Instrução Normativa SEMA nº 60 de 29/12/2010
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 31 dez 2010
Estabelece o procedimento de análise prévia para protocolo de projetos agrossilvipastoris.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições conferidas pelo art. 138, II, da Constituição do Estado do Pará,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o procedimento de análise prévia para protocolo de projetos agrossilvipastoris.
Parágrafo único. É parte integrante da presente instrução normativa, na forma de anexo, o "Roteiro Básico para o Licenciamento Ambiental Florestal", que indica o fluxograma, os procedimentos, os documentos exigidos, bem como a legislação pertinente ao licenciamento de atividades agrossilvipastoris.
Art. 2º A análise prévia consiste no atendimento por uma equipe multissetorial composta por três servidores da SEMA, sendo um da Consultoria Jurídica (CONJUR), um da Gerência de Geotecnologia (GEOTEC) e um da Gerência de Projetos Agrossilvipastoris (GEPAF), conforme anexo I.
Art. 3º Os documentos necessários para o protocolo de projetos agrossilvipastoris, seja de pessoa física, seja de pessoa jurídica, seja Projeto de Assentamento, são os indicados no anexo.
Art. 4º Caso a Gerência de Atendimento (GECAT) receba o processo sem ter passado pela análise prévia, caberá ao primeiro analista do pedido determinar o arquivamento do processo, sem prejuízo de o interessado protocolar nova solicitação já com análise prévia.
Art. 5º Os processos protocolados sem análise prévia em período anterior a edição desta IN terão análise normal.
Art. 6º Fica instituído o Manual para Análise de Inventário e Equação de Volume em Projetos de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, protocolados nesta SEMA, conforme anexo II.
Art. 7º Esta IN entra em vigor na data de sua publicação, revogando todos os dispositivos que lhe são contrários.
Belém, 29 de dezembro de 2010.
EDIVALDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Meio Ambiente
ANEXO I ANEXO S ANEXO II