinho |
1593-8 | | Fabricação de malte, cervejas e chopes |
| 1593-8/01 | Fabricação de malte, inclusive malte uísque |
| 1593-8/02 | Fabricação de cervejas e chopes |
1594-6 | | Engarrafamento e gaseificação de águas minerais |
| 1594-6/00 | Engarrafamento e gaseificação de águas minerais |
1595-4 | | Fabricação de refrigerantes e refrescos |
| 1595-4/01 | Fabricação de refrigerantes |
| 1595-4/02 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos |
16 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO |
160 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO |
1600-4 | | Fabricação de produtos do fumo |
| 1600-4/01 | Fabricação de cigarros e cigarrilhas |
| 1600-4/02 | Fabricação de fumo em rolo ou em corda e outros produtos do fumo |
| 1600-4/03 | Fabricação de filtros para cigarros |
17 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS |
171 | | BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS |
1711-6 | | Beneficiamento de algodão |
| 1711-6/00 | Beneficiamento de algodão |
1719-1 | | Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais |
| 1719-1/00 | Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais |
172 | | FIAÇÃO |
1721-3 | | Fiação de algodão |
| 1721-3/00 | Fiação de algodão |
1722-1 | | Fiação de outras fibras têxteis naturais |
| 1722-1/00 | Fiação de outras fibras têxteis naturais |
1723-0 | | Fiação de fibras artificiais ou sintéticas |
| 1723-0/00 | Fiação de fibras artificiais ou sintéticas |
1724-8 | | Fabricação de linhas e fios para coser e bordar |
| 1724-8/00 | Fabricação de linhas e fios para coser e bordar |
173 | | TECELAGEM - INCLUSIVE FIAÇÃO E TECELAGEM |
1731-0 | | Tecelagem de algodão |
| 1731-0/00 | Tecelagem de algodão |
1732-9 | | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais |
| 1732-9/00 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais |
1733-7 | | Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos |
| 1733-7/00 | Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos |
174 | | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS, INCLUINDO TECELAGEM |
1741-8 | | Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem |
| 1741-8/00 | Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem |
1749-3 | | Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem |
| 1749-3/00 | Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem |
175 | | SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS E ARTIGOS TÊXTEIS |
1750-7 | | Serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros |
| 1750-7/00 | Serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros |
176 | | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS A PARTIR DE TECIDOS - EXCLUSIVE VESTUÁRIO - E DE OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS |
1761-2 | | Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário |
| 1761-2/00 | Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos, exclusive vestuário |
1762-0 | | Fabricação de artefatos de tapeçaria |
| 1762-0/00 | Fabricação de artefatos de tapeçaria |
1763-9 | | Fabricação de artefatos de cordoaria |
| 1763-9/00 | Fabricação de artefatos de cordoaria |
1764-7 | | Fabricação de tecidos especiais ? inclusive artefatos |
| 1764-7/00 | Fabricação de tecidos especiais ? inclusive artefatos |
1769-8 | | Fabricação de outros artigos têxteis ? exclusive vestuário |
| 1769-8/00 | Fabricação de outros artigos têxteis ? exclusive vestuário |
177 | | FABRICAÇÃO DE TECIDOS E ARTIGOS DE MALHA |
1771-0 | | Fabricação de tecidos de malha |
| 1771-0/00 | Fabricação de tecidos de malha |
1772-8 | | Fabricação de meias |
| 1772-8/00 | Fabricação de meias |
1779-5 | | Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens) |
| 1779-5/00 | Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens) |
18 | | CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS |
181 | | CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO |
1811-2 | | Confecção de peças interiores do vestuário |
| 1811-2/01 | Confecção de peças interiores do vestuário, exclusive sob medida |
| 1811-2/02 | Confecção, sob medida, de peças interiores do vestuário |
1812-0 | | Confecção de outras peças do vestuário |
| 1812-0/01 | Confecção de outras peças do vestuário, exclusive sob medida |
| 1812-0/02 | Confecção, sob medida, de outras peças do vestuário |
1813-9 | | Confecção de roupas profissionais |
| 1813-9/01 | Confecção de roupas profissionais, exclusive sob medida |
| 1813-9/02 | Confecção, sob medida, de roupas profissionais |
182 | | FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO E DE SEGURANÇA PROFISSIONAL |
1821-0 | | Fabricação de acessórios do vestuário |
| 1821-0/00 | Fabricação de acessórios do vestuário |
1822-8 | | Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal |
| 1822-8/00 | Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal |
19 | | PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CALÇADOS |
191 | | CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO |
1910-0 | | Curtimento e outras preparações de couro |
| 1910-0/00 | Curtimento e outras preparações de couro |
192 | | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM E DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COURO |
1921-6 | | Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material |
| 1921-6/00 | Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material |
1929-1 | | Fabricação de outros artefatos de couro |
| 1929-1/00 | Fabricação de outros artefatos de couro |
193 | | FABRICAÇÃO DE CALÇADOS |
1931-3 | | Fabricação de calçados de couro |
| 1931-3/01 | Fabricação de calçados de couro |
| 1931-3/02 | Serviço de corte e acabamento de calçados |
1932-1 | | Fabricação de tênis de qualquer material |
| 1932-1/00 | Fabricação de tênis de qualquer material |
1933-0 | | Fabricação de calçados de plástico |
| 1933-0/00 | Fabricação de calçados de plástico |
1939-9 | | Fabricação de calçados de outros materiais |
| 1939-9/00 | Fabricação de calçados de outros materiais |
20 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA |
201 | | DESDOBRAMENTO DE MADEIRA |
2010-9 | | Desdobramento de madeira |
| 2010-9/00 | Desdobramento de madeira |
202 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA, CORTIÇA E MATERIAL TRANÇADO - EXCLUSIVE MÓVEIS |
2021-4 | | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada |
| 2021-4/00 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada |
2022-2 | | Fabricação de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria |
| 2022-2/01 | Produção de casas de madeira pré-fabricadas |
| 2022-2/02 | Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais |
| 2022-2/99 | Fabricação de outros artigos de carpintaria |
2023-0 | | Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira |
| 2023-0/00 | Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira |
2029-0 | | Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis |
| 2029-0/00 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis |
21 | | FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL |
211 | | FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL |
2110-5 | | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
| 2110-5/00 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
212 | | FABRICAÇÃO DE PAPEL, PAPELÃO LISO, CARTOLINA E CARTÃO |
2121-0 | | Fabricação de papel |
| 2121-0/00 | Fabricação de papel |
2122-9 | | Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão |
| 2122-9/00 | Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão |
213 | | FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL OU PAPELÃO |
2131-8 | | Fabricação de embalagens de papel |
| 2131-8/00 | Fabricação de embalagens de papel |
2132-6 | | Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado |
| 2132-6/00 | Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado |
214 | | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO |
2141-5 | | Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório |
| 2141-5/00 | Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório |
2142-3 | | Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não |
| 2142-3/00 | Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não |
2149-0 | | Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão |
| 2149-0/01 | Fabricação de fraldas descartáveis e de absorventes higiênicos |
| 2149-0/99 | Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão |
22 | | EDIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
221 | | EDIÇÃO; EDIÇÃO E IMPRESSÃO |
2211-0 | | Edição; edição e impressão de jornais |
| 2211-0/00 | Edição; edição e impressão de jornais |
2212-8 | | Edição; edição e impressão de revistas |
| 2212-8/00 | Edição; edição e impressão de revistas |
2213-6 | | Edição; edição e impressão de livros |
| 2213-6/00 | Edição; edição e impressão de livros |
2214-4 | | Edição de discos, fitas e outros materiais gravados |
| 2214-4/00 | Edição de discos, fitas e outros materiais gravados |
2219-5 | | Edição; edição e impressão de produtos gráficos |
| 2219-5/00 | Edição; edição e impressão de produtos gráficos |
222 | | IMPRESSÃO E SERVIÇOS CONEXOS PARA TERCEIROS |
2221-7 | | Impressão de jornais, revistas e livros |
| 2221-7/00 | Impressão de jornais, revistas e livros |
2222-5 | | Serviço de impressão de material escolar e de material para usos industrial e comercial |
| 2222-5/01 | Impressão de material para uso escolar |
| 2222-5/02 | Impressão de material para uso industrial, comercial e publicitário |
| 2222-5/03 | Impressão de material de segurança |
2229-2 | | Execução de outros serviços gráficos |
| 2229-2/00 | Execução de outros serviços gráficos |
223 | | REPRODUÇÃO DE MATERIAIS GRAVADOS |
2231-4 | | Reprodução de discos e fitas |
| 2231-4/00 | Reprodução de discos e fitas |
2232-2 | | Reprodução de fitas de vídeos |
| 2232-2/00 | Reprodução de fitas de vídeos |
2233-0 | | Reprodução de filmes |
| 2233-0/00 | Reprodução de filmes |
2234-9 | | Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas |
| 2234-9/00 | Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas |
23 | | FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE PETRÓLEO, ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL |
231 | | COQUERIAS |
2310-8 | | Coquerias |
| 2310-8/00 | Coquerias |
232 | | REFINO DE PETRÓLEO |
2320-5 | | Refino de petróleo |
| 2320-5/00 | Refino de petróleo |
233 | | ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES |
2330-2 | | Elaboração de combustíveis nucleares |
| 2330-2/00 | Elaboração de combustíveis nucleares |
234 | | PRODUÇÃO DE ÁLCOOL |
2340-0 | | Produção de álcool |
| 2340-0/00 | Fabricação de álcool |
24 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
241 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS |
2411-2 | | Fabricação de cloro e álcalis |
| 2411-2/00 | Fabricação de cloro e álcalis |
2412-0 | | Fabricação de intermediários para fertilizantes |
| 2412-0/00 | Fabricação de intermediários para fertilizantes |
2413-9 | | Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos |
| 2413-9/00 | Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos |
2414-7 | | Fabricação de gases industriais |
| 2414-7/00 | Fabricação de gases industriais |
2419-8 | | Fabricação de outros produtos inorgânicos |
| 2419-8/00 | Fabricação de outros produtos inorgânicos |
242 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS |
2421-0 | | Fabricação de produtos petroquímicos básicos |
| 2421-0/00 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos |
2422-8 | | Fabricação de intermediários para resinas e fibras |
| 2422-8/00 | Fabricação de intermediários para resinas e fibras |
2429-5 | | Fabricação de outros produtos químicos orgânicos |
| 2429-5/00 | Fabricação de outros produtos químicos orgânicos |
243 | | FABRICAÇÃO DE RESINAS E ELASTÔMEROS |
2431-7 | | Fabricação de resinas termoplásticas |
| 2431-7/00 | Fabricação de resinas termoplásticas |
2432-5 | | Fabricação de resinas termofixas |
| 2432-5/00 | Fabricação de resinas termofixas |
2433-3 | | Fabricação de elastômeros |
| 2433-3/00 | Fabricação de elastômeros |
244 | | FABRICAÇÃO DE FIBRAS, FIOS, CABOS E FILAMENTOS CONTÍNUOS ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS |
2441-4 | | Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais |
| 2441-4/00 | Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais |
2442-2 | | Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos |
| 2442-2/00 | Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos |
245 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS |
2451-1 | | Fabricação de produtos farmoquímicos |
| 2451-1/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos |
2452-0 | | Fabricação de medicamentos para uso humano |
| 2452-0/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
| 2452-0/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano |
2453-8 | | Fabricação de medicamentos para uso veterinário |
| 2453-8/00 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário |
2454-6 | | Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos |
| 2454-6/00 | Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos |
246 | | FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS |
2461-9 | | Fabricação de inseticidas |
| 2461-9/00 | Fabricação de inseticidas |
2462-7 | | Fabricação de fungicidas |
| 2462-7/00 | Fabricação de fungicidas |
2463-5 | | Fabricação de herbicidas |
| 2463-5/00 | Fabricação de herbicidas |
2469-4 | | Fabricação de outros defensivos agrícolas |
| 2469-4/00 | Fabricação de outros defensivos agrícolas |
247 | | FABRICAÇÃO DE SABÕES, DETERGENTES, PRODUTOS DE LIMPEZA E ARTIGOS DE PERFUMARIA |
2471-6 | | Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos |
| 2471-6/00 | Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos |
2472-4 | | Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
| 2472-4/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
2473-2 | | Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos |
| 2473-2/00 | Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos |
248 | | FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, LACAS E PRODUTOS AFINS |
2481-3 | | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
| 2481-3/00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
2482-1 | | Fabricação de tintas de impressão |
| 2482-1/00 | Fabricação de tintas de impressão |
2483-0 | | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
| 2483-0/00 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
249 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS E PREPARADOS QUÍMICOS DIVERSOS |
2491-0 | | Fabricação de adesivos e selantes |
| 2491-0/00 | Fabricação de adesivos e selantes |
2492-9 | | Fabricação de explosivos |
| 2492-9/01 | Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes |
| 2492-9/02 | Fabricação de artigos pirotécnicos |
2493-7 | | Fabricação de catalisadores |
| 2493-7/00 | Fabricação de catalisadores |
2494-5 | | Fabricação de aditivos de uso industrial |
| 2494-5/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial |
2495-3 | | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
| 2495-3/00 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
2496-1 | | Fabricação de discos e fitas virgens |
| 2496-1/00 | Fabricação de discos e fitas virgens |
2499-6 | | Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados |
| 2499-6/00 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados |
25 | | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO |
251 | | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA |
2511-9 | | Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar |
| 2511-9/00 | Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar |
2512-7 | | Recondicionamento de pneumáticos |
| 2512-7/00 | Recondicionamento de pneumáticos |
2519-4 | | Fabricação de artefatos diversos de borracha |
| 2519-4/00 | Fabricação de artefatos diversos de borracha |
252 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PLÁSTICO |
2521-6 | | Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico |
| 2521-6/00 | Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico |
2522-4 | | Fabricação de embalagem de plástico |
| 2522-4/00 | Fabricação de embalagem de plástico |
2529-1 | | Fabricação de artefatos diversos de plástico |
| 2529-1/01 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico, reforçados ou não com fibra de vidro |
| 2529-1/02 | Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais - exclusive na indústria da construção civil |
| 2529-1/03 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção civil |
| 2529-1/99 | Fabricação de artefatos de plástico para outros usos |
26 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS |
261 | | FABRICAÇÃO DE VIDRO E DE PRODUTOS DO VIDRO |
2611-5 | | Fabricação de vidro plano e de segurança |
| 2611-5/00 | Fabricação de vidro plano e de segurança |
2612-3 | | Fabricação de vasilhames de vidro |
| 2612-3/00 | Fabricação de vasilhames de vidro |
2619-0 | | Fabricação de artigos de vidro |
| 2619-0/00 | Fabricação de artigos de vidro |
262 | | FABRICAÇÃO DE CIMENTO |
2620-4 | | Fabricação de cimento |
| 2620-4/00 | Fabricação de cimento |
263 | | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E ESTUQUE |
2630-1 | | Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque |
| 2630-1/01 | Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série ou sob encomenda |
| 2630-1/02 | Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil |
| 2630-1/03 | Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção civil |
| 2630-1/04 | Fabricação de casas pré-moldadas de concreto |
| 2630-1/05 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção |
| 2630-1/99 | Fabricação de outros artefatos ou produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque |
264 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS |
2641-7 | | Fabricação de produtos cerâmicos não refratários para uso estrutural na construção civil |
| 2641-7/01 | Fabricação de artefatos de cerâmica ou barro cozido para uso na construção civil - exclusive azulejos e pisos |
| 2641-7/02 | Fabricação de azulejos e pisos |
2642-5 | | Fabricação de produtos cerâmicos refratários |
| 2642-5/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários |
2649-2 | | Fabricação de produtos cerâmicos não refratários para usos diversos |
| 2649-2/00 | Fabricação de produtos cerâmicos não refratários para usos diversos |
269 | | APARELHAMENTO DE PEDRAS E FABRICAÇÃO DE CAL E DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
2691-3 | | Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras - não associado à extração |
| 2691-3/01 | Britamento de pedras (não associado à extração) |
| 2691-3/02 | Aparelhamento de pedras para construção (não associado à extração) |
| 2691-3/03 | Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras - exclusive para construção |
2692-1 | | Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso |
| 2692-1/00 | Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso |
2699-9 | | Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos |
| 2699-9/00 | Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos |
27 | | METALURGIA BÁSICA |
271 | | SIDERÚRGICAS INTEGRADAS |
2711-1 | | Produção de laminados planos de aço |
| 2711-1/01 | Produção de laminados planos de aço comum revestidos ou não |
| 2711-1/02 | Produção de laminados planos de aços especiais |
2712-0 | | Produção de laminados não planos de aço |
| 2712-0/01 | Produção de tubos e canos sem costura |
| 2712-0/99 | Produção de outros laminados não planos de aço |
272 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS - EXCLUSIVE EM SIDERÚRGICAS INTEGRADAS |
2721-9 | | Produção de gusa |
| 2721-9/00 | Produção de gusa |
2722-7 | | Produção de ferro, aço e ferro ligas em formas primárias e semi-acabados |
| 2722-7/00 | Produção de ferro, aço e ferro ligas em formas primárias e semi-acabados |
2729-4 | | Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço - exclusive tubos |
| 2729-4/01 | Produção de arames de aço |
| 2729-4/02 | Produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço, e de perfis estampados - exclusive em siderúrgicas integradas |
273 | | FABRICAÇÃO DE TUBOS - EXCLUSIVE EM SIDERÚRGICAS INTEGRADAS |
2731-6 | | Fabricação de tubos de aço com costura |
| 2731-6/00 | Fabricação de tubos de aço com costura |
2739-1 | | Fabricação de outros tubos de ferro e aço |
| 2739-1/00 | Fabricação de outros tubos de ferro e aço |
274 | | METALURGIA DE METAIS NÃO FERROSOS |
2741-3 | | Metalurgia do alumínio e suas ligas |
| 2741-3/01 | Metalurgia de alumínio e suas ligas |
| 2741-3/02 | Produção de laminados de alumínio |
2742-1 | | Metalurgia dos metais preciosos |
| 2742-1/00 | Metalurgia dos metais preciosos |
2749-9 | | Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas |
| 2749-9/01 | Metalurgia do zinco |
| 2749-9/02 | Produção de laminados de zinco |
| 2749-9/03 | Produção de soldas e ânodos para galvanoplastia |
| 2749-9/99 | Metalurgia de outros metais não ferrosos |
275 | | FUNDIÇÃO |
2751-0 | | Fabricação de peças fundidas de ferro e aço |
| 2751-0/00 | Produção de peças fundidas de ferro e aço |
2752-9 | | Fabricação de peças fundidas de metais não ferrosos e suas ligas |
| 2752-9/00 | Produção de peças fundidas de metais não ferrosos e suas ligas |
28 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL - EXCLUSIVE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
281 | | FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA |
2811-8 | | Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins |
| 2811-8/00 | Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins, inclusive sob encomenda |
2812-6 | | Fabricação de esquadrias de metal |
| 2812-6/00 | Fabricação de esquadrias de metal |
2813-4 | | Fabricação de obras de caldeiraria pesada |
| 2813-4/00 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada |
282 | | FABRICAÇÃO DE TANQUES, CALDEIRAS E RESERVATÓRIOS METÁLICOS |
2821-5 | | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
| 2821-5/01 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
| 2821-5/02 | Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
2822-3 | | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos |
| 2822-3/01 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos |
| 2822-3/02 | Manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos |
283 | | FORJARIA, ESTAMPARIA, METALURGIA DO PÓ E SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE METAIS |
2831-2 | | Produção de forjados de aço |
| 2831-2/00 | Produção de forjados de aço |
2832-0 | | Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas |
| 2832-0/00 | Produção de forjados de metais não ferrosos e suas ligas |
2833-9 | | Produção de artefatos estampados de metal |
| 2833-9/00 | Produção de artefatos estampados de metal |
2834-7 | | Metalurgia do pó |
| 2834-7/00 | Metalurgia do pó |
2839-8 | | Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda |
| 2839-8/00 | Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda |
284 | | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA, DE SERRALHERIA E FERRAMENTAS MANUAIS |
2841-0 | | Fabricação de artigos de cutelaria |
| 2841-0/00 | Fabricação de artigos de cutelaria |
2842-8 | | Fabricação de artigos de serralheria |
| 2842-8/00 | Fabricação de artigos de serralheria |
2843-6 | | Fabricação de ferramentas manuais |
| 2843-6/00 | Fabricação de ferramentas manuais |
289 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS DE METAL |
2891-6 | | Fabricação de embalagens metálicas |
| 2891-6/00 | Fabricação de embalagens metálicas |
2892-4 | | Fabricação de artefatos de trefilados |
| 2892-4/01 | Fabricação de produtos padronizados trefilados de ferro, aço e de metais não ferrosos |
| 2892-4/99 | Fabricação de outros produtos de trefilados de ferro, aço e de metais não ferrosos |
2893-2 | | Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal |
| 2893-2/00 | Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal |
2899-1 | | Fabricação de outros produtos elaborados de metal |
| 2899-1/00 | Fabricação de outros produtos elaborados de metal |
29 | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
291 | | FABRICAÇÃO DE MOTORES, BOMBAS, COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO |
2911-4 | | Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas - exclusive para aviões e veículos rodoviários |
| 2911-4/01 | Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas, inclusive peças - exclusive para aviões e veículos rodoviários |
| 2911-4/02 | Instalação, reparação e manutenção de máquinas motrizes não elétricas |
2912-2 | | Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos |
| 2912-2/01 | Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos, inclusive peças |
| 2912-2/02 | Reparação e manutenção de bombas e carneiros hidráulicos |
2913-0 | | Fabricação de válvulas, torneiras e registros |
| 2913-0/01 | Fabricação de válvulas, torneiras e registros, inclusive peças |
| 2913-0/02 | Reparação e manutenção de válvulas industriais |
2914-9 | | Fabricação de compressores |
| 2914-9/01 | Fabricação de compressores, inclusive peças |
| 2914-9/02 | Reparação e manutenção de compressores |
2915-7 | | Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos |
| 2915-7/01 | Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos e peças |
| 2915-7/02 | Reparação e manutenção de equipamentos de transmissão para fins industriais |
292 | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL |
2921-1 | | Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas |
| 2921-1/01 | Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, inclusive peças |
| 2921-1/02 | Instalação, reparação e manutenção de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas |
2922-0 | | Fabricação de estufas elétricas para fins industriais |
| 2922-0/01 | Fabricação de estufas elétricas para fins industriais - inclusive peças |
| 2922-0/02 | Instalação, reparação e manutenção de estufas elétricas para fins industriais |
2923-8 | | Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas |
| 2923-8/00 | Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas - inclusive peças |
2924-6 | | Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial |
| 2924-6/01 | Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial - inclusive peças |
| 2924-6/02 | Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial |
2925-4 | | Fabricação de equipamentos de ar-condicionado |
| 2925-4/00 | Fabricação de equipamentos de ar-condicionado |
2929-7 | | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral |
| 2929-7/01 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral - inclusive peças |
| 2929-7/02 | Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso geral |
293 | | FABRICAÇÃO DE TRATORES E DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA, AVICULTURA E OBTENÇÃO DE PRODUTOS ANIMAIS |
2931-9 | | Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais |
| 2931-9/01 | Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais - inclusive peças |
| 2931-9/02 | Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais |
2932-7 | | Fabricação de tratores agrícolas |
| 2932-7/01 | Fabricação de tratores agrícolas - inclusive peças |
| 2932-7/02 | Reparação e manutenção de tratores agrícolas |
294 | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA |
2940-8 | | Fabricação de máquinas-ferramenta |
| 2940-8/01 | Fabricação de máquinas-ferramenta - inclusive peças |
| 2940-8/02 | Instalação, reparação e manutenção de máquinas-ferramenta |
295 | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO MINERAL E CONSTRUÇÃO |
2951-3 | | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo |
| 2951-3/01 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo - inclusive peças |
| 2951-3/02 | Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para prospecção e extração de petróleo |
2952-1 | | Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção |
| 2952-1/01 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção - inclusive peças |
| 2952-1/02 | Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção |
2953-0 | | Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração |
| 2953-0/01 | Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração - inclusive peças |
| 2953-0/02 | Reparação e manutenção de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração |
2954-8 | | Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplanagem e pavimentação |
| 2954-8/01 | Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplanagem e pavimentação |
| 2954-8/02 | Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos de terraplanagem e pavimentação |
296 | | FABRICAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO ESPECÍFICO |
2961-0 | | Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica - exclusive máquinas-ferramenta |
| 2961-0/01 | Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, inclusive peças - exclusive máquinas-ferramenta |
| 2961-0/02 | Instalação, reparação e manutenção de máquinas para indústria metalúrgica |
2962-9 | | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebidas e fumo |
| 2962-9/01 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebidas e fumo - inclusive peças |
| 2962-9/02 | Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebidas e fumo |
2963-7 | | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil |
| 2963-7/01 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil - inclusive peças |
| 2963-7/02 | Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil |
2964-5 | | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados |
| 2964-5/01 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados - inclusive peças |
| 2964-5/02 | Instalação, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos do vestuário |
2965-3 | | Fabricação de máquinas e equipamentos para indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos |
| 2965-3/01 | Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão - inclusive peças |
| 2965-3/02 | Instalação, reparação e manutenção de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão |
2969-6 | | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico |
| 2969-6/01 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico - inclusive peças |
| 2969-6/02 | Instalação, reparação e manutenção de outras máquinas e equipamentos de uso específico |
297 | | FABRICAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÕES E EQUIPAMENTOS MILITARES |
2971-8 | | Fabricação de armas de fogo e munições |
| 2971-8/00 | Fabricação de armas de fogo e munições |
2972-6 | | Fabricação de equipamento bélico pesado |
| 2972-6/00 | Fabricação de equipamento bélico pesado |
298 | | FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS |
2981-5 | | Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico |
| 2981-5/00 | Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico - inclusive peças |
2989-0 | | Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos |
| 2989-0/00 | Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos - inclusive peças |
30 | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA |
301 | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA |
3011-2 | | Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não eletrônicos para escritório |
| 3011-2/00 | Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não eletrônicos para escritório - inclusive peças |
3012-0 | | Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial |
| 3012-0/00 | Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial - inclusive peças |
302 | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS |
3021-0 | | Fabricação de computadores |
| 3021-0/00 | Fabricação de computadores |
3022-8 | | Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações |
| 3022-8/00 | Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações |
31 | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS |
311 | | FABRICAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS |
3111-9 | | Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada |
| 3111-9/01 | Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada - inclusive peças |
| 3111-9/02 | Instalação, reparação e manutenção de geradores de corrente contínua ou alternada |
3112-7 | | Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes |
| 3112-7/01 | Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, inclusive peças |
| 3112-7/02 | Instalação, reparação e manutenção de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes |
3113-5 | | Fabricação de motores elétricos |
| 3113-5/01 | Fabricação de motores elétricos - inclusive peças |
| 3113-5/02 | Recuperação de motores elétricos |
312 | | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA |
3121-6 | | Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia |
| 3121-6/00 | Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia - inclusive peças |
3122-4 | | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo |
| 3122-4/00 | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo |
313 | | FABRICAÇÃO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS ISOLADOS |
3130-5 | | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
| 3130-5/00 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
314 | | FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS |
3141-0 | | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos |
| 3141-0/00 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exclusive para veículos |
3142-9 | | Fabricação de baterias e acumuladores para veículos |
| 3142-9/01 | Fabricação de baterias e acumuladores para veículos |
| 3142-9/02 | Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos |
315 | | FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO |
3151-8 | | Fabricação de lâmpadas |
| 3151-8/00 | Fabricação de lâmpadas |
3152-6 | | Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos |
| 3152-6/00 | Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exclusive para veículos |
316 | | FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA VEÍCULOS - EXCLUSIVE BATERIAS |
3160-7 | | Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias |
| 3160-7/00 | Fabricação de material elétrico para veículos - exclusive baterias |
319 | | FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELÉTRICOS |
3191-7 | | Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores |
| 3191-7/00 | Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores |
3192-5 | | Fabricação de aparelhos e utensílios para sinalização e alarme |
| 3192-5/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos para sinalização e alarme |
3199-2 | | Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos |
| 3199-2/00 | Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos |
32 | | FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES |
321 | | FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO BÁSICO |
3210-7 | | Fabricação de material eletrônico básico |
| 3210-7/00 | Fabricação de material eletrônico básico |
322 | | FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E RADIOTELEFONIA E DE TRANSMISSORES DE TELEVISÃO E RÁDIO |
3221-2 | | Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microondas e repetidoras |
| 3221-2/01 | Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia, de microondas e repetidoras - inclusive peças |
| 3221-2/02 | Manutenção de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microondas e repetidoras |
3222-0 | | Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes |
| 3222-0/01 | Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes, inclusive peças |
| 3222-0/02 | Manutenção e reparação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes |
323 | | FABRICAÇÃO DE APARELHOS RECEPTORES DE RÁDIO E TELEVISÃO E DE REPRODUÇÃO, GRAVAÇÃO OU AMPLIFICAÇÃO DE SOM E VÍDEO |
3230-1 | | Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo |
| 3230-1/00 | Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo |
33 | | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO-HOSPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓTICOS, EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL, CRONÔMETROS E RELÓGIOS |
331 | | FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA USOS MÉDICO-HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E DE LABORATÓRIOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS |
3310-3 | | Fabricação de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratórios e aparelhos ortopédicos |
| 3310-3/01 | Fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios |
| 3310-3/02 | Fabricação de instrumentos e utensílios para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios |
| 3310-3/03 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral - inclusive sob encomenda |
332 | | FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE - EXCLUSIVE EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE PROCESSOS INDUSTRIAIS |
3320-0 | | Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais |
| 3320-0/00 | Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais |
333 | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DEDICADOS A AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONTROLE DO PROCESSO PRODUTIVO |
3330-8 | | Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo |
| 3330-8/01 | Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo |
| 3330-8/02 | Manutenção e instalação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo |
334 | | FABRICAÇÃO DE APARELHOS, INSTRUMENTOS E MATERIAIS ÓPTICOS, FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS |
3340-5 | | Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos |
| 3340-5/01 | Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios |
| 3340-5/02 | Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios |
| 3340-5/03 | Fabricação de material óptico |
335 | | FABRICAÇÃO DE CRONÔMETROS E RELÓGIOS |
3350-2 | | Fabricação de cronômetros e relógios |
| 3350-2/00 | Fabricação de cronômetros e relógios |
34 | | FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS |
341 | | FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS |
3410-0 | | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
| 3410-0/01 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
| 3410-0/02 | Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários |
| 3410-0/03 | Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários |
342 | | FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS |
3420-7 | | Fabricação de caminhões e ônibus |
| 3420-7/01 | Fabricação de caminhões e ônibus |
| 3420-7/02 | Fabricação de motores para caminhões e ônibus |
343 | | FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES |
3431-2 | | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão |
| 3431-2/00 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão |
3432-0 | | Fabricação de carrocerias para ônibus |
| 3432-0/00 | Fabricação de carrocerias para ônibus |
3439-8 | | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos |
| 3439-8/00 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos |
344 | | FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES |
3441-0 | | Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor |
| 3441-0/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor |
3442-8 | | Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão |
| 3442-8/00 | Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão |
3443-6 | | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios |
| 3443-6/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios |
3444-4 | | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão |
| 3444-4/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão |
3449-5 | | Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe |
| 3449-5/00 | Fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não classificados em outra classe |
345 | | RECONDICIONAMENTO OU RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES |
3450-9 | | Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores |
| 3450-9/00 | Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores |
35 | | FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE |
351 | | CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES |
3511-4 | | Construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes |
| 3511-4/01 | Construção e reparação de embarcações de grande porte |
| 3511-4/02 | Construção e reparação de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exclusive de grande porte |
3512-2 | | Construção e reparação de embarcações para esporte e lazer |
| 3512-2/01 | Construção de embarcações para esporte e lazer |
| 3512-2/02 | Reparação de embarcações de lazer |
352 | | CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS |
3521-1 | | Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes |
| 3521-1/00 | Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes |
3522-0 | | Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários |
| 3522-0/00 | Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários |
3523-8 | | Reparação de veículos ferroviários |
| 3523-8/00 | Reparação de veículos ferroviários |
353 | | CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE AERONAVES |
3531-9 | | Construção e montagem de areonaves |
| 3531-9/00 | Construção e montagem de aeronaves |
3532-7 | | Reparação de aeronaves |
| 3532-7/00 | Reparação de aeronaves |
359 | | FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE |
3591-2 | | Fabricação de motocicletas |
| 3591-2/00 | Fabricação de motocicletas - inclusive peças |
3592-0 | | Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados |
| 3592-0/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados - inclusive peças |
3599-8 | | Fabricação de outros equipamentos de transporte |
| 3599-8/00 | Fabricação de outros equipamentos de transporte |
36 | | FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS |
361 | | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO |
3611-0 | | Fabricação de móveis com predominância de madeira |
| 3611-0/01 | Fabricação de móveis com predominância de madeira |
| 3611-0/02 | Serviços de montagem de móveis de madeira para consumidor final |
3612-9 | | Fabricação de móveis com predominância de metal |
| 3612-9/01 | Fabricação de móveis com predominância de metal |
| 3612-9/02 | Serviços de montagem de móveis de metal para consumidor final |
3613-7 | | Fabricação de móveis de outros materiais |
| 3613-7/01 | Fabricação de móveis de outros materiais |
| 3613-7/02 | Serviços de montagem de móveis de materiais diversos (exclusive madeira e metal), para consumidor final |
3614-5 | | Fabricação de colchões |
| 3614-5/00 | Fabricação de colchões |
369 | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS |
3691-9 | | Lapidação de pedras preciosas e semipreciosas, fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria |
| 3691-9/01 | Lapidação de gemas |
| 3691-9/02 | A fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria |
| 3691-9/03 | A cunhagem de moedas e medalhas |
3692-7 | | Fabricação de instrumentos musicais |
| 3692-7/00 | Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios |
3693-5 | | Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte |
| 3693-5/00 | Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte |
3694-3 | | Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos |
| 3694-3/00 | Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos |
3695-1 | | Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório |
| 3695-1/00 | Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório |
3696-0 | | Fabricação de aviamentos para costura |
| 3696-0/00 | Fabricação de aviamentos para costura |
3697-8 | | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras |
| 3697-8/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras |
3699-4 | | Fabricação de produtos diversos |
| 3699-4/01 | Decoração, lapidação, gravação, espelhação, bisotagem, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro ou cristal |
| 3699-4/99 | Fabricação de produtos diversos |
37 | | RECICLAGEM |
371 | | RECICLAGEM DE SUCATAS METÁLICAS |
3710-9 | | Reciclagem de sucatas metálicas |
| 3710-9/00 | Reciclagem de sucatas metálicas |
3720-6 | | Reciclagem de sucatas não metálicas |
| 3720-6/00 | Reciclagem de sucatas não metálicas |
E | | PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA |
40 | | ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE |
401 | | PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
4010-0 | | Produção e distribuição de energia elétrica |
| 4010-0/01 | Produção de energia elétrica |
| 4010-0/02 | Transmissão e a distribuição de energia elétrica |
| 4010-0/03 | Serviço de medição de consumo de energia elétrica |
4020-7 | | Produção e distribuição de gás através de tubulações |
| 4020-7/01 | Produção e distribuição de gás através de tubulações |
| 4020-7/02 | Distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por sistema de tubulação |
| 4020-7/03 | Serviços de medição de consumo de gás |
4030-4 | | Produção e distribuição de vapor e água quente |
| 4030-4/00 | Produção e distribuição de vapor e água quente |
41 | | CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA |
410 | | CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA |
4100-9 | | Captação, tratamento e distribuição de água |
| 4100-9/01 | Captação, tratamento e distribuição de água canalizada |
| 4100-9/02 | Serviço de medição de consumo de água |
F | | CONSTRUÇÃO |
45 | | CONSTRUÇÃO |
451 | | PREPARAÇÃO DO TERRENO |
4511-0 | | Demolição e preparação do terreno |
| 4511-0/01 | Demolição de edifícios e outras estruturas |
| 4511-0/02 | Preparação de terrenos |
4512-8 | | Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil |
| 4512-8/01 | Perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil |
| 4512-8/02 | Sondagens destinadas à construção civil |
4513-6 | | Grandes movimentações de terra |
| 4513-6/00 | Terraplanagem e outras movimentações de terra |
452 | | CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL |
4521-7 | | Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) |
| 4521-7/00 | Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) |
4522-5 | | Obras viárias |
| 4522-5/01 | Obras viárias (rodovias, vias férreas e aeroportos) |
| 4522-5/02 | Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
4523-3 | | Grandes estruturas e obras de arte |
| 4523-3/00 | Grandes estruturas e obras de arte |
4524-1 | | Obras de urbanização e paisagismo |
| 4524-1/00 | Obras de urbanização e paisagismo |
4525-0 | | Montagem de estruturas |
| 4525-0/01 | Montagem de estruturas metálicas, exclusive andaimes |
| 4525-0/02 | Montagens de andaimes |
4529-2 | | Obras de outros tipos |
| 4529-2/01 | Obras marítimas e fluviais |
| 4529-2/02 | Obras de irrigação |
| 4529-2/03 | Construção de redes de água e esgoto |
| 4529-2/04 | Construção de redes de transportes por dutos |
| 4529-2/05 | Perfuração e construção de poços de águas |
| 4529-2/99 | Outras obras de engenharia civil |
453 | | OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ENGENHARIA ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES |
4531-4 | | Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica |
| 4531-4/00 | Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica |
4532-2 | | Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica |
| 4532-2/01 | Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica |
| 4532-2/02 | Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica |
4533-0 | | Construção de estações e redes de telefonia e comunicação |
| 4533-0/00 | Construção de estações e redes de telefonia e comunicação |
4534-9 | | Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente |
| 4534-9/00 | Construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente |
454 | | OBRAS DE INSTALAÇÕES |
4541-1 | | Instalações elétricas |
| 4541-1/00 | Instalação e manutenção elétrica em edificações, inclusive elevadores, escadas, esteiras rolantes e antenas |
4542-0 | | Instalações de sistemas de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração |
| 4542-0/00 | Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração |
4543-8 | | Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção contra incêndio |
| 4543-8/01 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
| 4543-8/02 | Instalações de sistema de prevenção contra incêndio |
4549-7 | | Outras obras de instalações |
| 4549-7/01 | Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos |
| 4549-7/02 | Instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima fluvial e lacustre |
| 4549-7/03 | Tratamentos acústico e térmico |
| 4549-7/04 | Instalação de anúncios |
| 4549-7/99 | Outras obras de instalações |
455 | | OBRAS DE ACABAMENTOS E SERVIÇOS AUXILIARES DA CONSTRUÇÃO |
4551-9 | | Alvenaria e reboco |
| 4551-9/01 | Obras de alvenaria e reboco |
| 4551-9/02 | Obras de acabamento em gesso e estuque |
4552-7 | | Impermeabilização e serviços de pintura em geral |
| 4552-7/01 | Impermeabilização em obras de engenharia civil |
| 4552-7/02 | Serviços de pintura em edificações em geral |
4559-4 | | Outros serviços auxiliares da construção |
| 4559-4/01 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias |
| 4559-4/02 | Serviços de revestimentos e aplicação de resinas em interiores e exteriores |
| 4559-4/99 | Outras obras de acabamento da construção |
456 | | ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO COM OPERÁRIOS |
4560-8 | | Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários |
| 4560-8/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários |
G | | COMÉRCIO, REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS |
50 | | COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, E MOTOCICLETAS; E COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS |
501 | | COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES |
5010-5 | | Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores |
| 5010-5/01 | Comércio por atacado de veículos automotores |
| 5010-5/02 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
| 5010-5/03 | Comércio a varejo de caminhões novos |
| 5010-5/04 | Comércio a varejo de reboques e semi-reboques novos |
| 5010-5/05 | Comércio a varejo de ônibus e microônibus novos |
| 5010-5/06 | Comércio a varejo de veículos automotores usados |
| 5010-5/07 | Intermediários do comércio de veículos automotores |
502 | | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES |
5020-2 | | Manutenção e reparação de veículos automotores |
| 5020-2/01 | Serviços de manutenção e reparação de automóveis |
| 5020-2/02 | Serviços de manutenção e reparação de caminhões, ônibus e outros veículos pesados |
| 5020-2/03 | Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos |
| 5020-2/04 | Serviços de borracheiros e gomaria |
| 5020-2/05 | Serviços de manutenção e reparação de ar-condicionado para veículos automotores |
| 5020-2/06 | Serviços de reboque de veículos |
503 | | COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES |
5030-0 | | Comércio a varejo e por atacado de peças e acessórios para veículos automotores |
| 5030-0/01 | Comércio por atacado de peças e acessórios para veículos automotores |
| 5030-0/02 | Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras- de-ar |
| 5030-0/03 | Comércio a varejo de peças e acessórios para veículos automotores |
| 5030-0/04 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar |
| 5030-0/05 | Intermediários do comércio de peças e acessórios para veículos automotores |
504 | | COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS, PARTES, PEÇAS E ACESSÓRIOS |
5041-5 | | Comércio a varejo e por atacado de motocicletas, partes, peças e acessórios |
| 5041-5/01 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas |
| 5041-5/02 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
| 5041-5/03 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas |
| 5041-5/04 | Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
| 5041-5/05 | Intermediários do comércio de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
5042-3 | | Manutenção e reparação de motocicletas |
| 5042-3/00 | Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas |
505 | | COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS |
5050-4 | | Comércio a varejo de combustíveis |
| 5050-4/00 | Comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores |
51 | | COMÉRCIO POR ATACADO E INTERMEDIÁ-RIOS DO COMÉRCIO |
511 | | INTERMEDIÁRIOS DO COMÉRCIO |
5111-0 | | Intermediários do comércio de matérias-primas agrícolas, animais vivos, matérias-primas têxteis e produtos semi-acabados |
| 5111-0/00 | Intermediários do comércio de matérias-primas agrícolas, animais vivos, matérias-primas têxteis e produtos semi-acabados |
5112-8 | | Intermediários do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais |
| 5112-8/00 | Intermediários do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais |
5113-6 | | Intermediários do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
| 5113-6/00 | Intermediários do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
5114-4 | | Intermediários do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves |
| 5114-4/00 | Intermediários do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves |
5115-2 | | Intermediários do comércio de móveis e artigos de uso doméstico |
| 5115-2/00 | Intermediários do comércio de móveis e artigos de uso doméstico |
5116-0 | | Intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro |
| 5116-0/00 | Intermediários do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro |
5117-9 | | Intermediários do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
| 5117-9/00 | Intermediários do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
5118-7 | | Intermediários do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente |
| 5118-7/00 | Intermediários do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente |
5119-5 | | Intermediários do comércio de mercadorias em geral (não especializado) |
| 5119-5/00 | Intermediários do comércio de mercadorias em geral (não especializado) |
512 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS IN NATURA; PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA ANIMAIS |
5121-7 | | Comércio atacadista de produtos agrícolas in natura; produtos alimentícios para animais |
| 5121-7/01 | Comércio atacadista de produtos alimentícios industrializados para animais |
| 5121-7/02 | Comércio atacadista de algodão |
| 5121-7/03 | Comércio atacadista de café em grão |
| 5121-7/04 | Comércio atacadista de soja |
| 5121-7/05 | Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado |
| 5121-7/06 | Comércio atacadista de cacau em baga |
| 5121-7/07 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
| 5121-7/08 | Comércio atacadista de sisal |
| 5121-7/99 | Comércio atacadista de outros cereais e leguminosas em bruto e matérias-primas agrícolas diversas |
5122-5 | | Comércio atacadista de animais vivos |
| 5122-5/01 | Comércio atacadista de bovinos |
| 5122-5/02 | Comércio atacadista de eqüinos |
| 5122-5/03 | Comércio atacadista de ovinos |
| 5122-5/04 | Comércio atacadista de suínos |
| 5122-5/05 | Comércio atacadista de outros animais vivos |
| 5122-5/06 | Comércio atacadista de couros, peles, chifres, ossos, cascos, crinas, lã, pêlos e cerdas em bruto, penas e plumas |
513 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO |
5131-4 | | Comércio atacadista de leite e produtos do leite |
| 5131-4/00 | Comércio atacadista de leite e produtos do leite |
5132-2 | | Comércio atacadista de cereais beneficiados, farinhas, amidos e féculas |
| 5132-2/01 | Comércio atacadista de cereais beneficiados |
| 5132-2/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
5133-0 | | Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros |
| 5133-0/01 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
| 5133-0/02 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos |
| 5133-0/03 | Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação |
5134-9 | | Comércio atacadista de carnes e produtos de carne |
| 5134-9/00 | Comércio atacadista de carnes e produtos de carne |
5135-7 | | Comércio atacadista de pescados |
| 5135-7/00 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar |
5136-5 | | Comércio atacadista de bebidas |
| 5136-5/01 | Comércio atacadista de água mineral |
| 5136-5/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
| 5136-5/99 | Comércio atacadista de outras bebidas em geral |
5137-3 | | Comércio atacadista de produtos do fumo |
| 5137-3/01 | Comércio atacadista de fumo beneficiado |
| 5137-3/02 | Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
5139-0 | | Comércio atacadista de outros produtos alimentícios, não especificados anteriormente |
| 5139-0/01 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
| 5139-0/02 | Comércio atacadista de açúcar |
| 5139-0/03 | Comércio atacadista de óleos refinados e gorduras |
| 5139-0/04 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
| 5139-0/05 | Comércio atacadista de massas alimentícias em geral |
| 5139-0/06 | Comércio atacadista de sorvetes |
| 5139-0/07 | Comércio atacadista de produtos alimentícios para animais domésticos |
| 5139-0/99 | Comércio atacadista de outros produtos alimentícios |
514 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USOS PESSOAL E DOMÉSTICO |
5141-1 | | Comércio atacadista de fios têxteis, tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho |
| 5141-1/01 | Comércio atacadista de fios e fibras têxteis |
| 5141-1/02 | Comércio atacadista de tecidos |
| 5141-1/03 | Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
| 5141-1/04 | Comércio atacadista de artigos de armarinho |
5142-0 | | Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos |
| 5142-0/01 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos, exclusive profissionais e de segurança |
| 5142-0/02 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
| 5142-0/03 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
5143-8 | | Comércio atacadista de calçados |
| 5143-8/00 | Comércio atacadista de calçados |
5144-6 | | Comércio atacadista de eletrodomésticos e outros equipamentos de usos pessoal e doméstico |
| 5144-6/01 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
| 5144-6/02 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
5145-4 | | Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e odontológicos |
| 5145-4/01 | Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano |
| 5145-4/02 | Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso veterinário |
| 5145-4/03 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico-hospitalares |
| 5145-4/04 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
| 5145-4/05 | Comércio atacadista de produtos odontológicos |
5146-2 | | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
| 5146-2/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
| 5146-2/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
5147-0 | | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; papel, papelão e seus artefatos; livros, jornais, e outras publicações |
| 5147-0/01 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
| 5147-0/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
5149-7 | | Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico, não especificados anteriormente |
| 5149-7/01 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
| 5149-7/02 | Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
| 5149-7/03 | Comércio atacadista de móveis |
| 5149-7/04 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, colchoaria; persianas e cortinas |
| 5149-7/05 | Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
| 5149-7/06 | Comércio atacadista de filmes, fitas e discos |
| 5149-7/99 | Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico |
515 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO-AGROPECUÁRIOS, RESÍDUOS E SUCATAS |
5151-9 | | Comércio atacadista de combustíveis |
| 5151-9/01 | Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina e demais derivados de petróleo - exceto transportador retalhista (TRR) |
| 5151-9/02 | Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) |
| 5151-9/03 | Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
| 5151-9/04 | Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal - exceto álcool carburante |
| 5151-9/05 | Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
5152-7 | | Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral |
| 5152-7/00 | Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral |
5153-5 | | Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas |
| 5153-5/01 | Comércio atacadista de madeira em bruto e produtos derivados |
| 5153-5/02 | Comércio atacadista de cimento |
| 5153-5/03 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas |
| 5153-5/04 | Comércio atacadista de tintas, vernizes, solventes e similares |
| 5153-5/05 | Comércio atacadista de material elétrico para construção |
| 5153-5/06 | Comércio atacadista de mármores e granitos |
| 5153-5/99 | Comércio atacadista de outros materiais para construção |
5154-3 | | Comércio atacadista de produtos químicos |
| 5154-3/01 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo |
| 5154-3/99 | Comércio atacadista de outros produtos químicos |
5155-1 | | Comércio atacadista de resíduos e sucatas |
| 5155-1/00 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas |
5159-4 | | Comércio atacadista de outros produtos intermediários não agropecuários, não especificados anteriormente |
| 5159-4/01 | Comércio atacadista de embalagens |
| 5159-4/99 | Comércio atacadista de outros produtos intermediários não agropecuários, não especificados anteriormente |
516 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USOS AGROPECUÁRIO, COMERCIAL, DE ESCRITÓRIO, INDUSTRIAL, TÉCNICO E PROFISSIONAL |
5161-6 | | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário |
| 5161-6/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário; suas peças e acessórios |
5162-4 | | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio |
| 5162-4/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio; suas peças e acessórios |
5163-2 | | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório |
| 5163-2/01 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório |
| 5163-2/02 | Comércio atacadista de equipamentos de informática e comunicação |
5169-1 | | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos industrial, técnico e profissional e outros usos, não especificados anteriormente |
| 5169-1/01 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso industrial |
| 5169-1/02 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico-hospitalares e laboratoriais |
| 5169-1/03 | Comércio atacadista de bombas e compressores |
| 5169-1/99 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para outros usos não especificados anteriormente |
519 | | COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL OU NÃO COMPREENDIDAS NOS GRUPOS ANTERIORES |
5191-8 | | Comércio atacadista de mercadorias em geral (não especializado) |
| 5191-8/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral |
5192-6 | | Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente |
| 5192-6/00 | Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente |
52 | | COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS |
521 | | COMÉRCIO VAREJISTA NÃO ESPECIALIZADO |
5211-6 | | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5.000 metros quadrados - hipermercados |
| 5211-6/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5.000 metros quadrados - hipermercados |
5212-4 | | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5.000 metros quadrados - supermercados |
| 5212-4/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5.000 metros quadrados - supermercados |
5213-2 | | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda inferior a 300 metros quadrados - exclusive lojas de conveniência |
| 5213-2/01 | Minimercados |
| 5213-2/02 | Mercearias e armazéns varejistas |
5214-0 | | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios industrializados - lojas de conveniência |
| 5214-0/00 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
5215-9 | | Comércio varejista não especializado, sem predominância de produtos alimentícios |
| 5215-9/01 | Lojas de departamentos ou magazines |
| 5215-9/02 | Lojas de variedades de pequeno porte |
| 5215-9/03 | Lojas duty free de aeroportos internacionais |
522 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEDIDAS E FUMO, EM LOJAS ESPECIALIZADAS |
5221-3 | | Comércio varejista de produtos de padaria, de laticínio, frios e conservas |
| 5221-3/01 | Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria |
| 5221-3/02 | Comércio varejista de laticínios, frios e conservas |
5222-1 | | Comércio varejista de doces, balas, bombons, confeitos e semelhantes |
| 5222-1/00 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
5223-0 | | Comércio varejista de carnes - açougues |
| 5223-0/00 | Comércio varejista de carnes - açougues |
5224-8 | | Comércio varejista de bebidas |
| 5224-8/00 | Comércio varejista de bebidas |
5229-9 | | Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente e de produtos do fumo |
| 5229-9/01 | Tabacaria |
| 5229-9/02 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
| 5229-9/03 | Peixaria |
| 5229-9/99 | Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
523 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO, VESTUÁRIO, CALÇADOS, EM LOJAS ESPECIALIZADAS |
5231-0 | | Comércio varejista de tecidos e artigos de armarinho |
| 5231-0/01 | Comércio varejista de tecidos |
| 5231-0/02 | Comércio varejista de artigos de armarinho |
| 5231-0/03 | Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
5232-9 | | Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos |
| 5232-9/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos |
5233-7 | | Comércio varejista de calçados, artigos de couro e de viagem |
| 5233-7/01 | Comércio varejista de calçados |
| 5233-7/02 | Comércio varejista de artigos de couro e de viagem |
524 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS, EM LOJAS ESPECIALIZADAS |
5241-8 | | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos |
| 5241-8/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos alopáticos (farmácias e drogarias) |
| 5241-8/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
| 5241-8/03 | Farmácias de manipulação |
| 5241-8/04 | Comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal |
| 5241-8/05 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
| 5241-8/06 | Comércio varejista de medicamentos veterinários |
5242-6 | | Comércio varejista de máquinas e aparelhos de usos doméstico e pessoal, discos e instrumentos musicais |
| 5242-6/01 | Comércio varejista de máquinas e aparelhos de uso doméstico e pessoal |
| 5242-6/02 | Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográficos |
| 5242-6/03 | Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios |
| 5242-6/04 | Comércio varejista de discos e fitas |
5243-4 | | Comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e outros artigos para residência |
| 5243-4/01 | Comércio varejista de móveis |
| 5243-4/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria |
| 5243-4/03 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria |
| 5243-4/04 | Comércio varejista de artigos de iluminação |
| 5243-4/99 | Comércio varejista de outros artigos de utilidade doméstica |
5244-2 | | Comércio varejista de material de construção, ferragens, ferramentas manuais e produtos metalúrgicos; vidros, espelhos e vitrais; tintas e madeiras |
| 5244-2/01 | Comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos |
| 5244-2/02 | Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras |
| 5244-2/03 | Comércio varejista de material para pintura |
| 5244-2/04 | Comércio varejista de madeira e seus artefatos |
| 5244-2/05 | Comércio varejista de materiais elétricos para construção |
| 5244-2/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral |
5245-0 | | Comércio varejista de equipamentos e materiais para escritório; informática e comunicação |
| 5245-0/01 | Comércio varejista de máquinas e equipamentos para escritório |
| 5245-0/02 | Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de informática |
| 5245-0/03 | Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação |
5246-9 | | Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria |
| 5246-9/01 | Comércio varejista de livros |
| 5246-9/02 | Comércio varejista de artigos de papelaria |
| 5246-9/03 | Comércio varejista de jornais e revistas |
5247-7 | | Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
| 5247-7/00 | Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
5249-3 | | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
| 5249-3/01 | Comércio varejista de artigos de ótica |
| 5249-3/02 | Comércio varejista de artigos de relojoaria e joalheria |
| 5249-3/03 | Comércio varejista de artigos de souveniers, bijuterias e artesanatos |
| 5249-3/04 | Comércio varejista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos; suas peças e acessórios |
| 5249-3/05 | Comércio varejista de artigos esportivos |
| 5249-3/06 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
| 5249-3/07 | Comércio varejista de plantas e flores naturais e artificiais e frutos ornamentais |
| 5249-3/08 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping |
| 5249-3/09 | Comércio varejista de armas e munições |
| 5249-3/10 | Comércio varejista de objetos de arte |
| 5249-3/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
525 | | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS USADOS, EM LOJAS |
5250-7 | | Comércio varejista de artigos usados, em lojas |
| 5250-7/01 | Comércio varejista de antigüidades |
| 5250-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados, em lojas |
526 | | COMÉRCIO VAREJISTA NÃO REALIZADO EM LOJAS |
5261-2 | | Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo ou pedido pelo correio |
| 5261-2/01 | Comércio varejista de artigos em geral, por catálogo ou pedido pelo correio |
| 5261-2/02 | Comércio varejista de artigos em geral, por televisão, Internet e outros meios de comunicação |
5269-8 | | Comércio varejista realizado em vias públicas, postos móveis, através de máquinas automáticas e a domicílio |
| 5269-8/01 | Comércio varejista realizado em vias públicas |
| 5269-8/02 | Comércio varejista a domicílio |
| 5269-8/03 | Comércio varejista realizado em postos móveis |
| 5269-8/04 | Comércio varejista realizado através de máquinas automáticas |
527 | | REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS |
5271-0 | | Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos |
| 5271-0/00 | Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos |
5272-8 | | Reparação de calçados |
| 5272-8/00 | Reparação de calçados |
5279-5 | | Reparação de outros objetos pessoais e domésticos |
| 5279-5/01 | Chaveiros |
| 5279-5/99 | Reparação de outros objetos pessoais e domésticos |
H | | ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO |
55 | | ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO |
551 | | ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO |
5511-5 | | Estabelecimentos hoteleiros, com restaurante |
| 5511-5/01 | Hotel com restaurante |
| 5511-5/02 | Apart-hotel (usado como hotel), com restaurante |
| 5511-5/03 | Motel (com serviço de alimentação) |
5512-3 | | Estabelecimentos hoteleiros, sem restaurante |
| 5512-3/01 | Hotel sem restaurante |
| 5512-3/02 | Apart-hotel (usado como hotel), sem restaurante |
| 5512-3/03 | Motel (sem serviço de alimentação) |
5519-0 | | Outros tipos de alojamento |
| 5519-0/01 | Albergues, exclusive assistenciais |
| 5519-0/02 | Camping |
| 5519-0/03 | Pensão com serviço de alimentação |
| 5519-0/04 | Pensão sem serviço de alimentação |
| 5519-0/99 | Outros tipos de alojamento |
552 | | RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO |
5521-2 | | Restaurantes e estabelecimentos de bebidas, com serviço completo |
| 5521-2/01 | Restaurante |
| 5521-2/02 | Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
5522-0 | | Lanchonetes e similares |
| 5522-0/00 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares |
5523-9 | | Cantina (serviço de alimentação privativo) |
| 5523-9/01 | Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração própria |
| 5523-9/02 | Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração por terceiros |
5524-7 | | Fornecimento de comida preparada |
| 5524-7/01 | Fornecimento de alimentos preparados |
| 5524-7/02 | Serviços de buffet |
5529-8 | | Outros serviços de alimentação |
| 5529-8/00 | Outros serviços de alimentação (em trailers, quiosques, veículos e outros equipamentos) |
I | | TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES |
60 | | TRANSPORTE TERRESTRE |
601 | | TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERURBANO |
6010-0 | | Transporte ferroviário interurbano |
| 6010-0/01 | Transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual |
| 6010-0/02 | Transporte ferroviário de cargas, intermunicipal e interestadual |
602 | | OUTROS TRANSPORTES TERRESTRES |
6021-6 | | Transporte ferroviário de passageiros, urbano |
| 6021-6/00 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano |
6022-4 | | Transporte metroviário |
| 6022-4/00 | Transporte metroviário |
6023-2 | | Transporte rodoviário de passageiros, regular, urbano |
| 6023-2/01 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal urbano |
| 6023-2/02 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano |
6024-0 | | Transporte rodoviário de passageiros, regular, não urbano |
| 6024-0/01 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal não urbano |
| 6024-0/02 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal |
| 6024-0/03 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual |
| 6024-0/04 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, internacional |
6025-9 | | Transporte rodoviário de passageiros, não regular |
| 6025-9/01 | Serviços de táxis |
| 6025-9/02 | Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, municipal |
| 6025-9/03 | Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional |
| 6025-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios municipal |
| 6025-9/05 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
| 6025-9/06 | Transporte escolar municipal |
| 6025-9/07 | Transporte escolar intermunicipal |
6026-7 | | Transporte rodoviário de cargas, em geral |
| 6026-7/01 | Transporte rodoviário de cargas em geral, municipal |
| 6026-7/02 | Transporte rodoviário de cargas em geral, intermunicipal, interestadual e internacional |
| 6026-7/03 | Locação de veículos rodoviários de carga, com motorista |
6027-5 | | Transporte rodoviário de produtos perigosos |
| 6027-5/00 | Transporte rodoviário de produtos perigosos |
6028-3 | | Transporte rodoviário de mudanças |
| 6028-3/01 | Transporte rodoviário de mudanças |
| 6028-3/02 | Serviço de guarda-móveis |
6029-1 | | Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos |
| 6029-1/00 | Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos |
603 | | TRANSPORTE DUTOVIÁRIO |
6030-5 | | Transporte dutoviário |
| 6030-5/00 | Transporte dutoviário |
61 | | TRANSPORTE AQUAVIÁRIO |
611 | | TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM E LONGO CURSO |
6111-5 | | Transporte marítimo de cabotagem |
| 6111-5/00 | Transporte marítimo de cabotagem |
6112-3 | | Transporte marítimo de longo curso |
| 6112-3/00 | Transporte marítimo de longo curso |
612 | | OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS |
6121-2 | | Transporte por navegação interior de passageiros |
| 6121-2/01 | Transporte por navegação interior de passageiros, municipal, não urbano |
| 6121-2/02 | Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal, não urbano, interestadual e internacional |
6122-0 | | Transporte por navegação interior de carga |
| 6122-0/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, não urbano |
| 6122-0/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, não urbano, interestadual e internacional |
6123-9 | | Transporte aquaviário urbano |
| 6123-9/01 | Transporte aquaviário municipal, urbano |
| 6123-9/02 | Transporte aquaviário intermunicipal, urbano |
62 | | TRANSPORTE AÉREO |
621 | | TRANSPORTE AÉREO, REGULAR |
6210-3 | | Transporte aéreo, regular |
| 6210-3/00 | Transporte aéreo, regular |
6220-0 | | Transporte aéreo, não regular |
| 6220-0/01 | Serviços de táxis aéreos e locação de aeronaves com tripulação |
| 6220-0/02 | Outros serviços de transporte aéreo, não regular |
6230-8 | | Transporte espacial |
| 6230-8/00 | Transporte espacial |
63 | | ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM |
631 | | MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE CARGAS |
6311-8 | | Carga e descarga |
| 6311-8/00 | Carga e descarga |
6312-6 | | Armazenamento e depósitos de cargas |
| 6312-6/01 | Armazéns-gerais (emissão de warrants) |
| 6312-6/02 | Outros depósitos de mercadorias para terceiros |
| 6312-6/03 | Depósitos de mercadorias próprias |
632 | | ATIVIDADES AUXILIARES AOS TRANSPORTES |
6321-5 | | Atividades auxiliares aos transportes terrestres |
| 6321-5/01 | Terminais rodoviários e ferroviários |
| 6321-5/02 | Operação de pontes, túneis e rodovias |
| 6321-5/03 | Exploração de estacionamento para veículos |
| 6321-5/04 | Centrais de chamadas e reserva de táxis |
| 6321-5/99 | Outras atividades auxiliares aos transportes terrestres |
6322-3 | | Atividades auxiliares aos transportes aquaviários |
| 6322-3/01 | Operação de portos e terminais |
| 6322-3/02 | Rebocagem em estuários e portos |
| 6322-3/03 | Limpeza de cascos e manutenção de navios, exclusive reparação |
| 6322-3/04 | Escafandria e mergulho |
| 6322-3/99 | Outras atividades auxiliares aos transportes aquaviários |
6323-1 | | Atividades auxiliares aos transportes aéreos |
| 6323-1/01 | Operação de aeroportos e campos de aterrissagem |
| 6323-1/02 | Manutenção de aeronaves, exclusive reparação |
| 6323-1/99 | Outras atividades auxiliares aos transportes aéreos |
633 | | ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E ORGANIZADORES DE VIAGEM |
6330-4 | | Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem |
| 6330-4/00 | Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem |
634 | | ATIVIDADES RELACIONADAS À ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTE DE CARGAS |
6340-1 | | Atividades relacionadas a organização do transporte de cargas |
| 6340-1/01 | Atividades de despachantes aduaneiros |
| 6340-1/02 | Atividades de comissaria |
| 6340-1/03 | Agenciamento de cargas |
| 6340-1/99 | Outras atividades relacionadas a organização do transporte de cargas |
64 | | CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES |
641 | | CORREIO |
6411-4 | | Atividades do Correio Nacional |
| 6411-4/01 | Atividades do Correio Nacional |
| 6411-4/02 | Atividades do Correio Nacional executadas por franchising |
6412-2 | | Outras atividades de correio |
| 6412-2/00 | Serviços de malotes e entrega rápida não realizados pelo Correio Nacional |
642 | | TELECOMUNICAÇÕES |
6420-3 | | Telecomunicações |
| 6420-3/01 | Telecomunicações por fio |
| 6420-3/02 | Telecomunicações sem fio |
| 6420-3/03 | Telecomunicações por satélite |
| 6420-3/04 | Outras telecomunicações |
| 6420-3/05 | Provedores de acesso às redes de telecomunicações |
| 6420-3/06 | Serviços de manutenção de redes de telecomunicações |
J | | INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA |
65 | | INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA |
651 | | BANCO CENTRAL |
6510-2 | | Banco Central |
| 6510-2/00 | Banco Central |
652 | | INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS À VISTA |
6521-8 | | Bancos comerciais |
| 6521-8/00 | Bancos comerciais |
6522-6 | | Bancos múltiplos (com carteira comercial) |
| 6522-6/00 | Bancos múltiplos (com carteira comercial) |
6523-4 | | Caixas econômicas |
| 6523-4/00 | Caixas econômicas |
6524-2 | | Cooperativas de crédito |
| 6524-2/01 | Bancos cooperativos |
| 6524-2/02 | Cooperativas de crédito mútuo |
| 6524-2/03 | Cooperativas de crédito rural |
653 | | INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - OUTROS TIPOS DE DEPÓSITOS |
6531-5 | | Bancos múltiplos (sem carteira comercial) |
| 6531-5/00 | Bancos múltiplos (sem carteira comercial) |
6532-3 | | Bancos de investimento |
| 6532-3/00 | Bancos de investimento |
6533-1 | | Bancos de desenvolvimento |
| 6533-1/00 | Bancos de desenvolvimento |
6534-0 | | Crédito imobiliário |
| 6534-0/01 | Sociedades de crédito imobiliário |
| 6534-0/02 | Associações de poupança e empréstimo |
| 6534-0/03 | Companhias hipotecárias |
6535-8 | | Sociedades de crédito, financiamento e investimento |
| 6535-8/00 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento |
654 | | ARRENDAMENTO MERCANTIL |
6540-4 | | Arrendamento mercantil |
| 6540-4/00 | Arrendamento mercantil |
655 | | OUTRAS ATIVIDADES DE CONCESSÃO DE CRÉDITO |
6551-0 | | Agências de desenvolvimento |
| 6551-0/00 | Agências de desenvolvimento |
6559-5 | | Outras atividades de concessão de crédito |
| 6559-5/01 | Administração de consórcios |
| 6559-5/02 | Administração de cartão de crédito |
| 6559-5/03 | Factoring |
| 6559-5/04 | Caixas de financiamento de corporações |
| 6559-5/99 | Outras atividades de concessão de crédito |
659 | | OUTRAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
6591-9 | | Fundos mútuos de investimento |
| 6591-9/00 | Fundos mútuos de investimento |
6592-7 | | Sociedades de capitalização |
| 6592-7/00 | Sociedades de capitalização |
6599-4 | | Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente |
| 6599-4/01 | Clubes de investimento |
| 6599-4/02 | Sociedades de investimento |
| 6599-4/03 | Sociedades de participação |
| 6599-4/04 | Escritórios de representação de bancos estrangeiros |
| 6599-4/05 | Holdings de instituições financeiras |
| 6599-4/06 | Licenciamento, compra e venda e leasing de ativos intangíveis não financeiros, exclusive direitos autorais |
| 6599-4/07 | Gestão de fundos para fins diversos, exclusive investimentos |
| 6599-4/99 | Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente |
66 | | SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA |
661 | | SEGUROS DE VIDA E NÃO-VIDA |
6611-7 | | Seguros de vida |
| 6611-7/00 | Seguros de vida |
6612-5 | | Seguros não-vida |
| 6612-5/01 | Seguro saúde |
| 6612-5/99 | Outros seguros não-vida |
6613-3 | | Resseguros |
| 6613-3/00 | Resseguros |
662 | | PREVIDÊNCIA PRIVADA |
6621-4 | | Previdência privada fechada |
| 6621-4/00 | Previdência privada fechada |
6622-2 | | Previdência privada aberta |
| 6622-2/00 | Previdência privada aberta |
663 | | PLANOS DE SAÚDE |
6630-3 | | Planos de saúde |
| 6630-3/00 | Planos de saúde |
67 | | ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA |
671 | | ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, EXCLUSIVE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA |
6711-3 | | Administração de mercados bursáteis |
| 6711-3/01 | Bolsa de valores |
| 6711-3/02 | Bolsa de mercadorias |
| 6711-3/03 | Bolsa de mercadorias e futuros |
| 6711-3/04 | Administração de mercados de balcão organizados |
6712-1 | | Atividades de intermediários em transações de títulos e valores mobiliários |
| 6712-1/01 | Corretoras de títulos e valores mobiliários |
| 6712-1/02 | Distribuidoras de títulos e valores mobiliários |
| 6712-1/03 | Corretoras de câmbio |
| 6712-1/04 | Corretoras de contratos de mercadorias |
| 6712-1/05 | Administração de carteiras de títulos e valores para terceiros |
6719-9 | | Outras atividades auxiliares de intermediação financeira, não especificadas anteriormente |
| 6719-9/01 | Serviços de liquidação e custódia |
| 6719-9/02 | Caixas de liquidação de mercados bursáteis |
| 6719-9/03 | Emissão de vales alimentação, transporte e similares |
| 6719-9/99 | Outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não especificadas anteriormente |
672 | | ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS E DA PREVIDÊNCIA PRIVADA |
6720-2 | | Atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada |
| 6720-2/01 | Corretores e agentes de seguros e de planos de previdência privada e de saúde |
| 6720-2/02 | Peritos e avaliadores de seguros |
| 6720-2/03 | Auditoria e consultoria atuarial |
| 6720-2/04 | Clube de seguros |
| 6720-2/99 | Outras atividades auxiliares dos seguros e da previdência privada, não especificadas anteriormente |
K | | ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS |
70 | | ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS |
701 | | INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS POR CONTA PRÓPRIA |
7010-6 | | Incorporação de imóveis por conta própria |
| 7010-6/00 | Incorporação e compra e venda de imóveis |
702 | | ALUGUEL DE IMÓVEIS |
7020-3 | | Aluguel de imóveis |
| 7020-3/00 | Aluguel de imóveis |
703 | | ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS POR CONTA DE TERCEIROS |
7031-9 | | Incorporação de imóveis por conta de terceiros |
| 7031-9/00 | Corretagem e avaliação de imóveis |
7032-7 | | Administração de imóveis por conta de terceiros |
| 7032-7/00 | Administração de imóveis por conta de terceiros |
704 | | CONDOMÍNIOS PREDIAIS |
7040-8 | | Condomínios prediais |
| 7040-8/00 | Condomínios de prédios residenciais ou não |
71 | | ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS |
711 | | ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS |
7110-2 | | Aluguel de automóveis |
| 7110-2/00 | Aluguel de automóveis sem motorista |
712 | | ALUGUEL DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE |
7121-8 | | Aluguel de outros meios de transporte terrestre |
| 7121-8/00 | Aluguel de outros meios de transporte terrestre, inclusive containers |
7122-6 | | Aluguel de embarcações |
| 7122-6/00 | Aluguel de embarcações sem tripulação, exclusive para fins recreativos |
7123-4 | | Aluguel de aeronaves |
| 7123-4/00 | Aluguel de aeronaves sem tripulação |
713 | | ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
7131-5 | | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas |
| 7131-5/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas |
7132-3 | | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil |
| 7132-3/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, inclusive andaime |
7133-1 | | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios |
| 7133-1/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios, inclusive computadores e material telefônico |
7139-0 | | Aluguel de máquinas e equipamentos de outros tipos não especificados anteriormente |
| 7139-0/01 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos |
| 7139-0/02 | Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador |
| 7139-0/03 | Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador |
| 7139-0/99 | Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais, industriais, elétricos ou não, sem operador |
714 | | ALUGUEL DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS |
7140-4 | | Aluguel de objetos pessoais e domésticos |
| 7140-4/01 | Aluguel de objetos de vestuário, jóias, calçados e outros acessórios |
| 7140-4/02 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, inclusive instrumentos musicais |
| 7140-4/03 | Aluguel de fitas, vídeos, discos, cartuchos e similares |
| 7140-4/04 | Aluguel de material médico e paramédico |
| 7140-4/05 | Aluguel de material e equipamento esportivo |
| 7140-4/99 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos |
72 | | ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS |
721 | | CONSULTORIA EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA |
7210-9 | | Consultoria em sistemas de informática |
| 7210-9/00 | Consultoria e/ou assessoria em sistemas de informática |
722 | | DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA |
7220-6 | | Desenvolvimento de programas de informática |
| 7220-6/00 | Desenvolvimento de programas de informática |
723 | | PROCESSAMENTO DE DADOS |
7230-3 | | Processamento de dados |
| 7230-3/00 | Processamento de dados |
724 | | ATIVIDADES DE BANCO DE DADOS |
7240-0 | | Atividades de banco de dados |
| 7240-0/00 | Atividades de banco de dados |
725 | | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E DE INFORMÁTICA |
7250-8 | | Manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática |
| 7250-8/00 | Manutenção, reparação e instalação de máquinas de escritório e de informática |
729 | | OUTRAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
7290-7 | | Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente |
| 7290-7/00 | Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente |
73 | | PESQUISA E DESENVOLVIMENTO |
731 | | PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊN-CIAS FÍSICAS E NATURAIS |
7310-5 | | Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais |
| 7310-5/00 | Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais |
732 | | PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊN-CIAS SOCIAIS E HUMANAS |
7320-2 | | Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas |
| 7320-2/00 | Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas |
74 | | SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS |
741 | | ATIVIDADES JURÍDICAS, CONTÁBEIS E DE ASSESSORIA EMPRESARIAL |
7411-0 | | Atividades jurídicas |
| 7411-0/01 | Serviços advocatícios |
| 7411-0/02 | Atividades cartoriais |
| 7411-0/03 | Atividades auxiliares da justiça |
7412-8 | | Atividades de contabilidade e auditoria |
| 7412-8/01 | Atividades de contabilidade |
| 7412-8/02 | Atividades de auditoria contábil |
7413-6 | | Pesquisas de mercado e de opinião pública |
| 7413-6/00 | Pesquisas de mercado e de opinião pública |
7414-4 | | Gestão de participações societárias (holdings) |
| 7414-4/00 | Gestão de participações societárias (holdings) |
7415-2 | | Sedes de empresas e unidades administrativas locais |
| 7415-2/00 | Sedes de empresas e unidades administrativas locais |
7416-0 | | Atividades de assessoria em gestão empresarial |
| 7416-0/01 | Assessoria às atividades agrícolas e pecuárias |
| 7416-0/02 | Atividades de assessoria em gestão empresarial |
742 | | SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO |
7420-9 | | Serviços de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico especializado |
| 7420-9/01 | Serviços técnicos de arquitetura |
| 7420-9/02 | Serviços técnicos de engenharia |
| 7420-9/03 | Serviços técnicos de cartografia, topografia e geodésia |
| 7420-9/04 | Atividades de prospecção geológica |
| 7420-9/05 | Serviços de desenho técnico especializado |
| 7420-9/99 | Outros serviços técnicos especializados |
743 | | ENSAIOS DE MATERIAIS E DE PRODUTOS; ANÁLISE DE QUALIDADE |
7430-6 | | Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade |
| 7430-6/00 | Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade |
744 | | PUBLICIDADE |
7440-3 | | Publicidade |
| 7440-3/01 | Agências de publicidade e propaganda |
| 7440-3/02 | Agenciamento e locação de espaços publicitários |
| 7440-3/99 | Outros serviços de publicidade |
745 | | SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PARA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS |
7450-0 | | Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra para serviços temporários |
| 7450-0/01 | Seleção e agenciamento de mão-de-obra |
| 7450-0/02 | Locação de mão-de-obra |
746 | | ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA |
7460-8 | | Atividades de investigação, vigilância e segurança |
| 7460-8/01 | Atividades de investigação particular |
| 7460-8/02 | Atividades de vigilância e segurança privada |
| 7460-8/03 | Serviços de adestramento de cães de guarda |
| 7460-8/04 | Serviços de transporte de valores |
747 | | ATIVIDADES DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E DOMICÍLIOS |
7470-5 | | Atividades de limpeza em prédios e domicílios |
| 7470-5/01 | Atividades de limpeza em imóveis |
| 7470-5/02 | Serviços de dedetização, desratização, descupinização e similares |
749 | | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS |
7491-8 | | Atividades fotográficas |
| 7491-8/01 | Estúdios fotográficos |
| 7491-8/02 | Exploração de máquinas fotográficas de auto-atendimento |
| 7491-8/03 | Laboratórios fotográficos |
| 7491-8/04 | Serviços de fotografias aéreas, submarinas e similares |
7492-6 | | Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros |
| 7492-6/00 | Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros |
7499-3 | | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente |
| 7499-3/01 | Serviços de tradução, interpretação e similares |
| 7499-3/02 | Serviços de fotocópias e microfilmagem |
| 7499-3/03 | Serviços de contatos telefônicos |
| 7499-3/04 | Serviços de leiloeiros |
| 7499-3/05 | Serviços administrativos para terceiros |
| 7499-3/06 | Serviços de decoração de interiores |
| 7499-3/07 | Serviços de organização de eventos - exclusive culturais e desportivos |
| 7499-3/08 | Serviços de cobrança e de informações cadastrais |
| 7499-3/99 | Outros serviços prestados principalmente às empresas |
L | | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL |
75 | | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL |
751 | | ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E DA POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL |
7511-6 | | Administração pública em geral |
| 7511-6/00 | Administração pública em geral |
7512-4 | | Regulação das atividades sociais e culturais |
| 7512-4/00 | Regulação das atividades sociais e culturais |
7513-2 | | Regulação das atividades econômicas |
| 7513-2/00 | Regulação das atividades econômicas |
7514-0 | | Atividades de apoio à administração pública |
| 7514-0/00 | Atividades de apoio à administração pública |
752 | | SERVIÇOS COLETIVOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
7521-3 | | Relações exteriores |
| 7521-3/00 | Relações exteriores |
7522-1 | | Defesa |
| 7522-1/00 | Defesa |
7523-0 | | Justiça |
| 7523-0/00 | Justiça |
7524-8 | | Segurança e ordem pública |
| 7524-8/00 | Segurança e ordem pública |
7525-6 | | Defesa civil |
| 7525-6/00 | Defesa civil |
753 | | SEGURIDADE SOCIAL |
7530-2 | | Seguridade social |
| 7530-2/00 | Seguridade social |
M | | EDUCAÇÃO |
80 | | EDUCAÇÃO |
801 | | EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E FUNDAMENTAL |
8011-0 | | Educação pré-escolar |
| 8011-0/00 | Educação pré-escolar |
8012-8 | | Educação fundamental |
| 8012-8/00 | Educação fundamental |
802 | | EDUCAÇÃO MÉDIA DE FORMAÇÃO GERAL, PROFISSIONALIZANTE OU TÉCNICA |
8021-7 | | Educação média de formação geral |
| 8021-7/00 | Educação média de formação geral |
8022-5 | | Educação média de formação técnica e profissional |
| 8022-5/00 | Educação média de formação técnica e profissional |
803 | | EDUCAÇÃO SUPERIOR |
8030-6 | | Educação superior |
| 8030-6/00 | Educação superior |
809 | | FORMAÇÃO PERMANENTE E OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO |
8091-8 | | Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem |
| 8091-8/00 | Ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem |
8092-6 | | Educação supletiva |
| 8092-6/00 | Educação supletiva |
8093-4 | | Educação continuada ou permanente e aprendizagem profissional |
| 8093-4/01 | Cursos de línguas estrangeiras |
| 8093-4/02 | Cursos de informática |
| 8093-4/03 | Cursos de aprendizagem e treinamento gerencial e profissional |
| 8093-4/99 | Outros cursos de educação continuada ou permanente |
8094-2 | | Ensino à distância |
| 8094-2/00 | Ensino à distância |
8095-0 | | Educação especial |
| 8095-0/00 | Educação especial |
N | | SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS |
85 | | SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS |
851 | | ATIVIDADES DE ATENDIMENTO À SAÚDE |
8511-1 | | Atividades de atendimento hospitalar |
| 8511-1/00 | Atividades de atendimento hospitalar |
8512-0 | | Atividades de atendimento a urgências e emergências |
| 8512-0/00 | Atividades de atendimento a urgências e emergências |
8513-8 | | Atividades de atenção ambulatorial |
| 8513-8/01 | Clínica médica |
| 8513-8/02 | Clínica odontológica |
| 8513-8/03 | Serviços de vacinação e imunização humana |
| 8513-8/99 | Outras atividades de atenção ambulatorial |
8514-6 | | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica |
| 8514-6/01 | Atividades dos laboratórios de anatomia patológica/citológica |
| 8514-6/02 | Atividades dos laboratórios de análises clínicas |
| 8514-6/03 | Serviços de diálise |
| 8514-6/04 | Serviços de raio-X, radiodiagnóstico e radioterapia |
| 8514-6/05 | Serviços de quimioterapia |
| 8514-6/06 | Serviços de banco de sangue |
| 8514-6/99 | Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica |
8515-4 | | Atividades de outros profissionais da área de saúde |
| 8515-4/01 | Serviços de enfermagem |
| 8515-4/02 | Serviços de nutrição |
| 8515-4/03 | Serviços de psicologia |
| 8515-4/04 | Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional |
| 8515-4/05 | Serviços de fonoaudiologia |
| 8515-4/99 | Outras atividades de serviços profissionais da área de saúde |
8516-2 | | Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde |
| 8516-2/01 | Atividades de terapias alternativas |
| 8516-2/02 | Serviços de acupuntura |
| 8516-2/03 | Serviços de hidroterapia |
| 8516-2/04 | Serviços de banco de leite materno |
| 8516-2/05 | Serviços de banco de esperma |
| 8516-2/06 | Serviços de banco de órgãos |
| 8516-2/07 | Serviços de remoções |
| 8516-2/99 | Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde |
852 | | SERVIÇOS VETERINÁRIOS |
8520-0 | | Serviços veterinários |
| 8520-0/00 | Serviços veterinários |
853 | | SERVIÇOS SOCIAIS |
8531-6 | | Serviços sociais com alojamento |
| 8531-6/01 | Asilos |
| 8531-6/02 | Orfanatos |
| 8531-6/03 | Albergues assistenciais |
| 8531-6/04 | Centros de reabilitação para dependentes químicos com alojamento |
| 8531-6/99 | Outros serviços sociais com alojamento |
8532-4 | | Serviços sociais sem alojamento |
| 8532-4/01 | Creches |
| 8532-4/02 | Centros de reabilitação para dependentes químicos sem alojamento |
| 8532-4/99 | Outros serviços sociais sem alojamento |
O | | OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS |
90 | | LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS |
900 | | LIMPEZA URBANA E ESGOTO; E ATIVIDADES CONEXAS |
9000-0 | | Limpeza urbana e esgoto; e atividades conexas |
| 9000-0/01 | Limpeza urbana - exclusive gestão de aterros sanitários |
| 9000-0/02 | Gestão de aterros sanitários |
| 9000-0/03 | Gestão de redes de esgoto |
| 9000-0/99 | Outras atividades relacionadas a limpeza urbana e esgoto |
91 | | ATIVIDADES ASSOCIATIVAS |
911 | | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES EMPRESARIAIS, PATRONAIS E PROFISSIONAIS |
9111-1 | | Atividades de organizações empresariais e patronais |
| 9111-1/00 | Atividades de organizações empresariais e patronais |
9112-0 | | Atividades de organizações profissionais |
| 9112-0/00 | Atividades de organizações profissionais |
912 | | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS |
9120-0 | | Atividades de organizações sindicais |
| 9120-0/00 | Atividades de organizações sindicais |
919 | | OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS |
9191-0 | | Atividades de organizações religiosas |
| 9191-0/00 | Atividades de organizações religiosas |
9192-8 | | Atividades de organizações políticas |
| 9192-8/00 | Atividades de organizações políticas |
9199-5 | | Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente |
| 9199-5/00 | Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente |
92 | | ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS |
921 | | ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E DE VÍDEO |
9211-8 | | Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo |
| 9211-8/01 | Estúdios cinematográficos |
| 9211-8/02 | Atividades de produção de filmes e fitas de vídeo, exclusive estúdios cinematográficos |
| 9211-8/03 | Serviços de dublagem e mixagem sonora |
| 9211-8/99 | Outras atividades relacionadas a produção de filmes e fitas de vídeos |
9212-6 | | Distribuição de filmes e de vídeos |
| 9212-6/00 | Distribuição de filmes e de vídeos |
9213-4 | | Projeção de filmes e de vídeos |
| 9213-4/00 | Projeção de filmes e de vídeos |
922 | | ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO |
9221-5 | | Atividades de rádio |
| 9221-5/00 | Atividades de rádio |
9222-3 | | Atividades de televisão |
| 9222-3/01 | Atividades de televisão aberta |
| 9222-3/02 | Atividades de televisão por assinatura |
923 | | OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS E DE ESPETÁCULOS |
9231-2 | | Atividades de teatro, música e outras atividades artísticas e literárias |
| 9231-2/01 | Companhias de teatro |
| 9231-2/02 | Outras companhias artísticas, exclusive de teatro |
| 9231-2/03 | Produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais |
| 9231-2/04 | Restauração de obras de arte |
| 9231-2/05 | Gestão de direitos autorais de obras artísticas, literárias e musicais |
| 9231-2/99 | Outros serviços especializados ligados às atividades artísticas |
9232-0 | | Gestão de salas de espetáculos |
| 9232-0/01 | Exploração de salas de espetáculos |
| 9232-0/02 | Agências de venda de ingressos para salas de espetáculos |
| 9232-0/03 | Estúdios de gravação de som |
| 9232-0/04 | Serviços de sonorização e outras atividades ligadas à gestão de salas de espetáculos |
9239-8 | | Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente |
| 9239-8/01 | Produção de espetáculos circenses, marionetes e similares |
| 9239-8/02 | Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares |
| 9239-8/03 | Academias de dança |
| 9239-8/04 | Discotecas, danceterias e similares |
| 9239-8/99 | Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente |
924 | | ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS |
9240-1 | | Atividades de agências de notícias |
| 9240-1/00 | Atividades de agências de notícias |
925 | | ATIVIDADES DE BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, MUSEUS E OUTRAS ATIVIDADES CULTURAIS |
9251-7 | | Atividades de bibliotecas e arquivos |
| 9251-7/00 | Atividades de bibliotecas e arquivos |
9252-5 | | Atividades de museus e conservação do patrimônio histórico |
| 9252-5/01 | Gestão de museus |
| 9252-5/02 | Conservação de lugares e edifícios históricos |
9253-3 | | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas |
| 9253-3/00 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas |
926 | | ATIVIDADES DESPORTIVAS E OUTRAS RELACIONADAS AO LAZER |
9261-4 | | Atividades desportivas |
| 9261-4/01 | Clubes sociais, desportivos e similares |
| 9261-4/02 | Organização e exploração de atividades desportivas |
| 9261-4/03 | Gestão de instalações desportivas |
| 9261-4/04 | Ensino de esportes |
| 9261-4/05 | Academias de ginástica |
| 9261-4/06 | Atividades ligadas à corrida de cavalos |
| 9261-4/99 | Outras atividades desportivas |
9262-2 | | Outras atividades relacionadas ao lazer |
| 9262-2/01 | Exploração de bingos |
| 9262-2/02 | Atividades das concessionárias e da venda de bilhetes de loterias |
| 9262-2/03 | Atividades de sorteio via telefone |
| 9262-2/04 | Exploração de outros jogos de azar |
| 9262-2/05 | Exploração de boliches |
| 9262-2/06 | Exploração de fliperamas e jogos eletrônicos |
| 9262-2/07 | Exploração de parques de diversões e similares |
| 9262-2/99 | Outras atividades relacionadas ao lazer |
93 | | SERVIÇOS PESSOAIS |
930 | | SERVIÇOS PESSOAIS |
9301-7 | | Lavanderias e tinturarias |
| 9301-7/01 | Lavanderias e tinturarias |
| 9301-7/02 | Toalheiros |
9302-5 | | Cabeleireiros e outros tratamentos de beleza |
| 9302-5/01 | Cabeleireiros |
| 9302-5/02 | Manicures e outros serviços de tratamento de beleza |
9303-3 | | Atividades funerárias e conexas |
| 9303-3/01 | Gestão e manutenção de cemitérios |
| 9303-3/02 | Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais |
| 9303-3/03 | Serviços de sepultamento |
| 9303-3/04 | Serviços de funerárias |
| 9303-3/99 | Outras atividades funerárias |
9304-1 | | Atividades de manutenção do físico corporal |
| 9304-1/00 | Atividades de manutenção do físico corporal |
9309-2 | | Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente |
| 9309-2/01 | Atividades de agências matrimoniais |
| 9309-2/02 | Atividades de embelezamento de animais |
| 9309-2/99 | Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente |
P | | SERVIÇOS DOMÉSTICOS |
95 | | SERVIÇOS DOMÉSTICOS |
950 | | SERVIÇOS DOMÉSTICOS |
9500-1 | | Serviços domésticos |
| 9500-1/00 | Serviços domésticos |
Q | | ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS |
99 | | ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS |
990 | | ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS |
9900-7 | | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
| 9900-7/00 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
IV - Fica acrescentado o Anexo B-12, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
V - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000.
André Luiz B. de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, Substituto
ANEXO B-12