Instrução Normativa DRP nº 60 de 10/07/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 jul 2009
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):
1. No Capítulo VI do Título I, a alínea "c" do item 2.8 passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos Ltda., matriz, Vera Cruz (RS);"
2. No Apêndice VII:
a) na Seção IV, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | | |
"Livro I, art. 9º, CLIII | Produtos importados destinados ao combate à dengue, malária e febre amarela | 124" |
b) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | ICMS já recolhido por substituição tributária referente a: | | |
"Ap. II, S. III, XXIII | Sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas | 431" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.