Instrução Normativa DO SRF nº 61 de 22/06/1989
Norma Federal
Resolve que o custo máximo da refeição previsto na Portaria Interministerial nº 326, de 07.07.1977, será de 3,00 (três) Bônus do Tesouro Nacional (BTN) vigente no mês
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 79, de 01.08.2000, DOU 09.08.2000 .
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"O Secretário da Receita Federal, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Ministro da Fazenda através da Portaria Ministerial nº 371, de 29 de julho de 1895, resolve:
Para efeito de utilização do incentivo fiscal de que trata a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 , regulamentada pelo Decreto nº 78.676, de 08 de novembro de 1976, o custo máximo da refeição previsto na Portaria Interministerial nº 326, de 07 de julho de 1977, será de 3,00 (três) Bônus do Tesouro Nacional (BTN) vigente no mês, devendo o valor do incentivo fiscal por refeição, dedutível do imposto de renda devido, ser calculado mediante a aplicação da alíquota efetiva do imposto sobre 80% (oitenta por cento) do valor acima mencionado.
Reinaldo Mustafa"