Instrução Normativa DAT nº 61 de 14/10/1998

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 15 out 1998

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte

INSTRUÇÃO

1 - Fixar a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS dos produtores abaixo, na primeira operação realizada pelos produtores:

ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE
VALOR EM R$
99 OUTROS
99.24 Mamona em Bagas
Saca de 60 kg
24,00

2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 19 de outubro de 1998, ficando revogada a anterior pertinente ao assunto.

Salvador, 14 de outubro de 1998

Eudaldo Almeida de Jesus

Diretor Geral