Instrução Normativa DRP nº 60 de 10/07/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 jul 2009

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):

1. No Capítulo VI do Título I, a alínea "c" do item 2.8 passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos Ltda., matriz, Vera Cruz (RS);"

2. No Apêndice VII:

a) na Seção IV, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Isenção de operações com mercadorias referente a:
 
"Livro I, art. 9º, CLIII
Produtos importados destinados ao combate à dengue, malária e febre amarela
124"

b) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
ICMS já recolhido por substituição tributária referente a:
 
"Ap. II, S. III, XXIII
Sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas
431"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.