Instrução Normativa RE nº 60 DE 24/10/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 out 2016
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"00.468.680/0001-72 | LABOTEK COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
04.183.656/0001-48 | DISTRICENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
08.967.471/0001-85 | PELOTAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
12.817.577/0001-70 | MANGANELLI E TESSER MATERIAIS HOSPITALARES LTDA. |
16.970.999/0001-31 | DMC DISTRIBUIDORAS, COMÉRCIO D' MEDICAMENTOS LTDA." |
b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"05.777.421/0001-47 | ST SAÚDE DROGARIA E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
06.935.554/0001-67 | MARCOFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. |
17.472.278/0001-64 | GOLDENPLUS COM. DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
81.887.838/0009-06 | PROFARMA SPECIALTY S/A." |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.