Instrução Normativa RE nº 60 DE 24/10/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 out 2016

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na tabela do Apêndice XXXV:

a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"00.468.680/0001-72 LABOTEK COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
04.183.656/0001-48 DISTRICENTER DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
08.967.471/0001-85 PELOTAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
12.817.577/0001-70 MANGANELLI E TESSER MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.
16.970.999/0001-31 DMC DISTRIBUIDORAS, COMÉRCIO D' MEDICAMENTOS LTDA."

b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"05.777.421/0001-47 ST SAÚDE DROGARIA E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
06.935.554/0001-67 MARCOFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
17.472.278/0001-64 GOLDENPLUS COM. DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
81.887.838/0009-06 PROFARMA SPECIALTY S/A."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.