Instrução Normativa SAT nº 60 de 30/09/2004
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 01 out 2004
Altera a Instrução Normativa nº 27, de 20 de abril de 2000, que dispõe sobre a apuração do ICMS devido nas operações de importação de bens sob o amparo do Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE
1 - A fórmula constante no item 1, da Instrução Normativa nº 27, de 20/04/2000, passa a ser a seguinte:
"BC Red = (V x Tperm/Tvu) + DA + II + IPI + Outros tributos incidentes
1 - Alíquota
onde:
BCRed = Base de cálculo reduzida;
V = Valor do bem constante no documento de importação;
DA = Despesas aduaneiras cobradas ou debitadas ao adquirente;
TPerm = Tempo previsto de permanência do bem no país, em número de meses;
TVU = Tempo estimado de vida útil do bem, em número de meses, nos termos da Instrução Normativa n º 162, de 31 de dezembro de 1998, do Secretário da Receita Federal;
II = Imposto de Importação;
IPI = Imposto sobre Produtos Industrializados;
Alíquota = Percentual relativo ao ICMS incidente sobre a base de cálculo da operação.".
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
3 - Revogam-se as disposições em contrário.