Instrução Normativa SEFAZ nº 60 DE 15/09/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 19 set 2017

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 55, de 1º de setembro de 2017, e o Anexo Único da Instrução Normativa nº 56, de 1º de setembro de 2017, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de cerveja e chope, e de água mineral e gelo, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;

Considerando a necessidade de corrigir a descrição do produto por erro na indicação de sua embalagem;

Considerando a repetição de produtos com a mesma descrição e valores diferentes;

Considerando o lançamento de novos produtos no mercado, por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados. RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados os itens de números de ordem 840, 847 e 848, e acrescentados os itens de números de ordem 1088 a 1094, todos do Anexo Único da Instrução Normativa nº 55, de 1º de setembro de 2017, nos seguintes termos:

Nº DE ORDEM ESPECIE PRODUTO CATALOGO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE PREÇO CONSUMIDOR FINAL
840 CERVEJA DESCARTAVEL 300 ML CERVEJA 1906 RESERVA ESPECIAL GARRAFA LONG NECK 330ML HIJOS DE RIVERA VIDRO UN 5,83
847 CERVEJA DESCARTAVEL 300 ML CERVEJA ESTRELLA GALICIA 1906 RED GARRAFA DESCARTAVEL 330ML HIJOS DE RIVERA VIDRO UN 6,36
848 CERVEJA DESCARTAVEL 300 ML CERVEJA ESTRELLA GALICIA 1906 BLACK COUPAGE GARRAFA DESCARTAVEL 330ML HIJOS DE RIVERA VIDRO UN 8,29
1088 CERVEJA DESCARTAVEL 500 ML CERVEJA INSANA WITTBIER GARRAFA DESCARTAVEL 500ML CERVEJARIA INSANA VIDRO UN 14,6
1089 CERVEJA DESCARTAVEL 750 ML CERVEJA ESTRELLA GALICIA EDICAO COMEMORATIVA GARRAFA DESCARTAVEL 750 ML HIJOS DE RIVERA VIDRO UN 19
1090 CERVEJA DESCARTAVEL 300 ML CERVEJA ESTRELLA GALICIA GERMAN PILSEN GARRAFA DESCARTAVEL 330ML HIJOS DE RIVERA VIRO UN 4,63
1091 CERVEJA DESCARTAVEL 500 ML CERVEJA 1906 RESERVA ESPECIAL GARRAFA DESCARTAVEL 500ML HIJOS DE RIVERA VIDRO UN 7,51
1092 CERVEJA DESCARTAVEL 300 ML CERVEJA ESTRELLA GALÍCIA 0,0 SEM ALCOOL 330ML HIJOS DE RIVERA VIDRO UN 3,6
1093 CERVEJA LATA 350ML CERVEJA ESTRELLA GALICIA LATA 350ML HIJOS DE RIVERA LATA UN 3,44
1094 CERVEJA DESCARTAVEL 500 ML CERVEJA GARRAFA ESTRELLA GALICIA GARRAFA DESCARTAVEL 500ML HIJOS DE RIVERA VIDRO UN 5,72

 Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa. nº 56, de 1º de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alteração do item número de ordem 72:

NºDE ORDEM ESPECIE PRODUTO CATALOGO FABRICANTE EMBALAGEM UNIDADE PREÇO CONSUMIDOR FINAL
72 AGUA MINERAL 505ML AGUA MINERAL SAN PELLEGRINO COM GAS GARRAFA VIDRO 505ML NESTLE VIDRO UN 11,36

II - exclusão dos itens números de ordem 167, 169 e 170.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente:

I - ao item número de ordem 1088, acrescentado pelo art. 1º desta Instrução Normativa, a partir da data da publicação;

II - aos itens números de ordem 840, 847, 848, 1089 a 1094, relacionados no art. 1º desta Instrução Normativa, a partir de 4 de setembro de 2017;

III - ao art. 2º desta Instrução Normativa, a partir de 4 de setembro de 2017.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2017.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA