Instrução Normativa RE nº 60 DE 21/08/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 ago 2023
Altera o Apêndice XXVI da Instrução Normativa DRP 45/98, divulgando o valor da UIF-RS, referente ao mês de Setembro/2023.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no art. 32 do Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de setembro de 2023, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
... | ... | ... |
2023 | ... | ... |
Set | 33,60 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.