Instrução Normativa RE nº 60 DE 07/07/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 jul 2022

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento na Lei nº 14.381 , de 26 de dezembro de 2013, no Título IV, Capítulo VII, a alínea "b" do subitem 1.6.1 e o subitem 1.6.4 passam a vigorar com a seguinte redação:

1.6.1 - .....

.....

b) até 25 de julho de 2022, no caso de inscrição já existente no CGC/TE.

.....

1.6.4 - Na hipótese em que os dados não sejam cadastrados até o prazo previsto no subitem 1.6.1, "b", o acesso ao Portal e-CAC ficará bloqueado até que ocorra a informação, exceto em relação às comunicações referentes a intimações e notificações.

.....

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.