Instrução Normativa RE nº 60 de 09/09/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 13 set 2011
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XIII do Título I, o número 3 da alínea "g" do item 3.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"3 - se a operação resultar em saldo credor (valor negativo), informar no campo 22 zero, devendo o resultado da operação ser registrado no campo 27, desconsiderando-se o sinal negativo (no caso de contribuinte beneficiário do disposto no RICMS, Livro I, art. 37, nota 02, proceder nos termos do item 3.23);"
2. No Apêndice VII:
a) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | | |
"Livro I, art. 9º, CLXXII | Bens ou mercadorias para atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural | 137 | |
Livro I, art. 9º, CLXXIV | Gêneros alimentícios regionais para merenda escolar da rede pública de ensino - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf | 138" |
b) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Diferimento Parcial referente a: | | |
"Livro III, art. 1º-A, XIX | Laminados planos para fabricação de partes e acessórios destinados a fabricante de veículos beneficiário do FOMENTAR/RS | 130" |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.